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ID
2086840
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere a proposição I e a razão II a seguir.
I. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.
PORQUE
II. O princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Portanto, a alternativa correta é a D.

  • Não sei fazer questão assim.... parece raciocínio lógico... sei lá... alguém pode me ajudar? preciso aprender!

    Súmula nº 212 do TST

    DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

     

     

     

  • Fora de contexto o enunciado da súmula 212 fica sem sentido: Se a reclamada (empregador) negar que houve a prestação de serviço, compete à reclamada fazer prova do fato modificativo do direito do autor (empregado), qual seja a data do rompimento do liame laboral, mormente porque é ônus do empregador registrar a CTPS do empregado e comprovar pagamento das verbas rescisórias. É certo que "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço (por parte do empregador) e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado." (enunciado da Súmula nº 212 desta Corte).

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 11908520125060001 (TST) Data de publicação: 18/09/2015

    Ementa: , provado a prestação de serviços após esse interstício, não tem como ser reconhecido o vínculo de emprego em data posterior a já reconhecida, qual seja 30/09/2011. 3. O autor, ora recorrente, pede em seu Recurso de Revista o reconhecimento do vínculo de 01/12/2009 a 27/04/2012. Já a reclamada reconhece a prestação dos serviços tão somente até 30/09/2011. Nesse contexto, tendo a reclamada reconhecido a prestação de serviço e alegado período distinto do apontado na inicial, compete à reclamada fazer prova do fato modificativo, qual seja a data do rompimento do liame laboral, mormente porque é ônus do empregador registrar a CTPS do empregado e comprovar pagamento das verbas rescisórias - o que não ocorreu no caso concreto. É certo que "O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado." (enunciado da Súmula nº 212 desta Corte). 4. Violados o art. 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 333, II do Código de Processo Civil, porquanto o Regional não atribuiu escorreitamente o ônus subjetiva da prova de demonstrar o fim do liame laboral, que cabia à reclamada, e não ao autor. 5. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • Súm. 212. Despedimento – Ônus da prova (mantida). Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003.


    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e
    o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego
    constitui presunção favorável ao empregado.

    -

    FOCO NO TRABALHO!

  • O princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado razão esta ensejadora do fundamento da seguinte afirmativa do Tribunal Superior do Trabalho: o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador.

     

  • Súm. 212. Despedimento – Ônus da prova (mantida). Res. 121/2003,DJ 19, 20 e 21.11.2003.


    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e
    o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego
    constitui presunção favorável ao empregado.

  • Questão perfeita!

  • DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
    A questão trocou a conjução, pois, por outra do mesmo valor, porque, ambas têm valor de explicação, justificação; por isso a segunda afirmativa é a justificação da primeira.

     

  • Português ou direito do trabalho ?

  • Quadrixxxxxxx!!!!!!!!!

  • Isso aí foi uma mistura de DT com português (compreensão de texto) e raciocínio lógico (proposições)?

    Quadrix se superando!

  • Tinha que ser a Bosdrixxxxxx!!! Banca mequetref!!

    Nem sei como acertei......kkkkkk

  • Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA 

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    ============

    Aquela questão mista que mistura 03 matérias ao mesmo tempo: Português, RL e Direito do trabalho. hahahahahahaha

  • -
    ..ai meLdeus..

  • Inacreditável... misturou raciocício-lógico com direito do trabalho

  • Relação de emprego de Dilma Houssef, Bosdrix de mandioca...

  • Relação de emprego de Dilma Houssef, Bosdrix de mandioca...