O Enfermeiro exerce todas as atividades
de enfermagem, cabendo-lhe privativamente:
- direção do órgão de enfermagem
integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e
chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
- organização e direção dos
serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas
prestadoras desses serviços;
- planejamento, organização,
coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
- consultoria, auditoria e emissão
de parecer sobre matéria de enfermagem;
- consulta de enfermagem;
- prescrição da assistência de
enfermagem;
- cuidados diretos de enfermagem a
pacientes graves com risco de vida;
- cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade
de tomar decisões imediatas;
Logo, as alternativas a, b e c são privativas
do enfermeiro.
Prescrever medicamentos
estabelecidos em programas de saúde pública, o enfermeiro realiza como integrante
da equipe de saúde em conjunto com o médico, mas não é função do técnico de
enfermagem.
Ao técnico de enfermagem cabe, segundo
a lei do exercício profissional, exercer atividade de nível médio, envolvendo
orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e
participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe
especialmente:
- participar da programação da
assistência de enfermagem;
- executar ações assistenciais de
enfermagem;
- participar da orientação e
supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
- participar da equipe de saúde.
Resposta D
Bibliografia
www.planalto.gov.br
Gabarito: Letra D.
De acordo com DECRETO No 94.406, DE 8 DE JUNHO DE 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:
f) na execução dos programas referidos nas letras i e o do item II do art. 8º;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
Alternativa correta é opção D de acordo com a Lei n° 7.498 de 1986
"Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
a) participar da programação da assistência de enfermagem;
b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;
c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;
d) participar da equipe de saúde."