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ID
2086798
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No campo do Direito Administrativo, no capítulo referente à revogação do ato administrativo, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido.

Alternativas
Comentários
  • A - Ocorre CADUCIDADE;

    B - Não é necessario vício, mas só perda de mérito;

    C - Não se revoga atos NEGOCIAIS e ENUNCIATIVOS;

    D - Não se revoga atos NEGOCIAIS e ENUNCIATIVOS;

    E - CORRETA, pois os efeitos dos atos revogados devem ser respeitados.

     

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  • Complementando...

     

    Revogação

     

    Retirada de atos válidos sem qualquer vício.

     

    Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

     

    Só pode ser efetuada pela própria administração que o praticou.

     

    Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

     

    A revogação é um ato discricionário.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.pg586

     

    bons estudos

  • a

    Opera-se a CADUCIDADE do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. 

     

    #fé

  •  a)Opera-se a revogação do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida. (errada , a caducidade que é forma de extinção do ato adm por advento de lei com ele incompatível)

     b)De acordo com a doutrina majoritária, para se processar a revogação do ato é imprescindível a presença do vício da legalidade. (Errado, a revogação é extinção de um ato LÍCITO, porém não existe mais interresse de quem o praticou em mantê-lo no mundo jurídico (oprtunidade e conveniência) 

     c)Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei, por exemplo, pode ser retirado do mundo jurídico, por razões de conveniência e oportunidade, notadamente através da revogação.(errado, a licença é ato vinculado e ato vinculado não admite revogação )

     d)Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados, também são suscetíveis de revogação. (errado, apenas atestam situações anteriores)

     e)Como a revogação produz efeitos ex nunc, os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados.(correta)

  • Galera... TOMEM CUIDADOOOO ....    Não caiam nesta CASCA DE BANANA

     

     

    CADUCIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

    A declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

     

    CADUCIDADE NA EXTINÇÂO DE ATO ADMINISTRATIVO

    Caducidade – é a retirada do ato em razão de nova norma jurídica que tornou inadmissível a situação que antes era permitida e que foi objeto do ato anterior. Como exemplo, podemos citar a autorização para exploração de determinada atividade em certo endereço, que passou a ser incompatível com a nova lei de uso e ocupação do solo;

  • GABARITO: "E"

     

    ALTERNATIVA "A" INCORRETA 

    JUSTIFICATIVA - Diógenes Gasparini define CADUCIDADE: “quando a retirada funda-se no advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida”.

     

    ALTERNATIVA "B" INCORRETA 

    JUSTIFICATIVA - Toda revogação pressupõe, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público.

     

    ALTERNATIVA "C" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA - Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração. Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, e essa licença não pode ser revogada pela administração, por ser um ato vinculado, e em relação a estes, o administrador não tem liberdade de atuação. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.

     

    ALTERNATIVA "D" INCORRETA

    JUSTIFICATIVA - A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, como certidões, atestados, votos, porque os efeitos deles decorrentes são estabelecidos pela lei

     

    ALTERNATIVA "E" CORRETA

    JUSTIFICATIVA - Se o ato revogado tinha validade, o ato de revogação só pode produzir efeitos ex nunc, ou seja, a partir de sua vigência, de modo que os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados. Atua para o futuro, “mantendo intangidos os efeitos passados e produzidos do ato revogado”,

  • GAB: E

     

    a) Opera-se a CADUCIDADE do ato administrativo por ocasião do advento de nova legislação que impede a permanência da situação anteriormente consentida.

    Caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.

     

    b) De acordo com a doutrina majoritária, para se processar a revogação do ato é imprescindível a presença de OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA.

    A revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.É um controle de mérito, exercido internamente pela própria Administração Pública, que analisa se determinado ato deixou ou não de ser adequado para o momento.

     

    c) Um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei, por exemplo, pode ser retirado do mundo jurídico, por razões de ILEGALIDADE, notadamente através da ANULAÇÃO.

    A licença é ato vinculado e definitivo (não precário) em que a Administração concede ao Administrado a faculdade de realizar uma atividade.Atos vinculados não podem ser revogados, não possuem o mérito administrativo.

     

    d) Os denominados meros atos administrativos, como pareceres, certidões e atestados, NÃO são suscetíveis de revogação. 

    Por meio dos atos enunciativos a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Esses atos não são revogáveis.

    Ex: Cetidão, atestado, parecer e apostila.

     

    e) Como a revogação produz efeitos ex nunc, os efeitos produzidos pelo ato revogado devem ser inteiramente respeitados.

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado.

     

     

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136827748/anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos

  • Recomendo as aulas do prof. Dennis França para este tema. Excelente!