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ID
20893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O SFN é composto pelos subsistemas normativo e operativo. O subsistema normativo é responsável pelo funcionamento do mercado financeiro e de suas instituições, fiscalizando e regulamentando suas atividades por meio, principalmente, do CMN e do Banco Central do Brasil (BACEN). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é um órgão normativo de apoio do sistema financeiro, atuando mais especificamente no controle e fiscalização do mercado de valores mobiliários (ações e debêntures). No subsistema normativo, enquadram-se, ainda, três outras instituições financeiras que apresentam um caráter especial de atuação, assumindo certas responsabilidades próprias e interagindo com vários outros segmentos do mercado financeiro: o BB, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA). O subsistema operativo cuida da intermediação, do suporte operacional e da administração. Existem instituições que pertencem ao subsistema de intermediação e que são classificadas em bancárias e nãobancárias. Estas podem ser instituições auxiliares do mercado ou instituições definidas como não-financeiras, porém integrantes do mercado financeiro. Tendo as informações acima com referência inicial, julgue os itens a seguir, a respeito do SFN.

É atribuição do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julgar, em segunda e última instância administrativa, recursos interpostos de decisões relativas a penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN, pela CVM e pela Secretaria de Comércio Exterior, nas infrações previstas na legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.069, de 29.06.95
  • Prevista no site do BACEN:http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsRecursoAp.htm"Ao receber intimação decisória de processo administrativo oriundo de um dos órgãos adiante nominados (Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio-Secretaria de Comércio Exterior - SECEX e Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal), o(s) interessado(s) poderá(ão) interpor recurso a este Conselho, no prazo estipulado na intimação, devendo entregá-lo mediante recibo ao respectivo órgão instaurador."
  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo:*Banco Central do Brasil, pela *Comissão de Valores Mobiliários e pela *Secretaria de Comércio Exterior
  • errei essa questão por causa da seguinte interpretação:como faltou incluir o Ministério da Fazenda-Secretaria da Receita Federal, considerei a questão como incompleta e por isso marquei como errada. O Cespe, as vezes, considera E quando uma questão está incompleta, as vezes considera C, ou seja, tem que ficar imaginando o que se passa na cabeça do examinador. Por isso eu odeio, com todas forças, essa modalidade de C ou E que eles adotam.
  •  Concordo absolutamente c vc Valéria, o Cespe é imprevisível mesmo. Já peguei uma mesma questão feita de forma idêntica, em anos diferentes, 2008 e 2009, com gabaritos diferentes..agora só quem se prejudica é a gente mesmo..

  • Acredito que naquele ano de 2007 em que foi embasada a questão, a Secretaria da Receita Federal ainda não fazia parte deste grupo que aplicam penalidades as instituições, e que estão propensos a terem suas decisões reclamadas com recursos junto a CRSFN.

    Não encontrei o ano em que a Receita Federal do Brasil começou a fazer parte deste grupo.

    Creio que alguém possa nos ajudar com esta dúvida.

    O amor tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta. 1Coríntios 13.7
    Abraço.
  • Pessoal, apenas para tentar contribuir: mesmo que a Secretaria da Receita Federal já constasse do rol de entidades contra cujas decisões cabe recurso ao CRSFN, isso não torna a questão incorreta. Ela não fala que é "exclusivamente" desses órgãos. Por exemplo, também estaria correta se fosse "... julgar ... recursos interpostos de decisões relativas a penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e pela CVM, nas infrações previstas na legislação em vigor.", deixando de fora tanto SRF quanto a SECEX.

    Espero ter ajudado!
  • Para não termos mais nenhuma dúvida!

    FONTE: BACEN

    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsestru.htm

    O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN é constituído, paritariamente, por oito Conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de câmbio, de capitais, de consórcios e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:

    • I - dois representantes do Ministério da Fazenda (Minifaz);
    • II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
    • III - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
    • IV - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por essas indicados em lista tríplice.

    As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes:

    Titulares:

      ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas

      ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais

      ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias

      FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos

    Suplentes:

      ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios

      AMEC – Associação de Investidores no Mercado de Capitais

      CECO/OCB - Conselho Consultivo do Ramo Crédito da Organização das Cooperativas Brasileiras

      IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil

    Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

    Fazem ainda parte do Conselho de Recursos três Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministro de Estado da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil e, subsidiariamente, a Comissão de Valores Mobiliários proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.

    Um dos representantes do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice- presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho.


  • Pessoal, acredito que a questão esteja desatualizada.

    Apesar de ler todos os comentarios abaixo, se repetirem essa questão em 2014 acho que o gabarito será diferente.


    QUEM PODE NOS DAR CERTEZA DESSA DÚVIDA ??? Se pegarem a lei verão que esse orgao foi vetado na nova lei, QUE FOI APÓS 2007, ano da prova.

  • O que eu verifiquei foi que A SECEX só deixou de possuir REPRESENTAÇÃO no CRSFN, por não haver tantos recursos das suas decisões. Mas ainda assim, quando houver, os recursos interpostos das decisões dela, serão julgados pela CRSFN.

  • DESATUALIZADA

    Julgar em segunda e última instância administrativa os recursos contra sanções aplicadas pelo: BACEN, CVM, COAF e demais autoridades competentes, nas sanções aplicadas nos processos de lavagem de dinheiro.