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ID
2086846
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No campo do Direito do Trabalho, presume-se que o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado, em razão do:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da irrenunciabilidade é a impossibilidade jurídica de privar o empregado de uma ou mais vantagens concedidas pelo Direito do Trabalho. Isto significa que as partes não podem abrir mão de direitos de ordem pública os quais, para protegerem o empregado, foram criados como um conteúdo mínimo a ser estabelecido no contrato. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1743258/o-que-se-entende-por-principio-da-irrenunciabilidade-kelli-aquotti-ruy

     

    Princípios da Continuidade da Relação de Emprego: A regra geral prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas é a indeterminação do prazo do contrato de trabalho (individual), acarretando uma presunção “iuris tantum” de que o empregado deseja continuar com a sua prestação laboral. Tal regra informa várias normas trabalhistas, como a que estabelece a indeterminação do prazo do contrato de trabalho quando este é por prazo determinado e ultrapassa o limite legal, conforme jurisprudência abaixo transcrita:

     

    TRIBUNAL: 3ª Região. RO – 01265-2006-016-03-00-8. Primeira Turma. Relatora. Deoclecia Amorelli Dias. EMENTA: CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR POR MEIO DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. DESVIRTUAMENTO DO PACTO LABORAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANOTAÇÃO POSTERIOR DA CTPS. FRAUDE. A prestação de serviços mediante constituição de empresa pelo autor resulta insignificante para o enquadramento jurídico do caso em tela, uma vez comprovada, além dos demais pressupostos para a caracterização do liame empregatício, a subordinação jurídica do obreiro à reclamada. Aliás, a subseqüente celebração de contrato de trabalho, em que a continuidade da prestação dos serviços ocorreu nos mesmos moldes anteriores, permanecendo a função exercida pelo reclamante inserida na atividade-fim da ré, corrobora o entendimento de ter restado configurada fraude à legislação trabalhista. Assim, em virtude da inquestionável presença dos elementos da relação de emprego, pela remuneração paga e diante da natureza dos serviços prestados, contínuos e diretamente ligados às precípuas atividades econômicas da empresa, faz jus o obreiro ao direito vindicado. http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/26744/principio-da-continuidade-da-relacao-de-emprego-doutrina-e-jurisprudencia

  • PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO: Presta-se à proteção da parte hipossuficiente na relação empregatícia, projetando-se a uma busca ao equilíbrio que deve permear a relação entre empregado e empregador. As 3 (três) dimensões do princípio ora em estudo. 1) NORMA MAIS FAVORÁVEL; 2) CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA; 3) IN DUBIO PRO OPERARIO. http://www.domtotal.com/direito//pagina/detalhe/26743/principio-da-protecao-e-suas-dimensoes-no-direito-do-trabalho/print

     

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE: Vale dizer que o que ocorre na prestação laboral dia-a-dia tem o condão de modificar o que consta do contrato de trabalho, como se infere do julgado abaixo transcrito:

     

    TRIBUNAL: 3ª Região DECISÃO: 16 02 1998 TIPO: RO NUM: 12218 ANO: 1997 NÚMERO ÚNICO PROC: RO - TURMA: Primeira Turma DJMG DATA: 20-03-1998 PG: 06. RELATOR Juiz Ricardo Antônio Mohallem. EMENTA: Relação de emprego. Condição de sócio. Contrato realidade. Demonstrando a prova oral que o reclamante, ainda que formalmente investido como sócio, prestou serviços sob as condições do art. 3o. da CLT, impõe-se o reconhecimento da relação de emprego. Eficácia do princípio da primazia da realidade sobre aspectos meramente formais.

     

    Vê-se, assim, que o princípio recebe, da parte dos operadores do direito do trabalho, ampla atenção, e na linha de Alice Monteiro de Barros, “despreza-se a ficção jurídica” ³, ainda com a ilustre professora “o princípio não se aplica na hipótese de trabalhador admitido em emprego público, sem concurso, na forma exigida do art. 37, II CF/88 [...] o contrato será nulo e os seus efeitos restringem-se à retribuição pactuada e ao FGTS” 

     

  • Princípios: (resumo)

    Proteção

    In dúbio pro-operário: informa que ante a existência de uma norma com duas ou mais interpretações possíveis, deve-se adotar a interpretação mais favorável ao empregado (se aplica na norma). Ex.: Gestante, estabilidade provisória, aplicação da súmula 244 do TST[G3] .

    Norma mais favorável: informa esse princípio que na existência de mais de uma norma aplicável ao caso deve-se adotar a norma mais favorável ao empregado

    Condição mais benéfica (súmula 51[G4]  e 288[G5]  – TST): informa este princípio que alterações posteriores do ordenamento jurídico não prejudicam a condição mais benéfica, integrando o contrato de trabalho em decorrência da aplicação do direito anterior.

     

    Primazia da realidade: informa que no conflito entre as condições formalmente pactuadas (verbal ou por escrito) e a realidade do contrato de trabalho, deverá prevalecer a realidade fática, desde que mais favorável ao empregado (art. 62, II[1], da CLT)

     

    Indisponibilidade dos direitos trabalhistas (decorre do direito da proteção): informa que os direitos previstos, em normas protetivas de caráter imperativo são irrenunciáveis. Entretanto é possível a transação judicial ou perante as comissões de conciliação prévia, desde que haja “res dúbio” e concessões recíprocas.

     

    Continuidade da relação de emprego (súmula 212[G6] , TST): faz presumir que o contrato de trabalho em regra será por prazo indeterminado, assim como faz presumir que a iniciativa do rompimento do pacto laboral é do empregador, cabendo a este a prova em sentido contrário.

     

    FONTE: https://washingtonbarbosa.com/2010/05/11/cespe-oab-concurso-principios-do-dirieto-do-trabalho/

  • No âmbito do Direito do Trabalho, presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo excepcionalmente os contratos por prazo determinado. RICARDO RESENDE

  • RESPOSTA: LETRA B

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO: O Direito trabalhista tem interesse em manter relações trabalhistas duradouras, pois sem isso não teria tanto sentido as regras trabalhistas. Com este princípio o obreiro só tende a ganhar mais direitos..

  • Princípio da continuidade: Presume-se que os contratos tenham sido pactuados por prazo indeterminado, somente se admitindo, excepcionalmente, os contratos por prazo determinado, como contrato de experiência e contrato de trabalho temporário. 

     

    Bons estudos!

  • PRINC. DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO.

  • Em regra, o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado, ou seja, não há prazo previamente fixado para seu fim. Aliás, é de interesse público que esses contratos sejam firmados para prazos de longa duração, pois, enquanto o empregado estiver trabalhando, haverá fonte de sustento, garantindo sua dignidade. Em razão desse princípio, a obrigação de provar a ruptura do contrato de trabalho é do empregador, isto é, em regra presume-se que o empregado não deu causa ao término do contrato de trabalho. Nesse sentido:

    "Súmula no 212 do TST. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado."
     

     

    Henrique Correia - Direito do Trabalho - Coleção Tribunais e MPU. 2017. p. 66

  • Letra (b)

     

    O princípio também se relaciona com o art. 448 da CLT, que trata da sucessão de empregadores.

  • Gabarito B

     

     

    O princípio da contituidade da relação de emprego constitui presunção de que as contratações são por prazo indeterminado. Significa dizer que o contrato por prazo determinado é a exceção.

     

    Vlw