A questão cobra conhecimento literal da NR-15 (Atividades e operações insalubres), em relação aos ruídos contínuos ou intermitentes.
Para isso é importante que saibamos que há dois anexos na NR-15 para regulamentar à exposição aos ruídos: contínuo ou intermitente (tratado no Anexo 1) e de impacto (tratado no Anexo 2):
Anexo nº 1:
"Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto".
Anexo nº 2:
"Entende-se por Ruído de Impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo".
Em relação entre o tempo de exposição máxima diário e o nível de ruído, encontram-se tabelados no Anexo nº 1 (NR-15).
Vamos trazer alguns valores referentes à máxima exposição aos ruídos contínuos ou intermitentes. Lembrando que a medição deve ser feita próxima ao ouvido do trabalhador. De acordo com o anexo nº1 da NR-15, temos que:
- 85 dB (A) -> 8 horas
- 86 dB(A)-> 7 horas
- 87 dB (A) -> 6 horas
- (...)
- 90 dB (A)-> 4 horas
- (...)
- 95 dB (A)-> 2 horas
- (...)
- 100 dB (A) -> 1 hora
- (...)
- 110 dB (A)-> 15 minutos
- (...)
- 115 dB (A)-> 7 minutos
Agora vamos analisar as alternativas em busca da única correta.
A- Incorreta. A assertiva trouxe a definição de ruído de impacto (anexo 2) e não de ruído contínuo ou intermitente.
B- Incorreta. Se o nível de ruído for de 85 dB, a máxima exposição diária permissível será de 8 horas.
C- Correta. De acordo com a Nr-15, os ruídos devem ser medidos em decibéis (dB) e lidos próximos ao ouvido do trabalhador.
D- Incorreta. Se o nível de ruído for de 85 dB, a máxima exposição diária permissível será de 8 horas
E- Incorreta. Os ruídos devem ser medidos em decibéis e as leituras feitas próximas ao ouvido do trabalhador, conforme regulamenta a norma.
GABARITO: LETRA C