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ID
2087758
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A existência da pessoa natural termina

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CC
    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva

    bons estudos

  • A extinção da pessoa natural termina com a morte, presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. O que marca o fim da pessoa natural é a morte. O que prevalece é o diagnóstico de morte encefálica. 

    A doutrina costuma afirmar que existem duas espécies de morte: a morte real e morte presumida. 

    Morte real é a que consta a declaração de óbito, e pressupõe a análise do corpo sem vida. 

    Morte presumida pode decorrer da decretação de ausência e sem decretação de ausência, é o juiz que declara o procedimento de justificação (da morte). Nessas hipóteses, o registro é feito no livro de óbito, equiparando-se à morte real. 

    Fonte: Direito Civil. Cristiano Vieira Sobral Pinto

     

  • CC. Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

     

     

    CC. Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

  • CC 

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    -

     

  • Gabarito é a letra A, o colega abaixo (Rafael Toledo) se equivocou.

  • Código Civil


    Art. 6o  A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.


    bons estudos

  • A questão trata do fim da existência da pessoa natural.

    Código Civil:

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    A) com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.


    A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) com a morte, sempre que comprovada pelo atestado de óbito e pela presença física do morto.

    A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.

    Incorreta letra “B”.

    C) com a morte excepcionalmente não presumida em relação aos ausentes e sem observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.


    A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.

    Incorreta letra “C”.


    D) com a morte, que pode ser presumida exclusivamente para os casos de ausência de absolutamente capaz, e com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.

    A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.

    Incorreta letra “D”.



    E) com a morte jurídica, pela extinção da certidão de nascimento, por ato do detentor do pátrio poder e sem presunção de ausência.


    A existência da pessoa natural termina com a morte, passível de presunção em relação aos ausentes, com observância aos casos em cuja abertura de sucessão definitiva é autorizada por lei.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • queria ter começado a estudar para concursos em 2016