A) CERTA. Preço AS significa (atribuído Sao Paulo), ele é utilizado em alguns casos devido à impossibilidade de definição de preço para localidade em função da insuficiência de dados coletados, no caso em que esse insumo é muito representativo na curva ABC,ou seja, influencia muito no orçamento da obra, ele deve sim ser ajustado de acordo com a localidade e a realidade da obra.
B) Correspondem a custos de equipes propria, nao considerados regimes de emppreitada ou teceirizaçao
C)ERRADO. Realmente variam de acordo com cada capital brasileira, mas assertiva peca ao dizer que nao incidem sobre a mao de obra
D) Explicado pelo nosso colega ozemir
E) Nao têm frete incluso
Primeiramente, vale
conceituar que o SINAPI se trata de um sistema que objetiva desenvolver
e fornecer mensalmente os custos e índices de preços para o setor de construção
civil. O mesmo é elaborado por meio de uma parceria do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) com a Caixa Econômica Federal (CEF), no qual o
IBGE coleta os dados e a CEF os processa. O SINAPI é muito útil para
fundamentar orçamentos, sobretudo o de obras públicas.
Visto isso e analisando as
afirmativas individualmente, tem-se que:
- A
alternativa A está correta. A sigla AS indica que o preço
atribuído a um insumo da composição tem como base os valores praticados em São
Paulo/SP. Em algumas situações é responsabilidade do projetista ajustar os
preços para que eles representem melhor os praticados no mercado. Dentre tais
situações, o item 2.1.2 do documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos"
(CEF, 2020) fixa:
“Caso de obras de grande
porte, onde a compra de material seja predominante por atacado e/ou diretamente
com a indústria ou produtores;
- Circunstância de obras
distantes da capital, que tenham preços de insumos locais diferenciados ou que
precisam ser transportados de outro centro urbano, com a necessidade de
inclusão de frete;
- Situação onde o
insumo tem origem de preço “AS" (atribuído São Paulo) e é muito significativo
na curva ABC do orçamento."
- A
alternativa B está errada. Os custos de mão de obra previstos no
SINAPI são de equipes próprias. Não são considerados os custos de regime
de empreitada ou de terceirização. Na seção 2.1.2 do documento “SINAPI:
Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020), está fixado que: “O valor da mão de obra
é pesquisado junto às construtoras ou entidades representantes das categorias
profissionais. Os insumos de mão de obra também formam famílias homogêneas
(insumos representativos e representados). Os dados de mão de obra do
Sistema correspondem a custos de equipes próprias, não sendo considerados
custos de regimes de empreitada ou de terceirização";
- A
alternativa C está errada, pois os encargos sociais são os custos
incidentes sobre a folha de pagamentos de salários. Logo, eles incidem sobre
a mão de obra. O item 2.1.2 do documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos"
(CEF, 2020) corrobora o que foi dito, afirmando que: “Sobre os insumos de
mão de obra incidem Encargos Sociais, de forma percentual, com cálculo
específico para cada estado";
- A
alternativa D está errada. Na elaboração de orçamentos envolvendo
equipamentos, considera-se o custo horário produtivo e o custo horário
improdutivo. O custo horário produtivo representa o custo do equipamento em
serviço, enquanto que o custo horário improdutivo, como o próprio nome sugere,
representa o custo do equipamento quando o mesmo não está sendo utilizado (leva
em conta o aluguel, por exemplo). Tais custos são abordados com detalhes nas
seções 4.11 e 4.12 do documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020);
- A
alternativa E está errada. Os preços de insumos não consideram o frete. O
documento “SINAPI: Metodologias e Conceitos" (CEF, 2020), em sua seção 2.1.2,
estabelece que: “Os preços dos insumos representativos são coletados em
estabelecimentos regulares previamente cadastrados pelo IBGE, para aquisição
com pagamento à vista, não incluindo o frete, exceto se indicado na
descrição do insumo".
Gabarito do Professor: Letra
A.
Caixa Econômica Federal
(CEF). SINAPI: Metodologias e Conceitos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos
e Índices da Construção Civil / Caixa Econômica Federal. – 8ª Ed. – Brasília:
CAIXA, 2020.