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Gabarito Letra B
CF
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si
bons estudos
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Significado de rechaçar. O que é rechaçar: Combater, lutar contra, rejeitar, proibir.
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Subvencionar = prestar auxílio, ajudar.
Às vezes é a nossa falta de conhecimento do vocabulário que dificulta o entendimento da questão. :/
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
LEMBRAR DA LAICIDADE
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Gabarito: B
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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PROVA DE AUDITOR FISCAL !!!
É DESESPERADOR
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Onde eu estava que não fiz essa prova pra auditor fiscal.
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CF 88
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
bons estudos
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Gab letra B.
e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
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O povo acha que a prova e toda fácil como essa questão.
A cada 10 questões 2 e fácil, o resto e pauleira.
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Essa questão ai é daquelas que a banca dá ao candidato para ele não zerar a matéria. O restante, como nosso colega disse.. É PAULEIRA!
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GABARITO: LETRA B
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
FONTE: CF 1988
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A letra ‘b’ dispõe, de forma perfeita, o disposto pelo art. 19, I da CF/88 e, por tal razão, merece ser marcada (e, conforme o próprio dispositivo constitucional mencionado, as letras ‘a’ e ‘c’ estarão excluídas). A letra ‘d’ e ‘e’ apresentam, de forma equivocada, as vedações apresentadas nos incisos III e II, respectivamente.
Gabarito: B
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. É vedado ao Município estabelecer culto religioso ou igreja ou, ainda, com ele manter aliança. (art. 19, I, CF)
b) Correta. É proibido aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas. (art. 19, I, CF). Isso porque o Brasil é um estado laico: não tem religião oficial e respeita a liberdade de crença.
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...] I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;”
c) Incorreta. É vedado ao Município estabelecer culto religioso ou igreja ou, ainda, com ele manter aliança. (art. 19, I, CF)
d) Incorreta. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem criar distinções entre os brasileiros ou preferências entre eles (art. 19, III, CF).
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...] III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
e) Incorreta. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem deixar de reconhecer a veracidade (ou autenticidade) dos documentos públicos. (art. 19, II, CF)
“Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]II - recusar fé aos documentos públicos; [...]”