-
Gabarito Letra C
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
bons estudos
-
O famoso mneumônico - LIMPE (CF, art 37)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
-
Não sei se me impressiona mais ver pessoas errando essa questão ou a morosidade e ineficiência na administração pública -_-
-
Questão manjada
-
Não consigo acretidar que ainda cai questões desse nível!!! e mais ainda é inacreditável de uma prova para auditor fiscal!!!! sureal isso!!! até parece que cespe, fgv, esaf... cairia uma questão tão facil assim!!!! inacreditável!!!
-
LIMPE
-
pior que bati o olho na "E" li "LIMPE" e errei a questão hahahahaha
-
Auditor????!!!!!!!!
-
Questão bem simples pra auditor fiscal né...
-
UP NOS ESTUDOS
IMPESSOALIDADE
Em síntese, o princípio da impessoalidade representa a:
1) busca pela finalidade pública (supremacia do interesse público);
2) o tratamento isonômico aos administrados;
3) a vedação de promoção pessoal; e
4) a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
5) na exigência de licitação prévia às contratações realizadas pela Administração;
6) na necessidade de concurso público para o provimento de cargo ou emprego público;
7) na vedação ao nepotismo, conforme cristalizado na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal;
8) no respeito à ordem cronológica para pagamento dos precatórios etc.
>>> O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99.
José Afonso da Silva: “Esse princípio acaba completando a ideia já analisada de que o administrador é um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal e, portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas da entidade pública em nome da qual atuou” (José Afonso da Silva).
-
Princípio da Legalidade - Toda a atividade pública tem como base a lei, para sua efetiva aplicabilidade. Atos administrativos ilegais são passíveis de nulidade e responsabilização.
Princípio da Impessoalidade – Tem as mesmas características da isonomia, segundo a qual os administrados devem ser tratados de forma igualitária frente ao interesse público.
Princípio da Moralidade – A conduta do administrador público deve estar pautada na moral e na ética, para que os administrados e administradores não sejam vítimas de atos desonestos e antijurídicos.
Princípio da Publicidade – Os atos administrativos devem ser amplamente divulgados, para que os administrados possam, de forma direta, controlar a efetividade das condutas dos órgãos e dos agentes públicos.
Princípio da Eficiência – Este princípio visa impedir a ineficiência dos serviços prestados pela administração pública em favor de seus administrados.
-
Mesmo sendo de fácil entendimento e ser um assunto manjado,sempre cai em concursos.
LIMPE
GAB. LETRA C
-
LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
-
Acho que quem fez essa questão foi a minha mãe, até na ordem ela deixou.
-
ESSA SERÁ A BANCA DO TRT-RJ?
-
PAULO, SIM.
-
Tristeza para quem realmente estuda se deparar com uma questão assim.
-
galera estou me preparando pra pm to o que vcs estao achando dessa banca.. estou achando as questos de nivel facil a medio..
-
Princípios Expressos (LIMPE)
Legalidade,
Impessoalidade,
Moralidade,
Publicidade
Eficiência.
-
Cara essa banca e meio louca, estuda porque vem surpresas por aí....
-
Até o CESPE faz questões idiotas, imagina a AOCP.
-
Galera curtiu a questão sussa do art. 37, caput CF/88.
Mas tudo bem, faz parte da luta!!
Avante.
-
Essa muito fácil. A pergunta já da a resposta kkkk
-
LIMPE até em prova de auditor fiscal é dose! haha
-
PQP essa prova tava dada.
-
LIMPE em prova de Auditor Fiscal...parece nem real.
-
Apesar da questão ser classificada como fácil por muitos, consultando as estatísicas,807 colegas erraram essa questão
-
com essa selecao de auditores.....é poir isso que tem um monte de prefeito indo preso...
-
Adoro esses que dizem que a questão é fácil sem estar dentro da sala fazendo a prova... com mais trocentas questões de dificuldade altíssima pra resolver... rsrsrssrsr
Sem mencionar o monte de leões (concorrentes), todos com sangue no olho... secando seu desempenho... kkkkkkkkkk
-
CF 88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte [...]
bons estudos
-
Facil, porém uma legítima casca de banana....escorregadia,
-
L
I
M
P
E
-
LIMPE
Gab. C
-
Porque eu não comecei a estudar em 2016
Olha a QUESTÃO molesinha pra AUDITOR
-
errei por esta com vista cansada e fui trolada
-
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.
De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.
DICA: "LIMPE"
L = Legalidade.
I = Impessoalidade.
M = Moralidade.
P = Publicidade.
E = Eficiência.
Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c". Ressalta-se que pessoalidade, ineficiência e morosidade não são princípios constitucionais explícitos. Além disso, a expressão "apenas" a qual consta na alternativa "b" restringiu de maneira errada o artigo 37 destacado acima.
Gabarito: letra "c".