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Gabarito Letra A
CC
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva
bons estudos
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A extinção da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. O que marca o fim da pessoa natural é a morte. O que prevalece é o diagnóstico de morte encefálica.
A doutrina costuma afirmar que existem duas espécies de morte: a morte real e morte presumida.
Morte real é a que consta a declaração de óbito, e pressupõe a análise do corpo sem vida.
Morte presumida pode decorrer da decretação de ausência e sem decretação de ausência, é o juiz que declara o procedimento de justificação (da morte). Nessas hipóteses, o registro é feito no livro de óbito, equiparando-se à morte real.
Fonte: Direito Civil. Cristiano Vieira Sobral Pinto
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CC. Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
CC. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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CC
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
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Gabarito é a letra A, o colega abaixo (Rafael Toledo) se equivocou.
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Código Civil
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
bons estudos
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A questão trata do fim da
existência da pessoa natural.
Código
Civil:
Art.
6o A existência da pessoa natural termina com a morte;
presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a
abertura de sucessão definitiva.
A) com a
morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos
em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em
relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão
definitiva é autorizada por lei.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) com a morte, sempre que comprovada pelo atestado de óbito e pela presença
física do morto.
A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em
relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de
sucessão definitiva é autorizada por lei.
Incorreta
letra “B”.
C) com a
morte excepcionalmente não presumida em relação aos ausentes e sem observância
aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.
A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em
relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de
sucessão definitiva é autorizada por lei.
Incorreta
letra “C”.
D) com a morte, que pode ser presumida exclusivamente para os casos de ausência
de absolutamente capaz, e com observância aos casos em cuja abertura de
sucessão definitiva é autorizada por lei.
A
existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em
relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de
sucessão definitiva é autorizada por lei.
Incorreta
letra “D”.
E) com a morte jurídica, pela extinção da certidão de nascimento, por ato do
detentor do pátrio poder e sem presunção de ausência.
A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em
relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de
sucessão definitiva é autorizada por lei.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO: A
Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
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queria ter começado a estudar para concursos em 2016