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ID
2086795
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Conselho Federal de Odontologia e os Conselhos Regionais de Odontologia são autarquias caracterizadas por apresentarem:

Alternativas
Comentários
  • O Decreto-Lei 200/1967, ao conceituar as autarquias, dispôs que são entidades destinadas a executar atividades típicas da administração pública. A intenção do legislador foi a de atribuir às autarquias a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e desempenho de atividades que envolvam prerrogativas públicas, a exemplo do exercício do poder de polícia. A autarquia, portanto, deve ser criada para atuar em serviços típicos do Estado, que exijam especialização, com organização própria, administração mais ágil e pessoal especializado.

    [...]

     

    São exemplos de autarquias: os conselhos fiscalizadores de profissões regulamentadas (Conselhos Federal e Regionais de Medicina, Conselhos Federal e Regional de Contabilidade etc.) têm natureza de autarquias, conforme a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg48 e 49

     

    [Gab.B]

     

    bons estudos

  • Resposta: letra B

    Os Conselhos de classe são autarquias especiais, portanto, com personalidade de direito público. Exercem precipuamente poder de polícia (fiscalização do exercício das profissões), portanto, atividade típica da Administração Pública.

  • Os conselhos de fiscalização são também denominados de autarquias profissionais. Possuem natureza jurídica de autarquia, mediante delegação do poder público por meio de autorização legislativa.

    - Possuem Poder de Polícia, regulando a atividade profissional, bem como aplicar punições.

    - A competência para julgamento é da Justiça Federal

    - As anuidades cobradas são classificadas como tributos federais

    - Adotam o regime jurídico único no que que se refre ao pessoa (lei 8.112), bem como realizam concursos públicos.

    OBS: A OAB não se enquadra no modelo típico de autarquia profissional. Conforme ADI 3026, a OAB é autarquia sui generis, sendo permitida a contratação de servidores sem concurso público, entre outros.

  • Apergunta estava facílima, mas não posso deixar de mencionar... Não suporto essa Quadrix, isso parece nome de desenho animado. 

  • LETRA B

     

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. EXIGÊNCIA DE
    CONCURSO PÚBLICO. ART. 37, II, DA CF. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIA. FISCALIZAÇÃO. ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO.


    1. Os conselhos de fiscalização profissional, posto autarquias criadas por lei e ostentando personalidade jurídica de direito público, exercendo atividade tipicamente pública, qual seja, a fiscalização do exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores.

     

    2. Os conselhos de fiscalização profissional têm natureza jurídica de autarquias, consoante decidido no MS 22.643, ocasião na qual restou consignado que: (i) estas entidades são criadas por lei, tendo
    personalidade jurídica de direito público com autonomia administrativa e financeira; (ii) exercem a atividade de fiscalização de exercício profissional que, como decorre do disposto nos artigos 5º, XIII, 21, XXIV, é atividade tipicamente pública; (iii) têm o dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

     

    3. A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026).

     

     

  • Autarquias profissionais ou corporativas

  • AUTARQUIAS PROFISSIONAIS ou CORPORATIVAS :

    - Os conselhos de fiscalização profissional (têm natureza jurídica de autarquias).
    - Autarquias criadas por lei.
    - Personalidade jurídica de direito público (autonomia administrativa e financeira).
    - Exercendo atividade tipicamente pública (fiscalização do exercício profissional).
    - Dever de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
    - Abrange o poder de polícia (não pode ser delegada).
    >>> EXCETO : Ordem dos Advogados do Brasil - OAB (Não fazem parte).

  • As autarquias corporativas são aquelas que têm a prerrogativa de fiscalizar e controlar o exercício de certas profissões.
    Ex.: CRECI, CRM, CREA, CRC, ou seja, os conselhos profissionais.

    Nesse aspecto, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) não integra a Administração Pública, realizando, pois, serviço público de forma independente, e, por isso, não se submete ao regime jurídico-administrativo (não sendo obrigada a realizar concurso para ingresso de pessoal), tampouco a controle Estatal de suas finalidades ou mesmo do Tribunal de Contas da União no tocante aos seus recursos e gastos. Portanto, verificamos que muito embora os conselhos de profissões sejam autarquias corporativas, e, por isso, se submetem a controle do Tribunal de Contas da União, além de terem o dever de licitar e realizar concursos públicos, a OAB estaria excluída dessas sujeições na medida em que não integra a Administração Pública,
    conforme entendimento do STF.

  • Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública. A 177ª prova da Magistratura/SP considerou CORRETA a afirmação: “Pessoa jurídica de Direito Público, com autonomia, com patrimônio e receita próprios, criada por lei para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, constitui conceito de autarquia”.

     

    MAZZA

  • Art. 2º, Lei 4.324/64 -  O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia ora instituídos constituem em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e têm por finalidade a supervisão da ética profissional em tôda a República, cabendo-lhes zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

  • FEDERAL, REGIONAIS=  PÚBLICA