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ID
208498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

O governo do Distrito Federal (DF) contratou, sem licitação, renomada cantora de música gospel, consagrada pela opinião pública, para cantar no aniversário da cidade de Brasília. Nessa situação, trata-se de hipótese de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Não se trata de hipótese de dispensa de licitação, mas sim, de INEXIGIBILIDADE.

    Art. 25 da Lei 8.666/93: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

     

  • Trata-se do art. 25 da lei 8666. III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: Para contratação de profissional de qualquer setro artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, dede que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Não de trata de dispensa e sim de Inexigibilidade. Se não vejamos:

    O governo do Distrito Federal (DF) contratou, sem licitação, renomada cantora de música gospel, consagrada pela opinião pública, para cantar no aniversário da cidade de Brasília(até aqui tudo certo). Nessa situação, trata-se de hipótese de dispensa(e sim Inexigibilidade) de licitação.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Trata-se de licitação inexigível, pois, o objeto da licitação é totalmente incompatível com o processo licitatório....

  • Errado!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • O CESPE adora essa questão! 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    BIZU:

    CONTRATEI UM ARTISTA ExNOBE

    -ARTISTA CONSAGRADO

    -EXCLUSIVO REPRESENTANTE COMERCIAL

    -NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

    Art. 25 da Lei 8.666/93: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

  • DA SÉRIE: UMA QUESTÃO DESSAS NÃO CAI NA MINHA PROVA .