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ID
2087797
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA:LETRA D

     

  • A responsabilização será da pessoa física, diretor, gerente ou administrador. Contudo, nada impede que a pessoa jurídica seja responsabilizada administrativamente por infração tributária, sendo plenamente possível, no caso, a aplicação de multa ou a interdição de direitos”.

  • Quanto à letra A:

    Art. 1º, III, Lei n. 8.137. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

     

    Quanto às letras B e C: (Lei n. 9.964 - REFIS)

    Art. 15. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal.

    § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se, também:

    I – a programas de recuperação fiscal instituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que adotem, no que couber, normas estabelecidas nesta Lei;

    II – aos parcelamentos referidos nos arts. 12 e 13.

    § 3o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal.

     

    Quanto à letra e:

    Art. 1º, V, Lei n. 8.137. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • REFIS----> O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS é um regime opcional e especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais proposto às empresas, com dívidas perante a Receita Federal e o INSS.

    Gabarito Letra "D"

     

    Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/c/1xhs/refis-as-dez-perguntas-mais-frequentes

  • Resposta correta é a letra D. Conforme entendimento pacificado tanto no STF (Info 607 - HC 105.953) quanto no STJ (Info 543 HC 224.728) a mera condição de sócio não é suficiente para caracterizar a responsabilidade penal do agente, devendo haver prova de que o agente concorreu efetivamente para a prática da infração penal, sob pena de caracterização de responsabilidade penal objetiva.

     

    Fonte: Leis Penais Especiais do autor Gabriel Habib. 

  • D) Exemplo prático de julgado pelo STJ: "A empresa do acusado possuía apenas três sócios, sendo o denunciado o único responsável pela administração da empresa, ou seja, as decisões eram unificadas no ora recorrente, motivo pelo qual pode-se admitir o nexo causal entre o crime perpetrado e a responsabilidade pessoal do sócio-administrador, ainda mais no caso em tela, em que a conduta delituosa encontra-se devidamente detalhada na inicial acusatória, garantindo-lhe o direito de defesa" (RHC 69.958).

  • D) - A peculiaridade dos crimes contra a ordem tributária é a seguinte: a conduta em si é suprimir ou reduzir tributo mediante fraude, que pode ser o lançamento de uma nota fiscal com valor menor do que o valor real, por exemplo. Em muitos casos, quem faz o lançamento, ou seja, quem produz materialente a nota fiscal e quem produz a declaração que vai ser encaminahda à repartição fazendária não é o sócio-gerente nem o diretor, mas sim um empregado. Em tais casos, quem será considerado autor? Para essa pergunta, tem-se dado a seguinte resposta: nesses delitos, autor é quem detém o domínio da conduta, ou seja, o domínio final da ação, de acordo com a Teoria do Domínio do Fato ou da organização.

    Obs: Trecho da obra Coordenada por Pedro Lenza - Legislação Penal Especial Esquematizado, 3ª Edição (pg. 551)

  • Pessoal, quanto ao item B, vale ressaltar que antes da lei 12.382/2011, não havia na lei 10.684/2003 qualquer prazo para o agente aderir ao REFIS. Assim, a jurisprudência entendia que o parcelamento poderia ser efetuado até o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Com o advento daquela lei em 2011, ficou estabelecido que tal prazo será até o recebimento da denúncia. Isso configurou novatio legis in pejus, dando ensejo ao seguinte panorama:

     

    - Quanto aos delitos praticados antes da lei 12.382/2011 - continua o prazo até o trânsito em julgado;

    - Após a lei 12.382/2011 - até o recebimento da denúncia

     

    Fonte: Leis penais especiais - Gabriel Habib

  • Só para informação: STJ- “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Pagamento-a-qualquer-tempo-extingue-punibilidade-do-crime-tribut%C3%A1rio

  • INFO 607-STF: a mera condição de sócio não é suficiente para caracterizar a responsabilidade penal do agente, devendo haver prova de que o agente concorreu efetivamente para a prática da infração penal, sob pena de caracterização de responsabilidade penal objetiva.

  • Não tenho o conhecimento necessário à questão, também não desmerecendo quem domina o assunto, mas me virei para respondê-la e não desistir... A alternativa "D" está confusa, já que afirma que "a autoria é de quem pratica a ação então TODOS os sócios respondem pela sonegação." ou seja, afirma que somente quem pratica a ação, e na segunda parte todos inclusive os que não praticaram efetivamente... uma afirmação controversa.

    Analisei também pelo Art. 13 do CP- "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido"

    Ou seja, o simples fato de serem sócios da empresa que efetuou o crime seria incabível imputar-lhes a pena sem provas da participação de cada um..

  • Marquei a letra D por causa do erro de português.

  • São tantas leis em sequencia. Leis falando da mesma coisa. Entendimento jurisprudencial contrário a lei... A gente fica perdido. PQP. Deve ser dificil fazer uma lei só para colocar um ponto final nisso. Só pode.

  • Letra C também estaria incorreta:

    O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado

  • Minha humilde ajuda é q a letra E) é crime formal. PC-RJ, aí vou eu!
  •                   Trata-se de questão que se refere a diversas questões da Lei dos crimes contra a ordem tributária: 8.137/90. Como a questão envolve temas distintos da lei, analisemos as alternativas.

    A alternativa A está correta. A alternativa descreve crime previsto no artigo 1º, II da Lei 8.137/90. 

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

     

                      A alternativa B está correta. A mencionada suspensão está prevista no artigo 15 da lei do Refis (9.964/00)

     

    Art. 15. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e no art. 95 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no Refis, desde que a inclusão no referido Programa tenha ocorrido antes do recebimento da denúncia criminal.

        

                      A alternativa C está correta, pois transcreve o conteúdo do § 3º do artigo 15 da lei do Refis citada na alternativa B.

     

    § 3o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal.

     

                      A alternativa D está incorreta. Há muito consolidou-se o entendimento no STJ e no STF de que a mera condição de sócio não é suficiente para imputar o crime societário ao suposto agente. É necessário ainda que a mínima individualização da conduta e apontamento do nexo causal entre esta e o resultado. 

    .

     

                      A alternativa E está correta. O mencionado delito consta no artigo 1º, V da Lei 8.137/90.

     

    Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança. 

     
    Gabarito do professor: D.