SóProvas


ID
208633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT, mas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta.

     

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9o e 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997,

    DECRETA:

    Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 2o O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

    I - da Ciência e Tecnologia;

    II - da Educação;

    III - da Defesa;

    IV - do Meio Ambiente;

    V - dos Transportes;

    VI - das Cidades; e

    VII - da Saúde.

    Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.

  •  PR (art. 84, VI, “a” CF) designara (através de decreto 4711/03) o Coord. Max (Variável, podendo ser mudado pelo presidente, hoje é o Ministério das Cidades órgão executivo) que está vinculado “significa não subordinado, independência funcional” ao CONTRAN e subordinado ao DENATRAN (órgão Maximo executivo), o CONTRAN é vinculado as Câmaras Temáticas - São órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, (não tem requisito técnico para fazer parte do CONTRAN), devendo ter conhecimento técnico e especializados na área de transito para fazer parte da CT. CONTRAN ainda tem atribuição de dirimir conflitos de competências entre Estados, julgar multas gravíssimas no âmbito federal



     
  • Considerando que a questão deve ser analisada segundo o CTB, o qual não expressa qual é o ministério ou órgão coordenador máximo do SNT, a questão abre espaço para recurso por pedir um conhecimento prévio do decreto supracitado em comentário anterior, salvo se o decreto em questão foi pedido no edital deste concurso.
  • Na verdade o Decreto citado pelo colega apenas regulamenta o Art. 9° do CTB.


    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União.

  • CONTRAN ----> CETRAN / CONTRANDIFE
               I---> DENATRAN --> DETRAN

    Em poucas palavras o DENATRAN e um orgão do CONTRAN por isso e tudo coordenado pelo Presidente do CONTRAN, o CONTRAN normatiza, o DENATRAN executa
                    
  • GABARITO CORRETO.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 12.865, de 2013)

    Comentário: Assim, em 2003 o Presidente baixou um decreto (DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003) ainda em vigor. Estabelecendo que a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito ficou a cargo do Ministério das Cidades. E outro ponto importante do dispositivo apresentado é o seguinte:

    Vinculado ao Ministério das Cidades está o CONTRAN.

    Subordinado ao Ministério das Cidades está o órgão máximo executivo de trânsito da União (já veremos que este órgão é o DENATRAN).

    O CONTRAN possui sua sede no Distrito Federal. É presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).

    Ou seja, a mesma pessoa é:

    Presidente do CONTRAN

    Dirigente do DENATRAN

     

    FONTE: PDF da aula 02 (pagina 13) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano 

     

     

  • Gabarito: CORRETO

    Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido pelo dirigente do DENATRAN (Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput).


    FORÇA E HONRA.

  • O CONTRAN é presidido pelo dirigente do DENATRAN (Órgão Máximo Executivo de Trànsito da União).

  • "Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
    Brasileiro (CTB)
    , julgue os itens de 101 a 110"
     

    Portanto, assertativa errada, pois o CTB não menciona o Ministério das Cidades como competente pela coordenação máxima do SNT.

  • BOM DIA!!

    "Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União;"

            "Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição....."

    BONS ESTUDOS!

  • CORRETO

     

    De fato, compete ao ministério das Cidades a coordenação máxima do SNT e o CONTRAN será presidido peolo dirigente do DENATRAN ( Decreto nº 4.711/03, art 1º c/c CTB, art. 10, caput). 

     

     

    Fonte: Prof.: Marcos Girão, Estratégia Concursos

  • Pode-se afirmar que o ministério das cidades compôe o SNT?

  • CERTO

     

    A coordenação máxima do SNT compete ao Ministério das Cidades (Art. 1º do Decreto 4.711/93), conforme previsão do Art. 9º, CTB, e a presidência com fundamento no Art. 10º, CTB, competirá ao DENATRAN.

     

    DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.

    Art. 1º Compete ao Ministério das Cidades a coordenaçãõ máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

     

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.   

     

    Art. 10.  O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição:  ​

  • Essa vírgula está ali para confundir... Cespe é Cespe

  • Por escolha do Presidente da República, acumula a mesma pessoa duas funções: Dirige o DENATRAN e preside o CONTRAN.

  • Linda questão! Vai para o caderno...

  • O presidente do CONTRAN é o Diretor do DENATRAN, ou seja, são a mesma pessoa.

  • Como os colegas já falaram, essa questão deveria ter sido anulada ou trocada o gabarito, pois no CTB não cita qual é o ministério responsável e mto menos fala "DENATRAN".

    Resumindo, o erro está no enunciado da questão, porém o cespe bateu o pé e manteve a questão como correta

  • Questão deve ir pro saco - Desatualizado


    Extinção 1 de janeiro de 2019


    Em 1º de janeiro de 2019, o Ministério das Cidades e o Ministério da Integração Nacional foram fundidos e transformados em Ministério do Desenvolvimento Regional.


    Gustavo Henrique Rigodanzo Canuto (ParanavaíParaná) é um engenheiro político brasileiro e atual Ministro do Desenvolvimento Regional do Brasil.


    governo Bolsonaro, que deverá ter início em 1º de janeiro de 2019[2] e englobará as pastas do Ministério da Integração Nacional e o Ministério das Cidades.


    Período 1º de janeiro de 2019

    até atualidade Presidente Jair Bolsonaro


    Seja bem vindo Pres. Bolsonaro, o senhor merece.


    Fontes:


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_das_Cidades


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Gustavo_Henrique_Canuto


    https://pt.wikipedia.org/wiki/Minist%C3%A9rio_do_Desenvolvimento_Regional

  • Para PRF 2018 ainda está valendo a questão. A mudança veio depois do edital portanto, para prova ainda é o Ministério das Cidades.

  • Passível de cobrança na prova da PRF/2019...O edital é claro, o CTB e suas "alterações".

  • Hoje 29/01/2019 ainda não consta atualização desse decreto 9.676/19. no CTB.

    Logo para edital da PRF não consta a mesma.

    Até o momento tem apenas essa alterações no CTB:

     Art. 278-A. O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos , , condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos.                 

    § 1º O condutor condenado poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma deste Código.                 

    § 2º No caso do condutor preso em flagrante na prática dos crimes de que trata o caput deste artigo, poderá o juiz, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, se houver necessidade para a garantia da ordem pública, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.                 

    Então leve para sua prova apenas o CTB e suas "alterações".

  • Agora é Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.

    Avante!

  • questão desatualizada,atualmente é o ministério da infraestrutura

  • Hoje essa coordenação cabe ao ministério da infraestrutura.

  • ==>Questão será considerada desatualizada conforme alterações da Lei 14.071/2020<==

    Vamos aos fatos:

    Quem presidirá o CONTRAN será o MINISTRO DA INFRAESTRUTURA.

    O dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuará como Secretário-Executivo do Conselho.

  • Questão desatualizada. MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA e não das cidades

  • Se o parágrafo 4º, do artigo 10 teve sua vigência encerrada, conforme consta no site do planalto, com base em que documento os senhores apontam o Min. de infraestrutura como presidente máximo do SNT?

  • Se você errou, então ACERTOU! A questão está desatualizada;

  • Pessoal, o "ministério da infraestrutura" começou a ser o coordenador máximo do snt a partir de quando ?? Alguém sabe dizer ??

  • agora o é o ministério da infraestrutura

  • Após atualização, o é o ministério da infraestrutura

  • Bolsonaro, ao criar o Ministério da Infraestrutura, definiu que o Ministério das Cidades seria absorvido por ele. Com isso, no decreto lançado logo no início de janeiro de 2019, a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito passou para o Ministério da Infraestrutura, que por consequência passou a presidir também o CONTRAN.

  • Desatualizada! Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT.

  • Ministério da Infra >>> Coordenador MÁXIMO do SNT.

    CONTRAN >>> Coordenador do SNT.

    Presidente do CONTRAN >>> Ministro da INFRA.

  • Compete ao Ministério da Infraestrutura a coordenação máxima do SNT, mas o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) será presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Dessa forma estaria CORRETO

  • Mais uma questão desatualizada, ATENÇÃO QC.

  • Gabarito ERRADO pela legislação atual.

  • Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede no Distrito Federal, tem a seguinte composição:

    II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, que o presidirá;

  • O conceito da questão está correto para antes do advento da lei 14.071/20, após essa configuração mudou.

  • Tal atribuição foi transferida para o Ministério da Infraestrutura, conforme Decreto federal n. 9.676/19, de 02/01/19. Portanto, hoje a questão estaria errada.

  • Dá até preguiça de responder as questões quando encontramos questões como essas que estão desatualizadas. Qual a credibilidade que temos do material? Se fosse um assunto que eu não tivesse domínio com certeza iria acreditar nessa resposta.