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GABARITO D
Lei 8.112/90
(a) Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
(b) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
(c) Art. 15, § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(d) Art. 9°, Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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GABARITO D
Nomeou (provimento do cargo) :
Terá 30 dias para tomar POSSE. (investidura no cargo)
Tomou posse, terá 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.
· A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
· A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
· O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 13, Lei 8.112/90. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”
B. ERRADO.
“Art. 15, Lei 8.112/90. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”
C. ERRADO.
“Art. 15, § 1º, Lei 8.112/90. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.”
D. CERTO.
“Art. 9, Parágrafo único, Lei 8.112/90. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.”
GABARITO: ALTERNATIVA D.