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Questão Correta.
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2o O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia;
II - da Educação;
III - da Defesa;
IV - do Meio Ambiente;
V - dos Transportes;
VI - das Cidades; e
VII - da Saúde.
Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.
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PR (art. 84, VI, “a” CF) designara (através de decreto 4711/03) o Coord. Max (Variável, podendo ser mudado pelo presidente, hoje é o Ministério das Cidades órgão executivo) que está vinculado “significa não subordinado, independência funcional” ao CONTRAN e subordinado ao DENATRAN (órgão Maximo executivo), o CONTRAN é vinculado as Câmaras Temáticas - São órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, (não tem requisito técnico para fazer parte do CONTRAN), devendo ter conhecimento técnico e especializados na área de transito para fazer parte da CT. CONTRAN ainda tem atribuição de dirimir conflitos de competências entre Estados, julgar multas gravíssimas no âmbito federal
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Considerando que a questão deve ser analisada segundo o CTB, o qual não expressa qual é o ministério ou órgão coordenador máximo do SNT, a questão abre espaço para recurso por pedir um conhecimento prévio do decreto supracitado em comentário anterior, salvo se o decreto em questão foi pedido no edital deste concurso.
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Na verdade o Decreto citado pelo colega apenas regulamenta o Art. 9° do CTB.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.
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CONTRAN ----> CETRAN / CONTRANDIFE
I---> DENATRAN --> DETRAN
Em poucas palavras o DENATRAN e um orgão do CONTRAN por isso e tudo coordenado pelo Presidente do CONTRAN, o CONTRAN normatiza, o DENATRAN executa
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GABARITO CORRETO.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)
Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor. Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades. E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:
Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.
Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN).
O CONTRAN possui sua sede no Distrito Federal. É presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).
Ou seja, a mesma pessoa é:
Presidente do CONTRAN
Dirigente do DENATRAN
FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano
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Gabarito: CORRETO
Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido pelo dirigente do DENATRAN (Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput).
FORÇA E HONRA.
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O CONTRAN é presidido pelo dirigente do DENATRAN (Órgão Máximo Executivo de Trànsito da União).
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"Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110"
Portanto, assertativa errada, pois o CTB não menciona o Ministério das Cidades como competente pela coordenação máxima do SNT.
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BOM DIA!!
"Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União;"
"Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição....."
BONS ESTUDOS!
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CORRETO
De fato, compete ao ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido peolo dirigente do DENATRAN ( Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput).
Fonte: Prof.: Marcos Girão, Estratégia Concursos
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Pode-se afirmar que o ministério das cidades compôe o SNT?
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CERTO
A coordenação máxima do SNT compete ao Ministério das Cidades (Art. 1º do Decreto 4.711/93), conforme previsão do Art. 9º, CTB, e a presidência com fundamento no Art. 10º, CTB, competirá ao DENATRAN.
DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Art. 1º Compete ao Ministério das Cidades a coordenaçãõ máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:
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Essa vírgula está ali para confundir... Cespe é Cespe
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Por escolha do Presidente da República, acumula a mesma pessoa duas funções: Dirige o DENATRAN e preside o CONTRAN.
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Linda questão! Vai para o caderno...
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O presidente do CONTRAN é o Diretor do DENATRAN, ou seja, são a mesma pessoa.
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Como os colegas já falaram, essa questão deveria ter sido anulada ou trocada o gabarito, pois no CTB não cita qual é o ministério responsável e mto menos fala "DENATRAN".
Resumindo, o erro está no enunciado da questão, porém o cespe bateu o pé e manteve a questão como correta
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Questão deve ir pro saco - Desatualizado
Extinção 1 de janeiro de 2019
Em 1º de janeiro de 2019, o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração Nacional foram fundidos e transformados em Ministério do Desenvolvimento Regional.
Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto (Paranavaí, Paraná) é um engenheiro e político brasileiro e atual Ministro do Desenvolvimento Regional do Brasil.
O governo Bolsonaro, que deverá ter início em 1º de janeiro de 2019[2] e englobará as pastas do Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades.
Período 1º de janeiro de 2019
até atualidade Presidente Jair Bolsonaro
Seja bem vindo Pres. Bolsonaro, o senhor merece.
Fontes:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_das_Cidades
https://pt.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Henrique_Canuto
https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Desenvolvimento_Regional
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Para PRF 2018 ainda está valendo a questão. A mudança veio depois do edital portanto, para prova ainda é o Ministério das Cidades.
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Passível de cobrança na prova da PRF/2019...O edital é claro, o CTB e suas "alterações".
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Hoje 29/01/2019 ainda não consta atualização desse decreto 9.676/19. no CTB.
Logo para edital da PRF não consta a mesma.
Até o momento tem apenas essa alterações no CTB:
Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos , , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.
§ 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.
§ 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
Então leve para sua prova apenas o CTB e suas "alterações".
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Agora é Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.
Avante!
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questão desatualizada,atualmente é o ministério da infraestrutura
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Hoje essa coordenação cabe ao ministério da infraestrutura.
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==>Questão será considerada desatualizada conforme alterações da Lei 14.071/2020<==
Vamos aos fatos:
Quem presidirá o CONTRAN será o MINISTRO DA INFRAESTRUTURA.
O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuará como Secretário-Executivo do Conselho.
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Questão desatualizada. MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA e não das cidades
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Se o parágrafo 4º, do artigo 10 teve sua vigência encerrada, conforme consta no site do planalto, com base em que documento os senhores apontam o Min. de infraestrutura como presidente máximo do SNT?
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Se você errou, então ACERTOU! A questão está desatualizada;
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Pessoal, o "ministério da infraestrutura" começou a ser o coordenador máximo do snt a partir de quando ?? Alguém sabe dizer ??
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agora o é o ministério da infraestrutura
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Após atualização, o é o ministério da infraestrutura
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Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.
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Desatualizada! Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.
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Ministério da Infra >>> Coordenador MÁXIMO do SNT.
CONTRAN >>> Coordenador do SNT.
Presidente do CONTRAN >>> Ministro da INFRA.
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Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT, mas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União.
Dessa forma estaria CORRETO
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Mais uma questão desatualizada, ATENÇÃO QC.
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Gabarito ERRADO pela legislação atual.
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Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;
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O conceito da questão está correto para antes do advento da lei 14.071/20, após essa configuração mudou.
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Tal atribuição foi transferida para o Ministério da Infraestrutura, conforme Decreto federal n. 9.676/19, de 02/01/19. Portanto, hoje a questão estaria errada.
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Dá até preguiça de responder as questões quando encontramos questões como essas que estão desatualizadas. Qual a credibilidade que temos do material? Se fosse um assunto que eu não tivesse domínio com certeza iria acreditar nessa resposta.