SóProvas


ID
208651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 9.503/1997, Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens de 101 a 110.

Considere que Carlos pretenda viajar com seu veículo até a cidade de Lima, capital do Peru. Nessa situação, Carlos não necessitará providenciar licença especial para dirigir o seu veículo naquele país.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não há necessidade de licença especial para dirigir em países que integram ou são associados ao Mercosul !

  • outro dia viajei para o uruguay e foi pedida a "carta verde" esta n~]ao é considerada uma licença? 
  • Só para fazer um adendo a resposta do nosso colega..

    Os membros deste importante bloco econômico do América do Sul  são os seguintes países : Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A aprovação da entrada da Venezuela está na dependência de aprovação do Congresso Nacional do Paraguai, pois os congressos nacionais do Brasil, Argentina e Uruguai já aprovaram a entrada da Venezuela no Mercosul.

    Portanto o Peru não faz parte do mercosul, simplismente não há necessidade de providenciar licença especial para ir para aquele país
  • O documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos. 
  • Para o nosso enrequecimento no assunto a resolução que trata de estrangeiros no país, que em tese, tem a adoção do Princípio da Reciprocidade:

    Res. 360/2010:
    • Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional:
    • quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem § 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.
    • § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.
    • § 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.
    § 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB,
    respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.
    • § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.
    § 6° O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.
  • Pessoal, encontrei a matéria toda a respeito do documento para dirigir no exterior. Vale a pena dar uma olhada:
    Carteira de motorista do Brasil permite dirigir no exterior

    Denatran recomenda uso de documento internacional.
    Permissão é válida em mais de 130 países.
    http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL213354-9658,00-CARTEIRA+DE+MOTORISTA+DO+BRASIL+PERMITE+DIRIGIR+NO+EXTERIOR.html

    Bons Estudos! ;)

  • Até entendo que a CNH é válida em 130, entretanto, eu teria que saber quais são esses paises?
    Acho muita exigência do cespe cobrar sobre um país específico como o Peru. Mas como sou um simples mortal em busca de uma vaga no serviço publico federal...
    OBS: o primeiro comentário diz que países membros e associados ao MERCOSUL têm essa reciprocidade. Alguém saberia a fonte dessa informação?
    Bons estudos a todos.

  • Só a título de esclarecimento. O Peru não faz parte do Mercosul e sim dos 130 países que fazem parte do acordo de Vienna. Caso queira saber quais são os países é só chegar no site do Detran. Na verdade vc tem que solicitar a PID  e pagar uma taxa de aproximadamente R$ 101,00 e marcar com o Detran. A PID tem o mesmo prazo de validade da CNH. Não se dirige somente com a CNH em outros países.
    http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=4646
  • questão muito bem elaborada, o candidato se prende na habilitação, e esquece o PID.


  • não entendi os comentarios... o que é que tem a ver esse PID? a questão diz que ele nao precisará... e o gabarito está correto.... 

  • O Qconcursos deveria contratar Leandro Macedo ou Ronaldo Bandeira pra comentar essas questões!

  • Pelo que eu pesquisei aqui é isso mesmo pessoal:
     PID -> apenas em países da convenção de viena 
    Mercosul -> Não precisa da PID 

  • CARTA VERDE: é o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietério ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, viagem internacional. Resolução 120 de 1994 do MERCOSUL

    Resolução 238/2007/CONTRAN:

    O Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade Civil do proprietário ou condutor de automóvel particular ou de aluguel é documento de porte obrigatório, de veículo registrado no exterior, em circulação no Terrotório Nacional.

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     São Estados Associados do MERCOSUL a Bolívia (em processo de adesão ao MERCOSUL), o Chile (desde 1996), o Peru (desde 2003), a Colômbia e o Equador (desde 2004). Guiana e Suriname tornaram-se Estados Associados em 2013. Com isso, todos os países da América do Sul fazem parte do MERCOSUL, seja como Estados Parte, seja como Associado. (http://www.mercosul.gov.br/saiba-mais-sobre-o-mercosul)

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    O que é obrigatório é o SEGURO e não uma licença especial.

  • O que é a PID?
    Documento internacional que comprova a condição de condutor habilitado.

     

    Onde é válida?
    Em 135 países, signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade, dentre estes também os países participantes do Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito (lista completa no final).

     

    Onde posso solicitar?
    O condutor deverá se dirigir a um CFC – Centro de Formação de Condutores – e fazer a solicitação. Veja aqui o endereço do CFC mais próximo.

     

    Quem pode solicitar?
    Em território nacional, qualquer cidadão que possua Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida.

     

    FONTE: http://www.detran.rs.gov.br/conteudo/33779/perguntas-e-respostas-sobre-a-permissao-internacional-para-dirigir

     

  • O documento para guiar em outros países é apenas recomendável, mas não é obrigatório. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos. 

  • Neste caso, não. Pois o Chile integra ao MERCOSUL, logo há acordo. Basta apresentar cnh e documento de identificação.

  • Carlos está viajando e não fazendo corrida de competição.

  • RESOLUÇÃO 360 E Parágrafo único. A comprovação de residência mencionada no 'caput' deste artigo, para habilitações oriundas de países fronteiriços (Uruguai, Paraguai, Argentina, Colômbia, Peru, Bolívia, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa, Suriname), Chile e Equador, se dará com a apresentação de Atestado, Declaração ou Certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país.”  (Res 671 de 2017)

  • A Questão diz: NÃO precisará - antes de ser um país do Mercosul ainda é consignatário do acordo de Viena, deve portar CNH, passaporte/documento de identificação e CLRV. - PORTANTO QUESTÃO CORRETA
  • Muito boa essa questão, de verdade! Não se preocupem em errar aqui, se cair isso na prova com certeza vocês não errarão.

  • Condição da licença ESPECIAL:

    Art. 110. O veículo que tiver alterada qualquer de suas características para competição ou finalidade análoga SÓ poderá circular nas vias públicas com licença ESPECIAL da autoridade de trânsito, em itineRÁRIO e hoRÁRIO fixados.

  • Não há necessidade de licença especial para dirigir em países que integram ou são associados ao Mercosul;

  • carteira NACIONAL de habilitação.
  • GABARITO: CERTO.

  • Na verdade cobrou conhecimento dos países que fazem parte do MERCOSUL

  • to no filtro de geopolitica eu acho

  • GEOPOLITICA É?

  • Gabarito: Certo

    Para dirigir nos Estados Partes do MERCOSUL, o motorista precisa apenas da carteira de habilitação vigente, emitida no seu país de origem.

    Quem pretende dirigir por Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela deve portar a Carta Verde, que é uma apólice para cobertura de danos materiais e pessoais a terceiros.

    A PID (Permissão Internacional para Dirigir) não é obrigatória, apesar de ser recomendada pelo Denatran.

  • Nos países do Mercosul nao precisa.

  • Massa. Quando eu tiver no curso de formação da PRF vou gostar de aprender isso. Legal!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • CERTO

    RESOLUÇÃO Nº 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasilpoderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela RFB e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 diasrespeitada a validade da habilitação de origem