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ID
2087746
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a orientação constitucional, é correto afirmar que os Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

    bons estudos

  • Significado de rechaçar. O que é rechaçar: Combater, lutar contra, rejeitar, proibir.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Subvencionar = prestar auxílio, ajudar. Às vezes é a nossa falta de conhecimento do vocabulário que dificulta o entendimento da questão. :/
  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    LEMBRAR DA LAICIDADE 

  • Gabarito: B

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    II – recusar fé aos documentos públicos;

     

    III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • PROVA DE AUDITOR FISCAL !!!

     

    É DESESPERADOR

  • Onde eu estava que não fiz essa prova pra auditor fiscal. 

  • CF 88


    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    bons estudos

  • Gab letra B.

    e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • O povo acha que a prova e toda fácil como essa questão.

    A cada 10 questões 2 e fácil, o resto e pauleira.

  • Essa questão ai é daquelas que a banca dá ao candidato para ele não zerar a matéria. O restante, como nosso colega disse.. É PAULEIRA!

  • GABARITO: LETRA B

    DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • A letra ‘b’ dispõe, de forma perfeita, o disposto pelo art. 19, I da CF/88 e, por tal razão, merece ser marcada (e, conforme o próprio dispositivo constitucional mencionado, as letras ‘a’ e ‘c’ estarão excluídas). A letra ‘d’ e ‘e’ apresentam, de forma equivocada, as vedações apresentadas nos incisos III e II, respectivamente.

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É vedado ao Município estabelecer culto religioso ou igreja ou, ainda, com ele manter aliança. (art. 19, I, CF)

    b) Correta. É proibido aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas. (art. 19, I, CF). Isso porque o Brasil é um estado laico: não tem religião oficial e respeita a liberdade de crença.

    “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...] I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”

    c) Incorreta. É vedado ao Município estabelecer culto religioso ou igreja ou, ainda, com ele manter aliança. (art. 19, I, CF)

    d) Incorreta. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre eles (art. 19, III, CF).

    “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...] III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”

    e) Incorreta. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem deixar de reconhecer a veracidade (ou autenticidade) dos documentos públicos. (art. 19, II, CF)

    “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...]II - recusar fé aos documentos públicos; [...]”