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ID
2087680
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação às responsabilidades, o Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta do Município de Juiz de Fora determina que

Alternativas
Comentários
  • O que esta errado na letra D?

  • Roberta

    D ) no caso de absolvição criminal do servidor, por ausência de comprovação do fato ou de sua autoria, não será afastada a responsabilidade administrativa a ele inferida.

    Correto seria : ...  será afastada a responsabilidade administrativa a ele inferida.

  • Roberta, o erro da letra D é a parte que fala em "ausência da comprovação do fato". 

    A condenação nas esferas administrativa e penal é independente e cumulativa. No entanto, caso o servidor seja absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negação de autoria, então os efeitos da absolvição recercutem na esfera administrativa. São apenas duas hipóteses nas quais isso ocorre. Vamos recordar:

    1) Inexistência do fato.
    2) Negação de autoria.


    A alternativa D diz que a absolvição por ausência de comprovação de fato e de sua autoria, não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. O erro da alternativa está na parte da absolvição por ausência de comprovação de fato. Se o fato não foi comprovado, não há crime. Concorda? Logo, não há condenação na esfera penal devido à inexistência do fato. Veja que estamos lidando com uma das duas hipóteses citadas acima, de azul. Isso significa que a responsabilidade administrativa do servidor precisa sim ser afastada! 

    APROFUNDANDO O CONHECIMENTO

    A negação de autoria é gerada pela prova de inocência e não pela inexistência de prova. São coisas diferentes! 

    Absolvição por prova de inocência: aconteceu um crime dentro da admimistração pública de Juiz de Fora e você é a acusada de tê-lo cometido, individualmente e de maneira exclusiva. Mas no dia em que o crime ocorreu, você estava de férias e estava em Paris. Os comprovantes da sua viagem (passagens de avião, notas fiscais de hospedagem no hotel, etc) constituem prova de inocência, pois esses documentos provam que você é inocente.

    Absolvição por ausência de prova: aconteceu um crime dentro da admimistração pública de Juiz de Fora e você é a acusada de tê-lo cometido. Mas ninguém tem provas contra você! Não há nenhuma prova de inocência e nenhuma prova contra você. Neste caso, o juiz aplica o princípio do "in dubio pro reo", isto é, "na dúvida, decide-se pelo do réu". Se o juiz não sabe se o réu é inocente ou culpado, ele o absolve. Esse princípio é coerente com a presunção de inocência constitucional. 

    Resumindo: prova de inocência implica em negação de autoria, mas ausência de prova não implica em negação de autoria. Então, quando existir prova de inocência, haverá automaticamente negação de autoria e a decisão na esfera judicial terá efeitos na esfera administrativa. Mas quando a absolvição se der apenas por ausência de provas, não haverá efeito de uma esfera na outra. Entedeu? 

    Agora observe o enunciado da alternativa D: "no caso de absolvição criminal do servidor, por ausência de comprovação do fato ou de sua autoria, não será afastada a responsabilidade administrativa a ele inferida". Realmente, a ausência de comprovação de autoria não afasta a responsabilidade administrativa. Apenas a prova de inocência é que afasta, porque só a prova de inocência é que gera a negação da autoria. 

    Então a questão D está errada exclusivamente por causa da parte referente à "comprovação do fato". A parte referente à "ausência de comprovação de autoria" está correta. 

  • CAPÍTULO IV - DAS RESPONSABILIDADES

     

    a) Art. 145 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública (errado)

     

    b) Art. 134 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (errado)

     

    c) Art. 138 - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (errado)

     

    d) Art. 139 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria (errado)

     

    e) Art. 136 - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade (gabarito, literalidade da lei)

     

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    Gabarito: E