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ID
2084593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O orçamento de referência de determinada obra de restauração rodoviária, que está sendo auditada, data de março de 2014. O contrato da obra, assinado em janeiro de 2015, previa cláusula de reajuste vinculada à variação de índices de preços setoriais. Em março de 2015, a construtora requereu o reajuste com base na variação dos preços — que foi concedido pela administração em janeiro de 2016, um ano após a assinatura do contrato. Em junho de 2015, os órgãos de pesquisa oficiais mostraram aumento de 60% no preço dos insumos asfálticos, que estão na faixa A da curva ABC. Durante a obra, a construtora, autorizada pela administração, subcontratou os serviços de drenagem e recuperação de obras de arte especiais. A obra foi entregue em junho de 2016 a uma comissão de servidores que lavrou o termo de recebimento definitivo. Em agosto de 2016, foram detectadas fissuras nos acostamentos, nos consolos de sustentação das pontes e afundamentos de trilhas de rodas.

A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    a) O aumento dos insumos asfálticos justifica o reequilíbrio econômico-financeiro, situação em que a administração deve, para o cálculo do valor do aditivo, substituir, em todas as fichas de composição de custos da obra, o valor anterior do insumo pelo novo valor de mercado .

    A explanação do item se caracteriza como reajuste, que não é o caso - aspira-se o equilíbrio econômico-financeiro. Enquanto aquele tem periodicidade anual, ocorre por apostilamento e é aplicado sobre um índice setorial de preços, este é imprevisível, ocorre por aditamento e é aplicado sobre itens específicos.

     

     

    B) Os boletins de medição devem ser suportados por memórias de cálculo, podendo, para o cálculo dos volumes no caso dos cortes, ser aplicado o método das áreas, fazendo-se o levantamento topográfico das seções transversais finais de forma solidária com as referências de nível que referenciam as seções primitivas, com as quais as seções transversais finais serão comparadas.  

    Método válido.

     

     

    c) Apesar da responsabilidade objetiva do construtor, o direito da administração de acionar a construtora para a correção das falhas detectadas na obra decaiu em decorrência da lavratura do termo de recebimento definitivo, por meio do qual a administração dá quitação plena à construtora.

    Item absurdo e extensivamente repetido em questões, para a nossa alegria.

     

     

    d) A administração agiu corretamente ao admitir o reajuste por índices de preços setoriais um ano após a data de assinatura do contrato.

    8666:

    Art. 3o Os contratos em que seja parte órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o A periodicidade anual nos contratos de que trata o caput deste artigo será contada a partir da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.’

     

     

    E) Em caso de atraso justificado em uma obra, é possível a celebração de termo aditivo de prazo, não cabendo, entretanto, o pagamento, pela administração, de itens como manutenção do canteiro e administração local.

    A administração local é um valor rateado pelo período da obra, funcionando como um custo fixo. Se este período é extendido, da mesma forma será o custo da administação local.

  •  a) O aumento dos insumos asfálticos justifica o reequilíbrio econômico-financeiro, situação em que a administração deve, para o cálculo do valor do aditivo, substituir, em todas as fichas de composição de custos da obra, o valor anterior do insumo pelo novo valor de mercado.

    Errado. O erro está em dizer que é um aditivo. O reajuste é uma alteração nos preços previsto em contrato, não caracterizando um aditivo (é o que o Guilherme falou)

     

    OBS 1: Apesar do enunciado dizer que houve aumento no insumo asfalto, na prática, o aumento é geral. Assim, necessitando do reajuste dos preços.

     

    OBS 2: Quando o enunciado cita apenas o aumento do insumo asfalto (inclusive colocando um aumento SIGNIFICATIVO de 60%) entendo que ele quis nos dizer/reforçar que houve um aumento imprevisto com um valor anormal.

    Se adotarmos que esse entendimento está correto, o item ficaria errado também em dizer que precisaria de substituir todas as fichas de composição

     

    Gostaria da opinião de vocês acerca dessas duas observações.

     

     

     b) Ok.

     

     c) Errado. Assunto bem batido.

     

     d) Errado. A referência é a apresentação da proposta.

     

     e) Errado. Despesa direta continua sendo paga.

  • Tenho as mesmas dúvidas do "L", Porém quero contribuir para o debate com algumas observações: 

     

    Sobre a OBS. 1: Os valores de insumos que sofrem alterações (tanto para mais quanto para menos), se essa alteração é proveniente de um fato não diretamente relacionado com o contrato, mas com repercussão indireta sobre ele, devem ser reequilibrados. Isso é conhecido como Fato do Príncipe. Lembrando quem nem toda alteração de preço justifica o reequilíbrio, ela deve ser imprevisível (como apontado pelo Guilherme), os econômicos referem-se à Teoria de Imprevisão, como grandes variações cambiais que superam a média histórica e o aumento significativo da inflação.

     

    Sobre "o aumento ser geral", citado pelo "L", acredito que ele quis dizer que o aumento ocorreu devido a um reajuste de impácto nacional (ex.: quando a Petrobras resolve modificar o preço do CAP). Caso o aumento seja desproporcional às médias anuais, nesse caso é justificável o reequilíbrio? 

  • Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil


    Os boletins de medição devem ser suportados por memórias de cálculo. Para o cálculo dos volumes dos cortes, é aceitável o emprego do método das áreas, devendo-se levantar topograficamente as seções transversais finais, de forma solidária às referências de nível que referenciam as seções primitivas, com as quais as seções transversais finais serão comparadas.


    GABARITO:

    Certo



  • Obs.:

    Atualmente (2021) as bancas estão pedindo as duas normas de licitação. (8.666 e 14.133)3

    _

    Lei 14.133 Art. 140 §6º

    Em se tratando de OBRA,

    O recebimento definitivo pela Administração

    Não eximirá o contratado,

    Pelo prazo mínimo de 5 ANOS,

     Admitida a previsão de prazo de GARANTIA SUPERIOR

    __

    1) O aumento dos insumos asfálticos justifica o reequilíbrio econômico-financeiro.

    2) A administração deve, para o cálculo do valor do aditivo, substituir, em todas as fichas de composição de custos da obra, o valor anterior do insumo pelo novo valor de mercado.

    • 1) Não é possível afirmar se há ou não necessidade de revisão contratual apenas com os dados da questão. Talvez esse aumento já fosse programado. Por esse motivo a alternativa está incorreta.

    • 2) Correto. Caso seja necessário uma revisão, deverá ser realizado um aditivo e substituído todos os valores anteriores do insumo que houve desequilíbrio.