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Resposta: d)
Manual de Redação Oficial da Presidência da República
1.2. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais
As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro. Para atingir esse objetivo, há que evitar o uso de uma linguagem restrita a determinados grupos. Não há dúvida que um texto marcado por expressões de circulação restrita, como a gíria, os regionalismos vocabulares ou o jargão técnico, tem sua compreensão dificultada.
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Somente para complementar o comentário da colega, segue abaixo o erro das demais alternativas
Alternativa A - Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.
Alternativa B - Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre da ausência de impressões individuais de quem comunica
Nunca serão bem-vindas impressões individuais nas comunicações oficiais
Alternativa C - Lembre-se que o padrão culto nada tem contra a simplicidade de expressão, desde que não seja confundida com pobreza de expressão
Alternativa E - Pode-se concluir, então, que não existe propriamente um “padrão oficial de linguagem”; o que há é o uso do padrão culto nos atos e comunicações oficiais. É claro que haverá preferência pelo uso de determinadas expressões, ou será obedecida certa tradição no emprego das formas sintáticas, mas isso não implica, necessariamente, que se consagre a utilização de uma forma de linguagem burocrática
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Não entendi o erro da opção A, pois apesar de não estar no texto do manual, ATË HOJE se mantém esta pratica (pelo menos em todas as leis assinadas pelo presidente).
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Lucas,
O errado da alternativa A está no final.
"Essa prática é mantida desde o início do período republicano até hoje".
Na realidade, a prática de inserir os anos transcorridos desde a Independência precede o período republicano, tem sua origem no Império.
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- d) As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro.
- A clareza deve ser a qualidade básica de todo texto oficial. Claro é aquele texto que possibilita imediata compreensão pelo leitor. A clareza não é algo que se atinja por si só: ela depende estritamente das demais características da redação oficial. Para ela concorrem:
a) a impessoalidade, que evita a duplicidade de interpretações que poderia decorrer de um tratamento personalista dado ao texto;
b) o uso do padrão culto de linguagem, em princípio, de entendimento geral e por definição avesso a vocábulos de circulação restrita, como a gíria e o jargão;
c) a formalidade e a padronização, que possibilitam a imprescindível uniformidade dos textos;
d) a concisão, que faz desaparecer do texto os excessos lingüísticos que nada lhe acrescentam.
É pela correta observação dessas características que se redige com clareza. Contribuirá, ainda, a indispensável releitura de todo texto redigido. A ocorrência, em textos oficiais, de trechos obscuros e de erros gramaticais provém principalmente da falta da releitura que torna possível sua correção.
A revisão atenta exige, necessariamente, tempo. A pressa com que são elaboradas certas comunicações quase sempre compromete sua clareza. Não se deve proceder à redação de um texto que não seja seguida por sua revisão. “Não há assuntos urgentes, há assuntos atrasados”, diz a máxima. Evite-se, pois, o atraso, com sua indesejável repercussão no redigir.
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Alternativa B: O tratamento que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações
oficiais decorre de vários fatores, entre os quais se destacam
determinadas impressões individuais de quem comunica, que só serão
bem-vindas no texto se forem utilizadas sob a forma de alerta para o
destinatário da mensagem, ou seja: o público, o conjunto dos cidadãos ou
outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União. (ERRADA).
Uma das características da Redação Oficial é a impessoalidade. Essa característica decorre "da ausência de impressões individuais de quem comunica. É sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. (...) se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular. (...) a impessoalidade aplica-se, em primeiro lugar, a quem escreve o texto, ao Signatário. Aquele que assina não é o remetente, não é o dono da correspondência - o emissor na redação oficial é sempre o Serviço Público. O redator não pode, portanto, deixar que sua visão, seus interesses ou sua vontade se reflitam no texto".
Alternativa C: O padrão culto não combina com a simplicidade de expressão, para não ser confundido com pobreza de expressão. (ERRADA)
O atributo do Uso do padrão culto de linguagem "é traduzido nos dois mandamentos a seguir: obediência à gramática formal e utilização de vocabulário simples".
Alternativa D: As comunicações que partem dos órgãos públicos federais devem ser compreendidas por todo e qualquer cidadão brasileiro.
(CORRETA).
Utilização do vocabulário simples:
"As palavras e expressões utilizadas devem ser entendidas por todos os usuários da língua. Para isso há duas categorias de orientação:"
1: não utilizar (inclusão proibida): gíria, jargão técnico, regionalismo, linguagem rebuscada, construções próprias da literatura;
2. evitar (inclusão somente quando indispensável): termo técnico, neologismo e estrangeirismo.
Alternativa E: Existe propriamente um padrão oficial de linguagem; uma vez que
haverá preferência pelo uso de determinadas expressões ou obediência a
certa tradição no emprego das formas sintáticas, razão por que se
consagrou a utilização de linguagem burocrática, conhecida como o jargão
burocrático. (ERRADA).
Conforme o atributo do padrão culto da linguagem, deve-se utilizar vocabulário simples. Jargões burocráticos vão de encontro com essa característica.
Fonte: APOSTILA VESTCON
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A) Além de atender à disposição constitucional, a forma dos atos normativos obedece a certa tradição. Há normas para sua elaboração que remontam ao período de nossa história imperial, como, por exemplo, a obrigatoriedade – estabelecida por decreto imperial de 10 de dezembro de 1822 – de que se aponha, ao final desses atos, o número de anos transcorridos desde a Independência. Essa prática foi mantida no período republicano.