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ID
2089402
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Personalidade jurídica de direito público interno; criação por lei para prestar serviço público específico; autonomia administrativa. Todas as características listadas podem ser encontradas:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    A) Sociedade de Economia Mista = Autorizado por lei, pessoa jurídica de direito privado

    B) Empresas Públicas = Autorizado por lei, pessoa jurídica de direito privado

    C) Ministérios = órgão sem personalidade jurídica e autônomo 

    D) Autarquia = Criada por lei para desempenhar atividade tipica da adm direta, pessoa jurídica de direito público, possue autoadministração

    E) Órgãos Públicos = Unidade de atuação integrante da estrutura da adm direta e indireta, sem personalidade jurídica

     

  • (D)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: SES-PR Prova: Técnico Administrativo

    Leia a afirmação a seguir e assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna. _____________é a Entidade integrante da Administração Pública indireta, criada pelo próprio governo, através de uma Lei Específica para exercer uma função típica, exclusiva do Estado. 


    a)Empresa pública.

    b) Sociedade de economia mista. 

    c) Fundações Públicas.

    d) Autarquias. 
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    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA

    1 - criação por lei específica (art. 37, XIX, da CF e do Dec. Lei n. 200/67);

    2 - personalidade jurídica pública (é titular de direitos e obrigações próprios, distintos daqueles do ente que a instituiu e submete-se aos regime jurídico do direito público);

    3 - capacidade de auto-administração (a autarquia é dotada de bens e receita próprios que não se confundem com aqueles da Administração Direta a que se vincula, sendo geridos pela própria autarquia);

    4 - especialização dos fins ou atividade (a autarquia desenvolve capacidade específica para prestação de serviço determinado);

    5 - sujeição a controle ou tutela (o controle é indispensável para que a autarquia não se desvirtue de seus fins institucionais);


     

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • GABARITO - LETRA D

     

    Vale lembrar que a autarquia é praticamente idêntica aos componentes da administração direta. A principal diferença entre eles é que a autarquia não possui capacidade política, ou seja, não tem capacidade para legislar.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Pra matar a charada, vale sempre lembrar que a única que é criada por lei é a autarquia, o restante é autorizado

     

    ART. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • faltou citar lei "específica"

  • Criada por lei.