SóProvas


ID
2089405
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla direito social não titularizado por ocupante de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • GAB. B.

    FUNDAMENTO:
     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    Rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais aplicáveis aos ocupantes de cargo público pela CF:

     

    IV - salário mínimo;
    VII - salário nunca inferior ao mínimo p/ quem percebe remuneração variável;
    VIII - 13º;
    IX - adicional noturno,
    XII - salário-família;
    XIII - jornada máxima 8h/dia 44h/semana;
    XV- repouso semanal remunerado;
    XVI - hora extra no mínimo 50% superior à normal;
    XVII - 1/3 férias;  
    XVIII- licença à gestante;
    XIX- licença-paternidade;
    XX- proteção ao mercado de trab da mulher;
    XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho;
    XXX- proibição de diferença de salários.

     

    CESPE/16 – JUIZ/DFT.

    São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal. CERTO.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE - Órgão: MTE - Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

    O dispositivo constitucional que reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração pelo serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal tem aplicação imediata para os servidores públicos, por ser norma autoaplicável. CERTO


     

  • Pedro, está correto falar "pelo menos 1/3". A questão cobrou a disposição literal da CF/88. Esta estabelece o mínimo que deve ser acrescido ao salário no caso de féria, que é 1/3 do saláio normal. 

    O regime jurídico do servidor ou contrato de trabalho, dependendo do caso, pode prever um acrescimo maior que 1/3, mas não pode estabelecer menos que isso.

     

    Espero ter ajudado!

     

    Abraço

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • GAB: B

    Só lembrar que o servidor público efetivo tem direito a estabilidade no serviço público, enquanto, o funcionário privado tem ditreito ao fundo de garantia por tempo de serviço

    Então, do mesmo modo que na iniciativa privada não tem estabilidade, no serviço púb não tem FGTS

  • LETRA B

     

    O Servidor público estatutário não tem FGTS porque o FGTS é uma espécie de seguro para caso o sujeito seja mandado embora sem justa causa e este risco o funcionário público estatutário não corre, já que tem estabilidade e mesmo que sua função seja extinta ele tem o emprego garantido.

     

     

    https://www.facebook.com/cenariosincriveisparafestas/posts/369741733109300

  • O servidor não tem o fundo garantido.

    Pela conjuntura atual de perca de direitos, a todo momento o servidor vai tomando no fundo.

    Já não pode fazer greve; Só se aposentará com 200 anos... 

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336, DA Q755185 E DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

     

             Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:

     

    ·         Salário mínimo;

    ·         Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;

    ·         13º;

    ·         Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;

    ·         Salário família;

    ·         8h/dia  44h/semanais

    ·         Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;

    ·         Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;

    ·         Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;

    ·         Licença gestante;

    ·         Licença paternidade;

    ·         Proteção do mercado de trabalho da mulher;

    ·         Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;

    ·         Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    PS: Atenção aos sublinhados, pois são os únicos que eu acho que não da pra deduzir por vivência que os servidores públicos têm direito, pois o resto é mais que óbvio.

     

  • Serviço público não tem FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

    GAB.B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais de servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) IX (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)".

    B– Incorreta - O fundo de garantia do tempo de serviço não se aplica aos servidores públicos. Art. 39,§ 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)".

    C-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º,(...) XII (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)".

    D-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XVII (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)".

    E-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º,(...) XXII (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).