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ID
2084845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Lei n.º 12.378/2010 estabelece que, para o uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) do estado ou do Distrito Federal. De acordo com esse instrumento legal,

Alternativas
Comentários
  • a) nao ha relato sobre o assunto na lei em questao;

    b) independente e o erro;

    c) texto de lei' CORRETA

    d)indeterminado e  o erro. a lei relata tempo determinado;

    e)nao ha excecao quanto ao uso da referida carteira. o erro esta em exceto. 

  • LETRA A. INCORRETA

    Art. 5 Para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal. 

    Parágrafo único. O registro habilita o profissional a atuar em todo o território nacional. (NÃO HABILITA PARA O EXERCÍCIO NO ESTRANGEIRO)

    LETRA B. INCORRETA

    Art. 6 São requisitos para o registro: 

    I - capacidade civil; e 

    II - diploma de graduação em arquitetura e urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida pelo poder público. 

    LETRA C. CORRETA

    § 1  Poderão obter registro no CAU dos Estados e do Distrito Federal os portadores de diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou de diploma de arquiteto ou arquiteto e urbanista, obtido em instituição estrangeira de ensino superior reconhecida no respectivo país e devidamente revalidado por instituição nacional credenciada. 

    LETRA D. INCORRETA

    § 2 Cumpridos os requisitos previstos nos incisos I e II do  caput , poderão obter registro no CAU dos Estados ou do Distrito Federal, em caráter excepcional e por tempo determinado, profissionais estrangeiros sem domicílio no País.