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ID
2084557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz do que dispõe o SINAPI, assinale a opção correta acerca dos insumos da construção civil.

Alternativas
Comentários
  • OCIOSIDADE: Parcela de tempo prescindível, cujo impacto é desconsiderado nas composições.

  • A) CERTA. Preço AS significa (atribuído Sao Paulo), ele é utilizado em alguns casos devido à impossibilidade de definição de preço para localidade em função da insuficiência de dados coletados, no caso em que esse insumo é muito representativo na curva ABC,ou seja, influencia muito no orçamento da obra, ele deve sim ser ajustado de acordo com a localidade e a realidade da obra.

     

    B) Correspondem a custos de equipes propria, nao considerados regimes de emppreitada ou teceirizaçao

     

    C)ERRADO. Realmente variam de acordo com cada capital brasileira, mas assertiva peca ao dizer que nao incidem sobre a mao de obra

     

    D) Explicado pelo nosso colega ozemir

     

    E) Nao têm frete incluso

  • Insumo presente na Faixa A da Curva ABC, com preço atribuído arbitrariamente adotando o Estado de São Paulo. Por ser um insumo representativo, neste caso orçamentista deve proceder cotações, afim de refletir a realidade local da obra e evitar distorções.

  • Primeiramente, vale conceituar que o SINAPI se trata de um sistema que objetiva desenvolver e fornecer mensalmente os custos e índices de preços para o setor de construção civil. O mesmo é elaborado por meio de uma parceria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com a Caixa Econômica Federal (CEF), no qual o IBGE coleta os dados e a CEF os processa. O SINAPI é muito útil para fundamentar orçamentos, sobretudo o de obras públicas.

     

    Visto isso e analisando as afirmativas individualmente, tem-se que:

     

    - A alternativa A está correta. A sigla AS indica que o preço atribuído a um insumo da composição tem como base os valores praticados em São Paulo/SP. Em algumas situações é responsabilidade do projetista ajustar os preços para que eles representem melhor os praticados no mercado. Dentre tais situações, o item 2.1.2 do documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020) fixa:

     

    “Caso de obras de grande porte, onde a compra de material seja predominante por atacado e/ou diretamente com a indústria ou produtores;

     

    - Circunstância de obras distantes da capital, que tenham preços de insumos locais diferenciados ou que precisam ser transportados de outro centro urbano, com a necessidade de inclusão de frete;

     

    - Situação onde o insumo tem origem de preço “AS" (atribuído São Paulo) e é muito significativo na curva ABC do orçamento."

     

    - A alternativa B está errada. Os custos de mão de obra previstos no SINAPI são de equipes próprias. Não são considerados os custos de regime de empreitada ou de terceirização. Na seção 2.1.2 do documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020), está fixado que: “O valor da mão de obra é pesquisado junto às construtoras ou entidades representantes das categorias profissionais. Os insumos de mão de obra também formam famílias homogêneas (insumos representativos e representados). Os dados de mão de obra do Sistema correspondem a custos de equipes próprias, não sendo considerados custos de regimes de empreitada ou de terceirização";

     

    - A alternativa C está errada, pois os encargos sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamentos de salários. Logo, eles incidem sobre a mão de obra. O item 2.1.2 do documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020) corrobora o que foi dito, afirmando que: “Sobre os insumos de mão de obra incidem Encargos Sociais, de forma percentual, com cálculo específico para cada estado";

     

    - A alternativa D está errada. Na elaboração de orçamentos envolvendo equipamentos, considera-se o custo horário produtivo e o custo horário improdutivo. O custo horário produtivo representa o custo do equipamento em serviço, enquanto que o custo horário improdutivo, como o próprio nome sugere, representa o custo do equipamento quando o mesmo não está sendo utilizado (leva em conta o aluguel, por exemplo). Tais custos são abordados com detalhes nas seções 4.11 e 4.12 do documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020);

     

    - A alternativa E está errada. Os preços de insumos não consideram o frete. O documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020), em sua seção 2.1.2, estabelece que: “Os preços dos insumos representativos são coletados em estabelecimentos regulares previamente cadastrados pelo IBGE, para aquisição com pagamento à vista, não incluindo o frete, exceto se indicado na descrição do insumo".

     

    Gabarito do Professor: Letra A.

     

    Caixa Econômica Federal (CEF). SINAPI: Metodologias e Conceitos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil / Caixa Econômica Federal. – 8ª Ed. – Brasília: CAIXA, 2020.