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ERRADO
A multa será sim aplicada ! Ninguém tem essa imunidade ...
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Essa alternativa está representada pelo artigo subsequente:
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
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As infrações cometidas no território brasileiro, seja administrativa ou penal, será autuada. Agora os procedimentos da autuação são diferentes. Logo, para responder esse tipo de questão não é necessário conhecimentos profundo acerca da matéria.
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ERRADO
CTB
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
(...)
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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Gabarito: ERRADO
E ela está errada, pois a multa deverá sim ser aplicada. Prova é que a Resolução nº 404/12 estabelece que nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, a Notificação de Autuação deverá ser enviada ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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gab - errado
Por que não seria?
Deve SER e é enviada ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicado ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.
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vai lá, pode cometer infrações e não pagar nada só por ser diplomata.
À lei é imposta para todos....
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
(...)
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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Errado.
Sem imunidade, inclusive antes do veículo deixar o país a conta deve ser paga.
AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA.
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Condutor comum, quem puni? Autoridade de trânsito competente
Condutor em missão diplomática, consular ou a elas equiparadas → Ministério das Relações Exteriores.
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Gurizada, temos três determinações na legislação de trânsito para quando se deve tomar medidas cabíveis em situações de infrações de trânsito cometidas por consulares:
1) CTB: Remeter ao Ministério da Relações Exteriores;
2) RES. 619/16: Enviar ao proprietário e comunicar Ministério das Relações Exteriores (conforme DENATRAN);
3) RES. 723/18: Remeter ao Ministério das Relações Exteriores.
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Se for pela lógica eles poderiam fazer um GTA aqui.
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Gabarito: errado.
Não existe "imunidade diplomática" que permita um estrangeiro cometer qualquer infração de trânsito e ficar impune por isto. No futuro veremos que o que muda são detalhes no processo administrativo da multa (as notificações são enviadas, no caso, para o Ministério das Relações Exteriores). Mas a autuação é feita normalmente.
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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ERRADA. ELE SERÁ MULTADO SIM
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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Resposta ERRADO
CTB Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
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Art. 282 [...]
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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Gabarito: Errado
Segundo o CTB:
Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
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Se a representação diplomática de um país estrangeiro for autuada pela prática de infração de trânsito, então nesse caso, a multa não deverá ser aplicada, diante da imunidade diplomática. ✘
- Art. 3º + Art. 282,§ 2º;
- A aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk
- Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.