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Manual de Obras Públicas-Edificações SEAP
A Fiscalização deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral de Construção, as seguintes atividades específicas:
a) impedir a correção de imperfeições de execução de alvenarias com camadas de chapisco ou emboço, ultrapassando as espessuras permitidas e indicadas nas especificações. (errado)
b) não permitir que a posição de qualquer tipo de instalação ou canalização, que passe através de vigas ou outros elementos estruturais, seja modificada em relação à indicada no projeto, sem a prévia autorização da Fiscalização; (errado)
c) 3.5 Qualquer auxílio prestado pela Fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, não poderá ser invocado para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras. (errado)
d) liberar a execução da concretagem da peça, após conferir as dimensões, os alinhamentos, as condições de travamento, vedação e limpeza das formas, posicionamento e bitolas da armadura, de acordo com o projeto; (errado)
e) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada; (correto)
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Obras Públicas - TCU - Nas instalações hidráulicas e sanitárias, a fiscalização deverá verificar:
A) a aplicação do chapisco e da argamassa do emboço ou reboco na espessura e acabamento especificados; PG-75
B) a anuência do autor do projeto estrutural para execução de furos não previstos em projeto, para a travessia de tubulações através de elementos estruturais; PG-80
C) a responsabilidade da contratada NÃO se exime por conta de fiscalizações
D) o acompanhamento e a liberação para concretagem dos elementos estruturais da fundação pelo engenheiro responsável pela execução desta etapa; PG-67
espero ter ajudado, todas as respostas estão no Manual de Obras do TCU - só jogar no GOOGLE
LINK:
https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A15232A37901529D259F061157.
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Algo estranho nessa questão;
A letra ''D" está corretíssima: Claro que a liberação da execução da concretagem da peça de fundaçãocompete ao engenheiro da contratada e não diretamente á fiscalização do órgão. Imagine , toda vez que houver concretagem de alguma fundação direta, tivermos que esperar pela presença de um fiscal da contratante...???!!!!
Vejam só o que diz o Manual de obras TCU pg67:
"A fiscalização deverá verificar, entre outros aspectos:
o acompanhamento e a liberação para concretagem dos elementos estruturais da fundação pelo engenheiro responsável pela execução desta etapa;"
Obs: Mais claro impossível, não cabe á fiscalização essa liberação, ela apenas acompanha a liberação realizada pelo engenheiro responsável pela obra.
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Galera todos os comentários acima levam a apontar a alternativa "d" como resposta! e a alternativa correta é letra "e".