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ID
2087782
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício do poder de polícia administrativa, por meio de sua modalidade repressiva, caracteriza- se através da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    O poder de polícia administrativa pode ser exercido preventiva ou repressivamente
    No exercício preventivo do poder de polícia -, o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades
    Ex:
    emissão de alvará de construção
    emissão de carteira de motorista
    autorização de uso de bem público
    expedição do alvará do corpo de bombeiros

    Já na atividade repressiva de polícia administrativa- é consubstanciada na aplicação de sanções administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.
    Ex:
    imposição de multa

    Fonte: Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 24 ed
    Bons estudos

  • A repressão ocorre quando já houve o ilícito civil/administrativo/penal. No caso da multa, já houve a infração administrativa, por isso há a repressão, para que não haja reiteração do coportamento do administrado.

    A prevenção ocorre antes do cometimento do ilícito civil/administrativo/penal, e serve para previní-lo, como no caso das expedições de autorizações, permissões e alvarás.

    Expedição alvará --> descumprimento dos seus termos --> imposição de multa

    (prevenção)                                                                             (repressão)

  • Li correndo e errei! kkk

  • gabarito Letra E

     

     

    * Poder de polícia repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares.

    *Podem ser cobradas taxas (espécie de tributo, e não preços públicos ou tarifas) em razão do exercício (efetivo) do poder de polícia. Dispensa a fiscalização “porta a porta”, desde que haja competência e estrutura.

  • Esse Renato me ajuda demais, sempre arrasando nos comentarios. Bons estudos e sucesso a todos. 

  • INCORRETA a) emissão de alvará de construção. PRÉVIO

    INCORRETA b) emissão de carteira de motorista. PRÉVIO

    INCORRETA c) autorização de uso de bem público. PRÉVIO

    INCORRETA d) expedição do alvará do corpo de bombeiros. PRÉVIO

    CORRETA e) imposição de multa. POSTERIOR

  • Letra E


    Modalidades de exercício


    O Poder de Polícia administrativa pode ser exercido:

    ·       Preventiva  

    ·       Repressivamente

    PREVENTIVO: o poder público estabelece normas que limitam ou condicionam a utilização de bens (públicos ou privados) ou o exercício de atividades privadas que possam afetar a coletividade, exigindo que o particular obtenha anuência da administração pública previamente à utilização desses bens ou ao exercício dessas atividades.

    Exemplo: tal anuência é formalizada nos denominados ALVARÁS, expedidos pela administração.

    REPRESSIVA- é consubstanciada na aplicação de SANÇÕES administrativas como consequência da prática de infrações a normas de polícia pelos particulares a elas sujeitos.


    Exemplo: a imposição da SANÇÃO DE POLÍCIA pela administração é ato autoexecutório, ou seja, para aplicar sanção a administração não necessita da interferência prévia do Poder Judiciário.

    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 297~298. Editora Método.

  • Letra E

    Multa é repressivo. O resto é preventivo. 

  • Repressiva (punir) => descumprimento / infrações

    Ex.: Ultrapassou o sinal vermelho, ou seja, descumpriu uma norma. Será penalizado com a multa.

  • PREVENTIVO: ADM. BLOQUEIA ATIVIDADES

    REPRESSIVO:APLICAÇÃO DE MULTAS.

  • Ciclos do poder de polícia: ordem, consentimento, fiscalização (preventivo) e sanção (repressivo).

  • Ricardo Alexandre / João de Deus / Maria Helena

    Os melhores doutrinadores entendem que a aplicação de multas é o PODER DISCIPLINAR (lembrando que tal poder se aplica aos particulares que tiverem algum tipo de vinculo com a administração), salvo se for multas SANITARIAS (que são consideradas PODER DE POLICIA)