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GAB. B.
FUNDAMENTO:
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Rol de direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais aplicáveis aos ocupantes de cargo público pela CF:
IV - salário mínimo;
VII - salário nunca inferior ao mínimo p/ quem percebe remuneração variável;
VIII - 13º;
IX - adicional noturno,
XII - salário-família;
XIII - jornada máxima 8h/dia 44h/semana;
XV- repouso semanal remunerado;
XVI - hora extra no mínimo 50% superior à normal;
XVII - 1/3 férias;
XVIII- licença à gestante;
XIX- licença-paternidade;
XX- proteção ao mercado de trab da mulher;
XXII- redução dos riscos inerentes ao trabalho;
XXX- proibição de diferença de salários.
CESPE/16 – JUIZ/DFT.
São direitos sociais atribuídos pela CF aos servidores públicos estatutários a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento do valor normal. CERTO.
Ano: 2013 Banca: CESPE - Órgão: MTE - Prova: Auditor Fiscal do Trabalho
O dispositivo constitucional que reconhece aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à remuneração pelo serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal tem aplicação imediata para os servidores públicos, por ser norma autoaplicável. CERTO
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Pedro, está correto falar "pelo menos 1/3". A questão cobrou a disposição literal da CF/88. Esta estabelece o mínimo que deve ser acrescido ao salário no caso de féria, que é 1/3 do saláio normal.
O regime jurídico do servidor ou contrato de trabalho, dependendo do caso, pode prever um acrescimo maior que 1/3, mas não pode estabelecer menos que isso.
Espero ter ajudado!
Abraço
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Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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GAB: B
Só lembrar que o servidor público efetivo tem direito a estabilidade no serviço público, enquanto, o funcionário privado tem ditreito ao fundo de garantia por tempo de serviço.
Então, do mesmo modo que na iniciativa privada não tem estabilidade, no serviço púb não tem FGTS.
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LETRA B
O Servidor público estatutário não tem FGTS porque o FGTS é uma espécie de seguro para caso o sujeito seja mandado embora sem justa causa e este risco o funcionário público estatutário não corre, já que tem estabilidade e mesmo que sua função seja extinta ele tem o emprego garantido.
https://www.facebook.com/cenariosincriveisparafestas/posts/369741733109300
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O servidor não tem o fundo garantido.
Pela conjuntura atual de perca de direitos, a todo momento o servidor vai tomando no fundo.
Já não pode fazer greve; Só se aposentará com 200 anos...
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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
Destaque para esse inciso, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336, DA Q755185 E DA Q650336 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE A DOMÉSTICA NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Aplica-se aos servidores públicos, os seguintes direitos sociais:
· Salário mínimo;
· Salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável;
· 13º;
· Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
· Salário família;
· 8h/dia 44h/semanais
· Repouso remunerado preferencialmente aos domingos;
· Remuneração do serviço extraordinário, no mínimo, 50% superior ao normal;
· Gozo de férias anuais, com pelo menos 1/3 a mais do que o salário normal;
· Licença gestante;
· Licença paternidade;
· Proteção do mercado de trabalho da mulher;
· Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meios de norma de saúde higiene e segurança;
· Proibição da diferença de salários, critérios de admissão, ou funções por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
PS: Atenção aos sublinhados, pois são os únicos que eu acho que não da pra deduzir por vivência que os servidores públicos têm direito, pois o resto é mais que óbvio.
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Serviço público não tem FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
GAB.B.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais de servidor público. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) IX (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...)".
B– Incorreta - O fundo de garantia do tempo de serviço não se aplica aos servidores públicos. Art. 39,§ 3º, CRFB/88: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço; (...)".
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º,(...) XII (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, (...) XVII (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (...)".
E- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º,(...) XXII (...)". Art. 7º, CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).