GABARITO D
Lei 8.112/90
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:
“Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão – ITEM I;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária – ITEM II;
c) estável quando na atividade – ITEM III;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação – ITEM IV;
e) haja cargo vago.”
Desta forma:
D. CERTO. Apenas I, III e IV estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA D.