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ID
2087497
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Conselho Consultivo é o órgão permanente da EBSERH que tem a finalidade de oferecer consultoria e apoio à Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. Dentre as atividades que lhe competem, podemos considerar

Alternativas
Comentários
  • Artigo 13. Compete ao Conselho Consultivo:
    I – opinar a respeito das linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da Ebserh, indicando propostas de melhoria ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva;
    II – propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, para que a Ebserh atinja os objetivos para os quais foi criada;
    III – acompanhar periodicamente o desempenho da Ebserh; e
    IV – assistir a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação de estratégias de ação da Ebserh.

  • Gabarito: Letra A.

     

    Complementando 

     

    De acordo com o Regimento Interno ( 3ª revisão ) de 2016.

     

    a) Correta.

     

    b) Errada.

     

    Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:

    XVI – pronunciar-se em relação às matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração;

     

    c) Errada.

     

    Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:

    IV – monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços e de gestão, assim como as condições para o funcionamento adequado da Sede, das filiais ou outras unidades descentralizadas;

     

    d) Errada.

     

    Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:

    § 3º Deliberar sobre matérias não previstas pelo Estatuto Social da Empresa ou por este Regimento.

     

    e) Errada.

     

    Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:

    II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;

     

  • GABARITO: LETRA A

    DO CONSELHO CONSULTIVO

    Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:

    I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;

    II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;

    III - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e

    IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.

    Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.