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Alt. "B":
Lei 8.112/90- Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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NÚPCIAS huahusauhsuhsauhsuhsuhassssssssssshuauhasuhasuha
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essa foi boa . Se o cara casasse e fosse exonerado,hahaha
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Logo, veremos o instituto do DIVÓRCIO, como sendo uma das diversas exceções de Provimento ou Vacância. :-D
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Kkkkkkkk seria uma ótima desculpa pra não casar ein
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Mnemônico para nunca esquecer: PARE FDP
Premoção
Aposentadoria
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Demissão
Promoção
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GABARITO: B
APÓS EX, PODE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I – exoneração; (EX)
II – demissão; (DE)
III – promoção; (PROMOver)
VI – readaptação; (READAPTAr-se)
VII – aposentadoria; (APÓS)
VIII – posse em outro cargo inacumulável; (POsse)
IX – falecimento. (FALECIMENTO)
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Ué, e se o servidor vai para a noite de lua de mel e não volta mais? Situação digna de filme.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de vacância de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 33, Lei 8.112/90. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Dito isso:
A. ERRADO. Exoneração.
Conforme art. 33, I.
B. CERTO. Núpcias.
C. ERRADO. Aposentadoria.
Conforme art. 33, VII.
D. ERRADO. Falecimento.
Conforme art. 33, IX.
E. ERRADO. Posse em outro cargo inacumulável.
Conforme art. 33, VIII.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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(·̿Ĺ̯·̿ ̿)
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Não tem como não rir de uma questão dessas... KKKKKKKKKKKKK