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ID
208627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

O ministro do Meio Ambiente compõe o Conselho Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • A Resposta está correta, no entanto, a comentário está desatualizado, uma vez que, existem novos vetos e acréscimos de dois novos incisos.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede
    no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo
    de trânsito da União, tem a seguinte composição:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
    V - um representante do Ministério do Exército;
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da
    Amazônia Legal;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    VIII - (VETADO)
    IX - (VETADO)
    X - (VETADO)
    XI - (VETADO)
    XII - (VETADO)
    XIII - (VETADO)
    XIV - (VETADO)
    XV - (VETADO)
    XVI - (VETADO)
    XVII - (VETADO)
    XVIII - (VETADO)
    XIX - (VETADO)
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo
    do Sistema Nacional de Trânsito;
    XXI - (VETADO)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde, (Inciso
    acrescentado pela Lei nº 9.602, de 21.1.1998)
    XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Inciso
    acrescentado pela Lei nº 11.705, de 19.06.2008)
    § 1º (VETADO)
    § 2º (VETADO)
    § 3º (VETADO)
     

  • Ministro nenhum compõe o CONTRAN e sim um representante (e seu suplente) por ele escolhido.

    O CONTRAN é um órgão que, apesar de normativo, é essencialmente político e seus representantes não precisam notadamente ter NENHUM CONHECIMENTO  de trânsito. Por isso, uma das competências do CONTRAN é "criar Câmaras Temáticas".

    Essas Câmaras são órgãos técnicos criados pelo CONTRAN, integradas por especialistas e que têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões do CONTRAN.
  • Somente como complemento das brilhantes respostas.
     

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
  •            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
    O ministério das CIDADES é o coordenador máximo do SNT desde que o Presidente Lula assumiu e perpetua com a Presidente Dilma pois eles acreditam que o problema do transito se deve ao um fator social e de edução coletiva entre outros argumentos.


  • Quem compõe é um representante do Ministério do Meio Ambiente, mas não necessariamente o Ministro do Meio Ambiente.
  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS ACIMA, SEGUE UM PROCESSO MNEUMÔNICO PARA DECORAR OS REPRESENTANTES DE MINISTÉRIOS QUE COMPÕEM O CONTRAN:
    EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA. MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!
  • Art 10, VI, um representante do meio ambiente, e NÃO o ministro do meio ambiente.

    Texto de lei galera!!!

    Bons estudos!!!!
  • ERRADO

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
       

    Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
    I - da Ciência e Tecnologia;
    II - da Educação;
    III - da Defesa;
    IV - do Meio Ambiente;
    V - dos Transportes;
    VI - das Cidades; e
    VII - da Saúde.
    Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

    bons estudos!
  • ERRADO:

     Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com
    sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de
    trânsito da União, tem a seguinte composição:  (Redação
    dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

            I - (VETADO)


     

            II -
    (VETADO)


     

            III - um representante do
    Ministério da Ciência e Tecnologia;


     

            IV - um representante do
    Ministério da Educação e do Desporto;


     

            V - um representante do
    Ministério do Exército;


     

            VI - um representante do
    Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;


     

            VII - um representante do
    Ministério dos Transportes;


     

            VIII -
    (VETADO)


     

            IX -
    (VETADO)


     

            X - (VETADO)


     

            XI -
    (VETADO)


     

            XII -
    (VETADO)


     

            XIII -
    (VETADO)


     

            XIV -
    (VETADO)


     

            XV -
    (VETADO)


     

            XVI -
    (VETADO)


     

            XVII -
    (VETADO)


     

            XVIII -
    (VETADO)


     

            XIX -
    (VETADO)


     

            XX - um representante do
    ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de
    Trânsito;


     

            XXI -
    (VETADO)


     

           XXII - um
    representante do Ministério da Saúde.   (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)


     

           
    XXIII - um representante do Ministério da Justiça.
    (Incluído
    pela Medida Provisória nº 415, de 2008)


     

            XXIII
    - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído
    pela Lei nº 11.705, de 2008)


     

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério
    do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;  (Incluído
    pela Lei nº 12.865, de 2013)


     

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes
    Terrestres (ANTT).  (Incluído
    pela Lei nº 12.865, de 2013)


     

            § 1º
    (VETADO)


     

            § 2º
    (VETADO)


     

            § 3º
    (VETADO)


     

  • Torna-se errado por não ser o ministro e sim um representante.

  • PQ está desatualizada ?

    Ate hoje, continua sendo representante do ministério. Não o ministro.


  • Gabarito: ERRADO

    - Comentário professor Marcos Girão (Estrátegia Concursos)

    Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O Ministro designa e nomeia um representante (e seu respectivo suplente). A questão estaria correta se afirmasse que um representante do Ministério do Meio Ambiente compõe o CONTRAN.

  • Prezados,
     

    A questão pode acabar sendo um desastre para os mais desatentos. A redação mais adequada seria:

    "O representante do ministério do Meio Ambiente (e Amazônia Legal) compõe o Conselho Nacional de Trânsito."


     

     

    Para corroborar com esta afirmação, trago o art. 3ª do Decreto 4.711/03:

    " Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo Ministro de Estado das Cidades".

    Gabarito: ERRADA

  • PESSOAL ESSA É FÁCIL!!!

    SERIA REPRESENTANTES DE ALGUNS MINISTÉRIOS E NÃO MINISTRO !!!

    VOU DAR UMA DICA PARA NINGUÉM NUNCA MAIS ESQUECER...  " leia na vertical" Todos os representantes

    Ahh, Eu So Corro Com Tênis Da Marca Justo
    A      E  S   C       C     T       D   M       J
    N      D  A    I        I      R       E   E       U
    N      U  U   E       D     A       F    I        S
    T       C  D   N      A      N      E    O       T
             A  E   C      D      S      S              I
             O       I        E      P      A    A       Ç
                      A               O      /     M       A
                                       R      D    B        
                       T              T       E     I
                       E             E       S     E
                       C                      E     N
                       N                      N     T
                       O                      V     E
                       L                       O
                       O                       L
                       G                      V
                        I                       I
                       A                       M
                                                E
                                                N
                                                T
                                                O
       

     

  • Nenhum Ministro compõe o CONTRAN. O MInistro designa e nomeia um representante !!!

  • Não é ministro, e sim ministério do meio abiente!  ;)

    bons estudos!

  • Sacanagem! 

    Apendi a lição.

  • Ministro indica seu representante no Conselho

  • Não são os ministros que compõemo SNT, mas os membros por eles indicados.
  • qlqr pessoa pode fazer parte do conselho do contran. M A C E T E S   C C J

    Meio ambiente

    Antt

    Cidades

    Educação

    Transportes

    Exército (defesa)

    Saúde

     

    Ciên. e tecnol.

    Comer. exterior

    Justiça

  • GAB: ERRADO

    NÃO É O MINISTROS, MAIS SIM UM MEMBRO INDICADO POR ELE

  • Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: 

    um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;


    um representante do Ministério da Educação;


    um representante do Ministério da Defesa;


    um representante do Ministério do Meio Ambiente;


    um representante do Ministério dos Transportes;


    um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito; 


    um representante do Ministério da Saúde 


    um representante do Ministério da Justiça.


    Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;


    um representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


    ATENÇÃO! NÃO É O MINISTRO.

  • MINISTRO NÃO PARTICIPA  DO CONTRAN...SOMENTE SEU REPRESENTANTE !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não são MINISTROS!!!!!!!!!!!!!!!!! E sim representantes!!

  • ratiei. 

  • TOMA CESPE, fdp. Depois de tanto apanhar pras suas maldades, pelo menos uma que eu consigo identificar.


    Segue a dica (já famosa), porém eu incluí a ANTT e comércio exterior

    "Eu, ticiANe, só corro com tênis de marca justa"

    Educação; Tecnologia e Ciência (invertidos da ordem do texto de lei); Antt; Saúde; Cidades; Comércio exterior; Defesa; Meio ambiente; Justiça
     

  • Ministro? Ministério

  • O gabarito está errado porque ministro não participa diretamente do CONTRAN e o Ministério do Meio Ambiente não está no rol de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN.


    Segue abaixo a lista de ministérios cujos representantes compõem o CONTRAN:



    Ministério da Educação

    Ministério da Saúde

    Ministério das Cidades

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério dos Transportes

    Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Ministério da Defesa

    Ministério da Justiça

  • EU SÓ COMBATO COM TIRO DE METRALHADORA JAPONESA. 

    MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO, SAÚDE, CIÊNCIA, CIDADES, TRANSPORTES, DEFESA, MEIO AMBIENTE E JUSTIÇA.

  • ERRADO

     

    Questão: "O ministro do Meio Ambiente compõe o Conselho Nacional de Trânsito."

     

    Compõem o CONTRAN: REPRESENTANTES

     

    Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal

    Ministério da Educação

    Ministério da Saúde

    Ministério das Cidades

    Ministério da Ciência e Tecnologia

    Ministério dos Transportes

    Ministério do Desenvolvimento Industrial e Comércio Exterior

    Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Ministério da Defesa

    Ministério da Justiça

  • Gab: ERRADO


    MINISTÉRIO e não MINISTRO..

  • Bizu:


    "AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DA MARCA JUSTO."


    utiliza-se as letras iniciais de cada palavra, e fica assim:



    A- ANTT;

    E - EDUCAÇÃO;

    S - SAÚDE;

    C - CIDADES;

    C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

    T - TRANSPORTES;

    D - DEFESA;

    M - MEIO AMBIENTE;

    J - JUSTIÇA.


    Lembrando que: Não é obrigatoriamente o ministro, e sim, um representante indicado que a ele pertence.

  • REPRESENTANTE

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:         (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

    (...)

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;


    Um representante e não o próprio ministro.


  • ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro.

  • Li ministério...................

  • O Contran é composto por representantes dos seguintes ministérios:

    Ciência e Tecnologia;

    Educação;

    Defesa;

    Meio Ambiente;

    Transportes;

    Cidades; e

    Saúde.

    Mnemônico que eu criei:

    "CEDo MEu TRíceps Com Saúde" kkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO, quem compões são os REPRESENTANTES dos minitérios, não o Ministro. By: Jonathas Pablo

  • Eeee... MINISTRO

    KKKKKKK

     

    É ministério, povo!

  • CTB ATUALIZADA  

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:        (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)   

     

            III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

            IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

            V - um representante do Ministério do Exército;

            VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

            VII - um representante do Ministério dos Transportes;

            XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

            XXII - um representante do Ministério da Saúde.         (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

            XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça.        (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;   (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

            XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).     (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

           

  • Quem ler rápido essa questão erra fácil... Ministro..Ministério.. lembre-se da composição do CONTRAN e seus ministérios, no Art.10, I ao XXV.

  • QUANDO SE TRATA DE "CESPE" DEVE TOMAR MUITO CUIDADO.

  • Questão desatualizada!

    De acordo com o Decreto 9676/2019, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente Jair Messias Bolsonaro (muito treino nas aulas de RCO), agora não são mais representantes que compõe o CONTRAN, mas sim os Senhores Ministros de Estado.

    Art. 12. O  D4711, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.

  • Ricardo L. De fato se tornará desatualizada a partir de 30 de janeiro de 2019. Mas poderá ser cobrado oela Cespe?

  • Esta questão estará desatualizada a partir de 30/01/2019, data em que entrará em vigor o Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, que em seu art. 12 diz:


    "Art. 12. O Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações

    'Art. 1º Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.' (NR)

    'Art. 2º O Conselho Nacional de Trânsito - Contran, com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    I - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Comunicação;

    III - Ministro de Estado da Defesa;

    IV - Ministro de Estado da Economia;

    V - Ministro de Estado da Educação;

    VI - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    VII - Ministro de Estado da Saúde; e

    VIII - Ministro de Estado do Meio Ambiente.[...]'"


    Tal alteração tornará o gabarito da questão em CERTO.

  • Por enquanto ainda vale para PRF. O erro é dizer que é o ministro, o certo é representante do ministério.

  • Com esse  Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019 e agora mano?

  • Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal!

  • 1 representante ! Não significa que seja o ministro.

  • com o  Decreto 9.676 de 2 de janeiro de 2019, a questão fica desatualizada.

  • gabarito E

    ART 10 CTB

    O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:

    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;

    V - um representante do Ministério do Exército;

    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;

    VII - um representante do Ministério dos Transportes;

    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;

    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    XXIII - um representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Medida Provisória nº 415, de 2008)

    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

    XXIV - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

    XXV - 1 (um) representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). (Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)

  • 2019 QUESTÃO DESATUALIZADA DE ACORDO COM NOSSO ATUAL PRESIDENTE O CONTRAN É COMPOSTO POR NOVE MINISTROS, ART 10- CTB DENTRE ELES O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE

  • A questão está desatualizada, composta pelos seguintes ministros: JERMS DICE

    JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA;

    EDUCAÇÃO;

    RELAÇÕES EXTERIORES;

    MEIO AMBIENTE;

    SAÚDE;

    DEFESA;

    INFRAESTRUTURA

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÕES;

    ECONOMIA.

  • ''Ministros' não, representantes de Ministérios. Não precisa ser necessariamente Ministro. Podendo ser um representante do Ministério.

  • Não tem mais o da DEFESA, sim do EXÉRCITO

    "AH, EU SÓ CORRO COM TÊNIS DMARCA JUSTA, É O MÁXIMO."

    Composição por 1 (um) representante do:

    A- ANTT;

    E - EDUCAÇÃO;

    S - SAÚDE;

    C - CIDADES;

    C - CIÊNCIA E TECNOLOGIA;

    T - TRANSPORTES;

    D – ESENVOLVIMENTO da Indústria e Comércio Exterior

    M - MEIO AMBIENTE E DA AMAZÔNIA;

    J - JUSTIÇA.

    E – XÉRCITO

    M - INISTÉRIO ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito

  • LEMBRANDO QUE ESSES REPRESENTANTES DOS MINISTÉRIOS, NÃO PRECISAM POSSUIR CONHECIMENTO EM MATÉRIA DE TRÂNSITO COMO CRITÉRIO!

  • Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:   

    II-A  - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;   

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;   

    IV - Ministro de Estado da Educação;   

    V - Ministro de Estado da Defesa;   

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;   

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;   

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;   

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;   

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e   

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Podem retirar essa marcação de questão desatualizada. Nunca esteve tão atualizada como agora. Vejam a alteração trazida pela Lei 14.071/20:

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:  

    II-A  - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;  

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;  

    IV - Ministro de Estado da Educação;  

    V - Ministro de Estado da Defesa;  

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;  

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;  

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;  

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;  

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e  

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    SÃO OS MINISTROS!!!!!

  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • Gabarito Professor Julio Pontes do Direção dá a questão como CERTA. E o CONTRAN é integrado por ministros SIM.

    Talvez pela questão ser de 2009, estivesse errado naquela época, porém o CTB mudou.

  • 2020/2021

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a

    seguinte composição: (Com nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    * Composto pelos seguintes Ministros de Estado:

    – da Infraestrutura, que o presidirá;

    – da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    – da Educação;

    – da Defesa;

    – do Meio Ambiente;

    – da Saúde;

    – da Justiça e Segurança Pública;

    – das Relações Exteriores;

    – da Economia;

    – da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Pessoal, de acordo com a lei mais recente Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021 o ministro do meio ambiente compõe sim.

    Obs: Vamos dar like aí pra subir o post e tomar o lugar dos posts antigos desatualizados.

    Valeu!

  • CERTO!

    A resposta correta está divergente do que o sistema admite como cerdo e precisa de ajustes. Isso se deu devido a entrada em vigor da lei 14.071/2020.

    Apesar desta lei ainda não vigorar na data que escrevo este comentário será cobrada na próxima prova da PRF.

    Merece uma breve atualização!

  • Agora está questão está CERTA com o novo CTB

  • Verdadeira a partir de Abril de 2021!

    Com a nova lei (Cobrada no novo Edital),

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Eu coloquei como certa a resposta e o sistema classificou como questão errada. Não entendi.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. OS MINISTROS COMPÕEM O CONTRAN.

  • Com a Lei 14.071/20 os próprios ministros passam a integrar o CONTRAN. Tem que atualizar o gabarito.

  • Ah, EDiRiJSem CrIME!

    Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Educação – Defesa - Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Saúde – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente – Economia.

  • Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.

  • Questao que deve corrigida. Agora o ministro do meio ambiente tambem compoe o SNT.

  • O gabarito do sita desatualizado, hoje o próprio ministro compõe o contran

  • Questão desatualizada em virtude da mudança legislativa da lei 14.071.

  • desatualizado !! Resposta certa de acordo com Art.1 ( Lei 14.071/20) alteração Art.10 CTB

  • ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

  • CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

    Peguei do pdf 2.0 do QC.

  • A questão está desatualizada!

    Com a entrada em vigor da Lei 14.071/20, os ministros de estados, INCLUSIVE O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, compõem o CONTRAN.

  • LEI 14071/20

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

  • GABARITO DESATUALIZADO. CUIDADO!

    de acordo com as alterações da lei 14.071, a redação do art. 10 do CTB passa a ser a seguinte:

    “Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XX - (revogado);

    ..........................................................................................................................

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    HOJE, são MINISTROS que compõem o CONTRAN e não mais os representantes de ministério. e o ministro do meio ambiente está nesse rol. portanto, questão correta.

  • Questão desatualizada: A composição do Contran sofreu alteração de acordo com a lei 14.071/20, ART. 10: Agora é composto sim por Ministros: *Infraestrutura ( que o presidirá); *Ciência , tecnologia , inovação ; *Educação; *Defesa; *Meio Ambiente; *Saúde; *Justiça e Segurança pública; *Relações exteriores; *Economia; *Agricultura, agropecuária e abastecimento. * em caso de erro me avisem.
  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • SE VOCÊ ERROU,

    ENTÃO ACERTOU!

    O Ministro do Meio Ambiente e + outros 9 ministros compõem o CONTRAN, esses devem indicar suplentes que devem ser servidores DAS 06, no caso do ministro da defesa poderá indicar como suplente um DAS 06 ou Oficial General

  • Resposta: certo.

    ATENÇÃO: o gabarito ainda não foi atualizado pelo site do qconcursos. ANTIGAMENTE ela estava errada. Para a prova da PRF ela está certa!

    Com a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, em abril de 2021, os próprios Ministros de Estado que estão na lei compõem o Contran. E o do Meio Ambiente é sim um deles.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

    III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    IV - Ministro de Estado da Educação;

    V - Ministro de Estado da Defesa;

    VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;

    VII - (revogado);

    XX - (revogado);

    XXII - Ministro de Estado da Saúde;

    XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

    XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

    XXV - (revogado);

    XXVI - Ministro de Estado da Economia; e

    XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    CADÊ SERJIM?

    Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Defesa – Educação – Saúde – Economia – Relações Exteriores – Justiça e Segurança Pública – Infraestrutura (Presidente) – Meio-Ambiente.

  • QC parece que está entregue as baratas, uma simples mudança de gabarito resolveria o problema, mais não, mais uma QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Beleza esses mnemônicos gigantes, galera, mas agora o Ministro do Meio Ambiente integra o CONTRAN.

  • O EXAMINADOR SÓ QUER SABER SE COMPÕE, SE ELE VAI INDICAR SUPLENTE OU NÃO POUCO IMPORTA.

    GABARITO - C, de acordo com a Lei 14.071/2020.

    “O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    .........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

     Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

     Ministro de Estado da Educação;

     Ministro de Estado da Defesa;

     Ministro de Estado do Meio Ambiente;

     (revogado);

    ..........................................................................................................................

    (revogado);

    ..........................................................................................................................

    Ministro de Estado da Saúde;

     Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

     Ministro de Estado das Relações Exteriores;

     (revogado);

     Ministro de Estado da Economia; e

     Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Sim, o ministro do meio ambiente compõe o CONTRAN com mais outros 9 ministros

  • um bizu pra lembrar

    CADÊ SERJIM?

    Vejamos:

    C – Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    A – Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    D – Defesa

    E – Educação

    S – Saúde

    E – Economia

    R – Relações Exteriores

    J – Justiça e Segurança Pública

    I – Infraestrutura (presidente) 

    M – Meio Ambiente