-
A - Ocorre CADUCIDADE;
B - Não é necessario vício, mas só perda de mérito;
C - Não se revoga atos NEGOCIAIS e ENUNCIATIVOS;
D - Não se revoga atos NEGOCIAIS e ENUNCIATIVOS;
E - CORRETA, pois os efeitos dos atos revogados devem ser respeitados.
"O quanto você quer a vaga? O quanto você quer melhorar de vida? Use isso. MOTIVE-SE"
-
Complementando...
Revogação
Retirada de atos válidos sem qualquer vício.
Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.
Só pode ser efetuada pela própria administração que o praticou.
Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).
A revogação é um ato discricionário.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.pg586
bons estudos
-
a
Opera-se a CADUCIDADE do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
#fé
-
a)Opera-se a revogação do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. (errada , a caducidade que é forma de extinção do ato adm por advento de lei com ele incompatível)
b)De acordo com a doutrina majoritária, para se processar a revogação do ato é imprescindível a presença do vício da legalidade. (Errado, a revogação é extinção de um ato LÍCITO, porém não existe mais interresse de quem o praticou em mantê-lo no mundo jurídico (oprtunidade e conveniência)
c)Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei, por exemplo, pode ser retirado do mundo jurídico, por razões de conveniência e oportunidade, notadamente através da revogação.(errado, a licença é ato vinculado e ato vinculado não admite revogação )
d)Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados, também são suscetíveis de revogação. (errado, apenas atestam situações anteriores)
e)Como a revogação produz efeitos ex nunc, os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados.(correta)
-
Galera... TOMEM CUIDADOOOO .... Não caiam nesta CASCA DE BANANA
CADUCIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.
CADUCIDADE NA EXTINÇÂO DE ATO ADMINISTRATIVO
Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo;
-
GABARITO: "E"
ALTERNATIVA "A" INCORRETA
JUSTIFICATIVA - Diógenes Gasparini define CADUCIDADE: “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.
ALTERNATIVA "B" INCORRETA
JUSTIFICATIVA - Toda revogação pressupõe, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público.
ALTERNATIVA "C" INCORRETA
JUSTIFICATIVA - Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração. Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, e essa licença não pode ser revogada pela administração, por ser um ato vinculado, e em relação a estes, o administrador não tem liberdade de atuação. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.
ALTERNATIVA "D" INCORRETA
JUSTIFICATIVA - A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei
ALTERNATIVA "E" CORRETA
JUSTIFICATIVA - Se o ato revogado tinha validade, o ato de revogação só pode produzir efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua vigência, de modo que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados. Atua para o futuro, “mantendo intangidos os efeitos passados e produzidos do ato revogado”,
-
GAB: E
a) Opera-se a CADUCIDADE do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.
Caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.
b) De acordo com a doutrina majoritária, para se processar a revogação do ato é imprescindível a presença de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.
A revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.É um controle de mérito, exercido internamente pela própria Administração Pública, que analisa se determinado ato deixou ou não de ser adequado para o momento.
c) Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei, por exemplo, pode ser retirado do mundo jurídico, por razões de ILEGALIDADE, notadamente através da ANULAÇÃO.
A licença é ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.Atos vinculados não podem ser revogados, não possuem o mérito administrativo.
d) Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados, NÃO são suscetíveis de revogação.
Por meio dos atos enunciativos a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Esses atos não são revogáveis.
Ex: Cetidão, atestado, parecer e apostila.
e) Como a revogação produz efeitos ex nunc, os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado.
https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos
-
Recomendo as aulas do prof. Dennis França para este tema. Excelente!