SóProvas


ID
208645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Se a representação diplomática de um país estrangeiro for autuada pela prática de infração de trânsito, então nesse caso, a multa não deverá ser aplicada, diante da imunidade diplomática.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A multa será sim aplicada ! Ninguém tem essa imunidade ...

  • Essa alternativa está representada pelo artigo subsequente:

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

    § 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

    § 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

    § 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

     

  • As infrações cometidas no território brasileiro, seja administrativa ou penal, será autuada. Agora os procedimentos da autuação são diferentes. Logo, para responder esse tipo de questão não é necessário conhecimentos profundo acerca da matéria.
  • ERRADO

     

    CTB

     

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

     

    (...)

     

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Gabarito: ERRADO

    E ela está errada, pois a multa deverá sim ser aplicada. Prova é que a Resolução nº 404/12 estabelece que nos casos dos veículos registrados em nome de missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou representações de organismos internacionais e de seus integrantes, a Notificação de Autuação deverá ser enviada ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • gab - errado

     

    Por que não seria?

    Deve SER e é enviada ao endereço constante no registro do veículo junto ao órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal e comunicado ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis.

  • vai lá, pode cometer infrações e não pagar nada só por ser diplomata.

    À lei é imposta para todos....

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

     (...)

     § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Errado.

    Sem imunidade, inclusive antes do veículo deixar o país a conta deve ser paga.

    AQUI SE FAZ, AQUI SE PAGA.

  • Condutor comum, quem puni? Autoridade de trânsito competente

    Condutor em missão diplomática, consular ou a elas equiparadas → Ministério das Relações Exteriores.

  • Gurizada, temos três determinações na legislação de trânsito para quando se deve tomar medidas cabíveis em situações de infrações de trânsito cometidas por consulares:

    1) CTB: Remeter ao Ministério da Relações Exteriores;

    2) RES. 619/16: Enviar ao proprietário e comunicar Ministério das Relações Exteriores (conforme DENATRAN);

    3) RES. 723/18: Remeter ao Ministério das Relações Exteriores.

  • Se for pela lógica eles poderiam fazer um GTA aqui.

  • Gabarito: errado.

    Não existe "imunidade diplomática" que permita um estrangeiro cometer qualquer infração de trânsito e ficar impune por isto. No futuro veremos que o que muda são detalhes no processo administrativo da multa (as notificações são enviadas, no caso, para o Ministério das Relações Exteriores). Mas a autuação é feita normalmente.

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • ERRADA. ELE SERÁ MULTADO SIM

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Resposta ERRADO

    CTB  Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • Art. 282 [...]

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério das Relações Exteriores para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.

  • Se a representação diplomática de um país estrangeiro for autuada pela prática de infração de trânsito, então nesse caso, a multa não deverá ser aplicada, diante da imunidade diplomática.

    • Art. 3º + Art. 282,§ 2º;
    • A aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk
    • Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.