a) a descrição do projeto a ser licenciado constitui a segunda etapa de um estudo de impacto ambiental e deve-se basear, sobretudo, em informações fornecidas pelo empreendedor.
A descrição do empreendimento inclui projetos, fotos e documentos relativos à situação e localização do empreendimento frente à divisão político-administrativa, áreas ocupadas, rede hidrográfica UCs, uso do solo no entorno imediato, mapa de declividades, geotecnia, etc., nem sempre de posse do empreendedor.
b) as medidas mitigadoras previstas no EIA podem ser subdivididas em medidas de engenharia ou estruturais, medidas de manejo ou não estruturais e revisão de políticas.
OK!
c) a avaliação dos impactos é realizada anteriormente à indicação e à classificação dos efeitos e consiste em dar magnitude e amplitude aos impactos previstos no projeto.
Identificar e classificar os efeitos ambientais, para depois avaliar os seus impactos, determinando suas importâncias e magnitudes.
d) etapas de monitoramento não estão previstas no EIA.
Normalmente o último tópico do EIA consiste nos Planos de Monitoramento.
e) proposições de medidas compensatórias são utilizadas antes de serem esgotadas as medidas preventivas e mitigadoras, e de ainda restarem impactos ambientais negativos, em decorrência do projeto.
Medidas compensatórias são os últimos recursos, após esgotadas as medidas preventivas (que buscam evitar o dano) e mitigadoras (que buscam minimizar o dano).