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Artigo 13. Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar a respeito das linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da Ebserh, indicando propostas de melhoria ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva;
II – propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, para que a Ebserh atinja os objetivos para os quais foi criada;
III – acompanhar periodicamente o desempenho da Ebserh; e
IV – assistir a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação de estratégias de ação da Ebserh.
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Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com o Regimento Interno ( 3ª revisão ) de 2016.
a) Correta.
b) Errada.
Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:
XVI – pronunciar-se em relação às matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração;
c) Errada.
Artigo 11. Compete à Diretoria Executiva:
IV – monitorar e avaliar continuamente os processos de serviços e de gestão, assim como as condições para o funcionamento adequado da Sede, das filiais ou outras unidades descentralizadas;
d) Errada.
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
§ 3º Deliberar sobre matérias não previstas pelo Estatuto Social da Empresa ou por este Regimento.
e) Errada.
Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;
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GABARITO: LETRA A
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;
III - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e
IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.
Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.