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Alternativa Correta:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
VI - indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VII - (VETADO)
VIII - acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e
X - informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.
XI - designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
Parágrafo único. Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
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Essa competência do Cetran e do Contrandife pode pegar o candidato ao relacionar com a competência semelhante do Contran.
Veja a comparação e faça a sua diferenciação:
Art. 12. Compete ao CONTRAN
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
Vamos para a próxima!
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Essas questões da Cespe as vezes quebram as pernas de quem está estudando.
Vejo que ao meu ver está ERRADA pois o CONTRADIFE compete a sua jurisdição DF, a pergunta generaliza, ou seja, como menciona compete ao CETRAN também.
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
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Prezado Tiago Corete, as questões do CESPE às vezes não trazem a letra da lei para se tornarem corretas como outras bancas de concurso. Em sua maioria, as questões incompletas do CESPE trazem informações a respeito da assertiva, e isso é proposital justamente para que o candidato esteja atento e não perca a questão.
Em suma, para a banca, basta não ter algo que interfira de maneira a deixar a questão parcialmente errada para ser considerada certa, como é o caso dessa questão que veio com informações incompletas, portanto, informações incompletas, não invalidam a assertiva.
Ótimos estudo pessoal.
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GABARITO CORRETO.
Comentário: Essa competência do Cetran e do Contrandife pode pegar o candidato ao relacionar com a competência semelhante do Contran.
Veja a comparação e faça a sua diferenciação:
Art. 12. Compete ao CONTRAN
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
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Gabarito: CORRETO
“Responder a consultas”. Tal expressão, caro aluno, deve representar para você um link direto a uma das competências dos CETRAN, do CONTRANDIFE. O CONTRAN também tem essa prerrogativa, o que não invalida a questão.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
FORÇA E HONRA.
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Contran / Centran / Contrandife
Todos são órgãos normativos, consultivos e de coordenação.
O que muda entre eles é a esfera de atuação.
Contran: União
Centran: Estados
Contrandife: DF
GAB:C
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
Gabarito: CORRETO
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
Gabarito Certo!
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Pessoal muito atento com esses art.14, e art.12.
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito.
agora olha o art.14
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
da pra confundir a gente, se não estiver atento....
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Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
......
III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
.......
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
só uma analogia entre a competência da PRF E DO MUNICIPIO.
A PRF aplica e arrecada e REMOVE animais... o restante é semelhante.
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BIZU
responder às consultas que lhe forem formuladas,.... CONTRANNNNNNNNN ( ART 12 CTB )
responder a consultas relativas à aplicação da legislação..... CETRAN E CONTRANDIFE ( (ART 14 CTB )
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Diferenças
CONTRAN: ..que lhe forem formuladas..
CETRAN - CONTRANDIFE: ..procedimentos Normativos..
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Literal. Veja o que dispõe o CTB:
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
Resposta: certo.
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Muitas pessoas que erraram, no fundo sabiam a questão, o problema é que ela é mal formulada!
O CONTRADIFE responde as consultas, porém no âmbito de sua circunscrição, no caso no DF, era necessário a banca ter deixado isso expresso, porque se deixa incompleto leva a pensar que está errada, pois irão remeter na esfera federal!
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Para o CESPE incompleto = certo.
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CERTO
Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
Na realidade compete aos CETRAN e CONTRANDIFE, mas o bizu É QUE A PROVA É NO DF ENTÃO QUEM FEZ TINHA QUE TÁ LIGADO NA INCOMPLETA COMO CERTA CESPE.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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O problema é a origem da questão!!!
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QUESTÃO INCOMPLETA CONSIDERADA CERTA É O MESMO QUE PEGADINHA DO MALANDRO, GLU GLU HIÉ HIÉ!
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GABARITO: CERTO.
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
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Compete ao Conselho de Trânsito do DF (CONTRANDIFE) responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito.
Art. 12. Compete ao CONTRAN
IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;
Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
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GABARITO - C, de acordo com a Lei 14.071/2020.
“O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
.........................................................................................................................
Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
Ministro de Estado da Educação;
Ministro de Estado da Defesa;
Ministro de Estado do Meio Ambiente;
(revogado);
..........................................................................................................................
(revogado);
..........................................................................................................................
Ministro de Estado da Saúde;
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
(revogado);
Ministro de Estado da Economia; e
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
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Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II - elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III - responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV - estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V - julgar os recursos interpostos contra decisõe
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Mas no caso está certa somente porque se trata de um concurso do DF no caso da PRF nacional estaria incorreta?
Seria o CONTRAN?
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BASTAVA LEMBRAR DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 7º, INC II.
NÃO PRECISAVA NEM VOÇÊ TER LIDO O ARTIGO 14 PARA ACERTAR A QUESTÃO.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.