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a) CERTO. Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos.
b) ERRADO. Diversos crimes possuem previsao culposa.
EX:
Art. 270 - Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Está sujeito à mesma pena quem entrega a consumo ou tem em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada.
Modalidade culposa
§ 2º - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
c) ERRADO. Charlatanismo: Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
d) ERRADO
Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)
§ 1º-A - Incorre nas penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado.
e) ERRADO.
Medicamento em desacordo com receita médica
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
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Alternativa correta letra A
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos
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Pratica crime contra a saúde pública aquele que causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.
CAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA?
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Gabarito A
Atenção para não confundir Charlatanismo e Curandeirismo.
CHARLATANISMO
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
CURANDEIRISMO
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I. prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II. usando gestos, palavras ou qualquer outros meios;
III. fazendo diagnósticos:
Pena: detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
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LETRA A CORRETA
CP
Epidemia
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos
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Tenho a ligeira impressão que o enunciado da questão enfeitou o pavão...
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No campo do Direito Penal, no capítulo referente aos crimes contra a saúde pública, assinale a alternativa correta quanto ao que a doutrina e jurisprudência tem entendido...
Desde quando Interpretação Gramatical da Lei é Entendimento Jurisprudencial ou Doutrinário?
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Gabarito A.
Quem marcou a letra C nunca foi numa benzedeira. Rsrsrs
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Complementando o gabarito:
Somente a propagação de doença humana é que configura o crime de epidemia, já que se tratando de enfermidade que atinja plantas ou animais, o crime será o do art. 61 da Lei 9.605/98
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A
questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a saúde pública.
A – Correta. Causar epidemia, mediante a propagação de germes
patogênicos configura o crime de epidemia
previsto no artigo 267 do Código Penal que está inserido no Título VIII,
capítulo III – Dos crimes contra a
saúde pública – do CP.
B – Errada. Os crimes de epidemia (art. 267), envenenamento de agua
potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270), corrupção ou
poluição de água potável (art. 271), falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de substância ou produtos alimentícios (art. 272) falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou
medicinais (art. 273), outras substâncias nocivas à saúde pública (art. 278)
substância avariada (art.
279), todos do Código Penal, são crimes
contra a saúde pública e podem serem
cometidos tanto na forma dolosa como culposa.
Dica: Os crimes de epidemia com
resultado morte (art. 267, § 1o,, CP) e falsificação, corrupção, adulteração ou
alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A
e § 1o-B) são crimes hediondos.
C – Errada. Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível
configura o crime de charlatanismo (art.
283 do CP).
D – Errada. Configura o crime de Falsificação, corrupção,
adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios previsto
no art. 272 do Código Penal a conduta de “Corromper, adulterar,
falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo,
tornando-o nociva à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo” e “Incorre nas
penas deste artigo quem fabrica, vende, expõe à venda, importa, tem em depósito
para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo a substância
alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado” conforme o art.
272, § 1°-A do CP.
E – Errada. Fornecer
substância medicinal em desacordo com receita médica configura o crime de Medicamento
em desacordo com receita médica previsto
no art. 279 do Código Penal.
Gabarito,
letra A.
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A conduta de disseminar germes patológicos a plantas e animais configura o crime de difusão de doença ou praga
ja a Epidemia, mediante propagação de germes patogênicos é necessário que os agentes da doença sejam repassados para seres humanos, se houver morte, pena em dobro
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Sobre a letra b)
Admitem prática dolosa (dolo direto e eventual) e culposa.