SóProvas


ID
208573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito civil, julgue os seguintes itens.

A responsabilidade civil em casos excepcionais pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e o respectivo evento danoso.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil não pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente:

    Na responsabilidade subjetiva o nexo de causalidade é formado pela culpa genérica ou lato sensu, que inclui o dolo e a culpa estrita.

    Na responsabilidade objetiva o nexo de causalidade é formado pela conduta, cumulada com a previsão legal de responsabilização sem culpa ou pela atividade de risco.

  • Para que se configure a responsabilidade civil, três elementos são necessários:

    1. a conduta;

    2. o nexo causal;

    3. o dano.

    Ou seja, não há obrigação de indenizar se não houver nexo causal.

  • Segundo a Teoria do Risco Integral em casos excepcionais pode o agente responder independente do nexo causal. Ex: Atividades Nucleares desenvolvidas no Brasil, a questão foi desenvolvida de forma abrangente

  • Julio Alexandre,

    respondi a questão pensando "nossa... que pegadinha, vai afundar um monte de gente" e acabei sendo afundado...

    porém, concordo plenamente com você... a teoria do risco integral em relação as atividades nucleares não vislumbra o nexo causal, basta que a atividade exista!

  • Fiz a questão tambem pensando no famoso exemplo das usinas nucleares e consequentemente na Teoria do Risco Integral, de maneira que ha a supressão do nexo de causalidade. Isso também é mostrado no vídio aula da tvjustiça "responsabilidade civil objetiva" com o professor André Barros.
  • Acho que, na verdade, o erro está em a questão dizer que pode existir responsabilidade mesmo sem relação entre o dano e o EVENTO DANOSO. Na verdade, essa exceção é para a relação entre o dano e a CONDUTA do agente, por isso a Teoria do Risco Integral.
  • discordo do gabarito! acredito que o erro da questão foi escusar as hipóteses excepcionais! há casos excepcionados pela jurisprudência que flexibiliza as regras de responsabilidade e afastam a obrigatoriedade do nexo causal, como ocorre, por exemplo, em acidentes em que se resultem danos ao meio ambiente! a única justificativa para o gabarito seria o fato da questao nao abordar entendimento jurisprudencial, mas sendo uma questao aberta seria essencial a citaçao dos entendimentos jurisprudenciais!

    Assim, para o STJ , a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e, como tal, não exige a comprovação de culpa, bastando a constatação do dano e do nexo de causalidade. Contudo, não obstante a comprovação do nexo de causalidade ser a regra, em algumas situações dispensa-se tal necessidade em prol de uma efetiva proteção do bem jurídico tutelado. É isso que ocorre na esfera ambiental, nos casos em que o adquirente do imóvel é responsabilizado pelos danos ambientais causados na propriedade, independentemente de ter sido ele ou o dono anterior o real causador dos estragos. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, além de objetiva, também é solidária. A possibilidade de responsabilizar o novo adquirente de imóvel já danificado apenas busca dar maior proteção ao meio ambiente, tendo em vista a extrema dificuldade de precisar qual foi a conduta poluente e quem foi seu autor. 

    aos estudossss!!
  • Realmente por esse julgado colocado pelo Jonas, a resposta deveria ser "certo", até mesmo porque a assertiva diz "em casos excepcionais".
    Talvez esse entendimento  é posterior à aplicação da prova, que foi em 2009.
    Bons estudos!
  • Analisando a questão,

    São três os elementos que configuram a responsabilidade civil: A conduta, o dano e o nexo causal.

    A questão confunde os conceitos.

    Em casos excepcionais, pode existir responsabilidade civil sem a relação de causalidade entre o dano e a conduta do agente.

                                                    Atenção:   dano x conduta

    São os casos de responsabilidade objetiva.

    Porém, não pode haver responsabilidade civil sem relação de causalidade entre o dano e o evento danoso. 

                                                    Atenção:   dano = evento danoso

    Ou seja, sem um dano, sem um evento danoso, não há que se falar em responsabilidade civil. Nem mesmo objetiva, pois como irá se responsabilizar alguém sem que ocorra um dano¿¿¿

    O evento danoso é o dano. Exemplo: um acidente nuclear produziu um dano nuclear. Um evento danoso produziu um dano.

    Não está se falando em conduta.  Portanto há que se ter necessariamente relação entre o dano e o respectivo evento danoso. Pois sem o dano, não haveria o evento causador do dano, inexistindo dessa forma, responsabilidade civil.

    Assim, “A responsabilidade civil em casos excepcionais pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e o respectivo evento danoso.”

    Não. A responsabilidade civil em casos excepcionais NÃO pode existir sem a relação de causalidade entre o dano e o respectivo evento danoso.

    Incorreta a questão.

    Observação – responsabilidade objetiva:

     “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

      Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”

    Mesmo adotando a teoria do risco, é necessário a conduta (atividade desenvolvida por alguém) e o dano.

    Observação 2 – a questão não está discutindo as teorias do risco integral ou do risco criado, nem do risco administrativo, em que parte da doutrina e jurisprudência aceita apenas a ocorrência do dano para que haja responsabilidade civil, excluindo a relação de causalidade entre a conduta do agente e o dano. 


    RESPOSTA: ERRADO



  • correta a resposta ERRADA  artigo 927, parágrafo unico

  • E a responsabilidade civil do Estado baseada na teoria do risco integral? Não seria exceção não? ...
  • O gabarito está equivocado

    José dos Santos Carvalho Filho (2009, p. 524) (...)Já no risco integral a responsabilidade sequer depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima (...)

  • Questão errada!

    Mesmo no Risco Integral, é necessária a existência de nexo causal entre o dano e o evento que o causou.

    A diferença é que, no risco integral, a Administração continua obrigada a indenizar, mesmo na hipótese de culpa exclusiva da vítima.

    Exemplo: particular entra, de forma ilegal e dolosa, na usina de Angra, encosta num material radioativo e morre. O Estado é obrigado a sua família, mesmo que o dano tenha ocorrido por culpa exclusiva da vítima.

    Observe que o nexo de causalidade continua existindo: ter contato com material radioativo => morrer.

  • QUEM REALMENTE ESTUDOU O ASSUNTO, ERRARÁ A QUESTÃO....

    REGRA = TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    EXCEÇÃO = TEORIA DO RISCO INTEGRAL !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ( CESPE FDP )

  • "A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar" ::::::https://www.conjur.com.br/2018-set-01/ambiente-juridico-breves-consideracoes-responsabilidade-civil-ambiental
  • Colegas,

    Muita confusão nos comentários, pois o enunciado não traz hipótese da teoria do risco integral.

    A teoria do risco integral tem como premissa o ente público como garantidor universal, ou seja, a existência de dano e nexo causal, por si só, já é suficiente para que haja obrigação de indenização à vítima.

    Nesse sentido, se há um determinado dano e esse dano está ligado ao evento danoso, havendo nexo causal entre dano e evento danoso, há direito à indenização.

    Ora, o enunciado diz exatamente o oposto, tornando-se completamente errado. Em verdade, seria um absurdo indenização por dano que nada tem a ver com o evento danoso; completamente ilógico. Pra dar um exemplo bem esdrúxulo, seria como se um sujeito pudesse ser indenizado pelos prejuízos que teve em um acidente de trânsito em razão de uma explosão de um shopping em outra cidade.

    Resposta correta: "Errado".

    Grande abraço!