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ID
2086810
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

[...] é uma pessoa jurídica “de tipo especial, pois não se forma pela associação de pessoas físicas; nem é obra de um conjunto de vontades, mas, de uma só”, ou seja, é criada pela atribuição de personalidade ao conjunto de bens destinados à realização de certo fim, socialmente útil.
(Orlando Gomes, apud Gustavo Tepedino et al. Código Civil Interpretado)

Considerando o texto acima indicado, bem como as disposições do artigo 44 do Código Civil, assinale a alternativa que indique a modalidade de pessoa jurídica mencionada pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    A fundação é instituto originário do direito civil, disciplinado nos arts. 62 a 69 do Código Civil. A partir do seu disciplinamento legal é possível inferir que toda fundação possui as seguintes características básicas:


    a figura do instituidor, que faz a doação patrimonial;

    o objeto, consistente em atividades de interesse social;

    e a ausência de finalidade lucrativa.

     

    As fundações públicas são pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta dos entes federativos, aos quais se encontram vinculadas. De maneira semelhante ao que ocorre com as demais entidades puramente administrativas, finalidade do legislador ao instituir as fundações públicas é descentralizar a execução de certas atividades, que teoricamente poderão ser mais bem executadas por uma entidade especializada, criada para esse fim, a qual possui patrimônio próprio e personalidade jurídica distinta do seu ente político criador.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B"

     

    As FUNDAÇÕES são constituídas por um patrimônio, que recebe personalidade jurídica para agir no campo do direito e alcançar o fim estabelecido. Dois elementos essenciais da FUNDAÇÃO: o PATRIMÔNIO e o FIM.

     

    O PATRIMÔNIO é o conjunto de bens livres de ônus ou encargos e legalmente disponíveis que o direito confere personalidade jurídica para agir, dentro da finalidade estabelecida pelo instituidor.

     

    O FIM é estipulado pelo instituidor, cabendo a ressalva de que a fundação não pode ter finalidade "lucrativa", vez que sua constituição objetiva a consecução de interesse público.

     

    Fonte: Vitor Bonini Toniello.

  • Art 62 CC

  • Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I – assistência social;     

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;     

    III – educação;       

    IV – saúde;       

    V – segurança alimentar e nutricional;        

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;     

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;    

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;      

    IX – atividades religiosas; 

    ........

  • Fundações:

    Constiuem um acervo de bens, que recebe personalidade para a realização de fins determinados. Compõem-se de dois elementos, o patrimônio e o fim (o primeiro estabelecido pelo instituidor, e o segundo não lucrativo).

    Direito Civil Brasileiro Parte Geral, ed 2017 Carlos Roberto Gonçalves

  • FUNDAÇÕES => Universitas Bonorum (Universalidade de BENS) ;)

  • Filosofia pura!

  • Fundação - união de bens

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    Associação - união de pessoas

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • A questão trata de pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.


    A) Associações.

    Fundações.

    Incorreta letra “A”.

    B) Fundações. 

    Fundações.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Sociedades. 

    Fundações.

    Incorreta letra “C”.

    D) Organizações religiosas. 

    Fundações.

    Incorreta letra “D”.

    E) Partidos políticos. 

    Fundações.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Palavra chave: BENS

    Logo, é uma fundação.