SóProvas


ID
2087764
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante aos bens imóveis, o que a legislação civilista estabelece?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CC

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

      I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

      II - o direito à sucessão aberta.
     

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

      I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

      II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    bons estudos

  • Qual a diferença entre "sucessão aberta" e "sucessão que não foi aberta"

     

    Por acaso a sucessão que não foi aberta não é bem imóvel?

  • B - Direitos reais

    C -  Sucessão aberta é bem imóvel

    D -

  • CEIFA DOR, a sucessão aberta se dá com a morte da pessoa. A partir do momento que a pessoa morre, abre-se a sucessão. Nosso sistema adotou o Princípio da Saisine, que consiste numa ficção legal segundo a qual a morte e a transmissão legal coincidem em termos cronológicos. Por isso que a sucessão aberta é considerada um bem imóvel, porque todos os bens da herança é considerado um todo unitário regido pelas regras do condomínio (art. 1891, CC).

     

    Antes da sucessão aberta (da morte), o bem não pode ser considerado imóvel por ficção.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos!

  • Quem nao concorda ? 

    Tudo que lhe incorpora?? E os bens móveis por antecipação?? Os bens móveis por antecipação sao aquelas que sao imoveis por natureza, mas pela vontade humana são considerados móveis. Como uma arvore que é plantada com o intuido de ser transformada em carvão. 

     

    Só eu acho isso? Achei exagero da banca falar "TUDO". 

  • No tocante aos bens imóveis, o que a legislação civilista estabelece?

     

    a) - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 79, do CC: "Art. 79 - São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente".

     

    b) - Para os efeitos legais, também são reputados bens imóveis os direitos irreais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 80, I, do CC: "Art. 80 - Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que o asseguram".

     

    c) - O direito à sucessão que ainda não foi aberta é reconhecido como bem imóvel.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 80, II, do CC: "Art. 80 - Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta".

     

    d) - As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local perdem o caráter de imóveis.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 81, I, do CC: "Art. 81 - Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local".

     

    e) - Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, perdem o atributo de imóveis.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 81, II, do CC: "Art. 80 - Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".

     

  • Direitos Irreais = pedido de imunidade material pelo Eduardo Cunha!

     

    bons estudos.

  • "Irreais" kkkk

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

  • Código Civil


    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.


    bons estudos

  • A questão trata de bens.

    A) São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Código Civil:

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Para os efeitos legais, também são reputados bens imóveis os direitos irreais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    Para os efeitos legais, também são reputados bens imóveis os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito à sucessão que ainda não foi aberta é reconhecido como bem imóvel.

    Código Civil:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    O direito à sucessão que ainda não foi aberta não é reconhecido como bem imóvel.

    Incorreta letra “C”.

    D) As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local perdem o caráter de imóveis.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local não perdem o caráter de imóveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, perdem o atributo de imóveis.

    Código Civil:

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, não perdem o atributo de imóveis.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    b) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    c) ERRADO: Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: II - o direito à sucessão aberta.

    d) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    e) ERRADO: Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.