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ID
2087494
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres. Esse contrato estabelecerá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A 

    Lei 12.550 de 15 de Dezembro de 2011

    Art. 6º

    §1º - I as obrigações dos signatários

  • Art. 6o  A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres. 

    § 1o  O contrato de que trata o caput estabelecerá, entre outras: 

    I - as obrigações dos signatários; 

    II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; 

    III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e 

    IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12550.htm

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

    § 1º O contrato de que trata o caput estabelecerá, entre outras:

    I - as obrigações dos signatários;

    II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes;

    III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e

    IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH.

    EI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 6º A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

    § 1º O contrato de que trata o caput estabelecerá, entre outras:

    I - as obrigações dos signatários;

    II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes;

    III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados; e

    IV - a previsão de que a avaliação de resultados obtidos, no cumprimento de metas de desempenho e observância de prazos pelas unidades da EBSERH, será usada para o aprimoramento de pessoal e melhorias estratégicas na atuação perante a população e as instituições federais de ensino ou instituições congêneres, visando ao melhor aproveitamento dos recursos destinados à EBSERH.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.