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ID
208723
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao corregedor-geral do Ministério Público de Goiás, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta Letra E.

    a) O corregedor-geral será escolhido entre os membros do Ministério Púbico, promotores e procuradores de justiça.
    Errada: Segundo a lei complementar número 25/98, somente os PROCURADORES podem concorrer ao cargo de corregedor-geral do MP, vejamos: 

    Art. 26 - Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça até o último dia útil do mês de outubro.
    § 1º - Não havendo inscrição de candidatos, todos os Procuradores de Justiça que preencherem os requisitos serão considerados inscritos de ofício.


    b) A escolha do corregedor-geral será feita no Conselho Superior e entre seus integrantes.
    Errada: A escolha é feita pelo Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

    c) O Conselho de Procuradores de Justiça é o órgão responsável pela eleição do corregedor-geral que, para concorrer ao cargo, deve ter no mínimo 10 anos de carreira.
    Errada: Não é necessário 10 anos de carreira!

    Art. 26 - Podem concorrer ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça em exercício, que se inscrevam no último decênio do mês de novembro, junto à Comissão Eleitoral, escolhida pelo Colégio de Procuradores de Justiça até o último dia útil do mês de outubro.

    d) O corregedor-geral não poderá ser reeleito.
    Errada: É permitida sim, a reeleição.

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.

    e) É atribuição do corregedor-geral fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria-Geral de Justiça, pelas Procuradorias de Justiça, pelas Promotorias de Justiça e pelos Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico.
    Correta: É o que diz o artigo 28 alínea D da lei complentar 25/98.

    Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
    d) fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas pela Procuradoria Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça, Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional, decorrentes do Plano Estratégico e seus desdobramentos;
  • é vedada a reeleição dos integrantes do Conselho Superior do MP.

    Art. 17 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça.

    Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.

    Art. 24. A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão da administração superior encarregado de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de fiscalizar e avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional. - 

    Art. 25 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito, em votação secreta, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre seus integrantes, para mandato de dois anos, em regime de dedicação exclusiva, na primeira quinzena do mês que anteceder o término do mandato, permitida a reeleição, observado o mesmo procedimento.