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ID
2087728
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às taxas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

            Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas

    Não subsiste, portanto, um fato gerador da taxa vinculado ao uso de bem público, apenas poder de polícia e serviço público.

    bon estudos

  • As taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia
    ou preste ao contribuinte, ou coloque à sua disposição, um serviço público específico e divisível.

    São dois, portanto, os “fatos do Estado” que podem ensejar a cobrança de taxas:

    a) o exercício regular do poder de polícia, que legitima a cobrança da taxa de polícia; e

    b) a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
    disposição, que possibilita a cobrança de taxa de serviço.

     

    Alexandre, Ricardo. Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed.

  • Apenas com intuito de complementação, embora tenha alguma divergência doutrinária, o uso de bem público pode ser alvo de autorização, permissão, concessão, cessão de uso, concessão de direito real de uso, enfiteuse, aforamento e laudêmio.

     

     

  • Na letra "e", não se trata de taxa, mas sim de preço público.

    Ensina Theodoro Nascimento que “preço é a quantia que representa pagamento pela utilização e consumo de serviço ou produto, de natureza comercial ou industrial, que o Estado fornece, ou que representa pagamento pela aquisição do direito de propriedade ou de uso e gozo de bem público dominial”.

  • Não existe TAXA DE USO no Brasil.

     

    Para se falar em TAXA, o serviço deve estar à disposição do contribuinte. Sendo o serviço de caráter divisível e prestado especificamente ao contribuinte.

  • Letra "e" seria um preço público?

  • Para responder esta questão deve-se ter em mente que a doutrina do direito Administrativo dispõe que o uso de bens públicos autorizado (autorização) ou permitido (permissão) pode se dar de forma reumerada ou não.

    Exemplo disso é o preço cobrado pelo "faixa azul" para estacionar na rua. Caracteriza-se como tarifa (preço público) e não taxa, não se submetendo aos princípios que regem os tributos.

  • Quanto a alternativa D:

    Tributo vinculado é aquele em que há uma contraprestação específica por parte do Estado. Assim, o particular paga o tributo porque recebe algo. É o que acontece, por exemplo, com as taxas. O contribuinte paga a taxa de coleta de lixo e, em contrapartida, recebe a prestação do serviço de coleta e remoção de resíduos.

    Tributo não vinculado, ao contrário, é aquele em que não existe uma contraprestação específica. Justamente por isso, possuem caráter contributivo. Todos os impostos são não vinculados!

  • Eu considero a letra "C" incorreta, pois a União pode criar uma taxa por Medida Provisória. Lei em sentido estrito é emanada do poder legislativo.

  • Lei em sentido estrito, para alguns, engloba medidas provisórias, na medida em que estas possuem "força de lei".

    Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

  • O uso mediante pagamento de um bem público configura receita originária do Estado, fato que retira sua natureza tributária

  • CTN


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    bons estudos

  • Taxa de serviço ou taxa de poder de polícia

  • De acordo com o art. 145, II, da CF:

    ... a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir TAXAS, em razão (I) do exercício do PODER DE POLÍCIA ou (II) pela UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, de SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS ao contribuinte OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO.

    Assim, de plano, temos como alternativas corretas “a”, “b” e “d”, bem como incorreta a “e”.

    A alternativa “c” também está correta porque o art. 97, inciso I, do CTN exige lei para instituir tributos.

    Logo, gabarito “e”.

    Observação: A alternativa "e" se trata de PREÇO PÚBLICO E NÃO TAXA.

  • De acordo com o art. 145, II, da CF:

    ... a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir TAXAS, em razão (I) do exercício do PODER DE POLÍCIA ou (II) pela UTILIZAÇÃO, EFETIVA OU POTENCIAL, de SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS ao contribuinte OU POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO.

    Assim, de plano, temos como alternativas corretas “a”, “b” e “d”, bem como incorreta a “e”.

    A alternativa “c” também está correta porque o art. 97, inciso I, do CTN exige lei para instituir tributos.

    Logo, gabarito “e”.

    Observação: A alternativa "e" se trata de PREÇO PÚBLICO E NÃO TAXA.

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