SóProvas


ID
2089411
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, é conhecida como:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A

    Conforme a Lei nº 8.987/1995:
    Art. 35. Extingue-se a concessão por:
    I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade;
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    c/c
    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Pra não errar na prova:

     

    'In'capação = 'In'teresse Público

     

    **Não lembro a fonte

  • Encampação : ou resgate do serviço público ocorre todas as vezes  em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando verdadeira cláusula exorbitante dos contratos administrativos.

     

    Caducidade: trata-se de rescição unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado.

     

    Anulação: é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária, podendo ser executada tanto pela própria Administração, no exercício da autotutela ou mediante decisão judicial, por provocação de qualquer particular interessado.

     

    Reversão: extinta a concessão, a reversão tem o condão de fazer retornar ao pode concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios que foram transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato bem como a imediata assunção do serviço público pelo poder concedente.

     

     Intervenção: a intervenção tem como finalidade assegurar a adequada prestação do serviço público, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. Se dá por meio de decreto expedido pelo poder concedente.

  • ENCAMPAÇÃO - ENTERESSE PÚBLICO!! (COM "E" PRA NÃO ESQUECER. KK)

     

    GAB: LETRA A

  • vamos ytalo vaqueiro!!!!

  • ENCAMPAÇÃO => rescisão unilateral por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, sem que haja vício ou irregularidade;

    CADUCIDADE =>  rescisão unilateral por INADIMPLEMENTO DA CONCESSIONÁRIA;

    RESCISÃO => Ocorre por INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE;

    ANULAÇÃO => Ocorre por IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO...

     

    #nopainnogain

  • ENCAMPAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO.

  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art.36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

  • ENCAMPAÇÃO => rescisão unilateral por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, sem que haja vício ou irregularidade;

     

     

     

    CADUCIDADE =>  rescisão unilateral por INADIMPLEMENTO DA CONCESSIONÁRIA;

     

     

    RESCISÃO --------- Ocorre por INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE;

     

     

    ANULAÇÃO ------ Ocorre por IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO...

  • (COLEI PRA SALVAR NOS MEUS COMENT)

    Encampação : ou resgate do serviço público ocorre todas as vezes  em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando verdadeira cláusula exorbitante dos contratos administrativos.

     

    Caducidade: trata-se de rescição unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado.

     

    Anulação: é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária, podendo ser executada tanto pela própria Administração, no exercício da autotutela ou mediante decisão judicial, por provocação de qualquer particular interessado.

     

    Reversão: extinta a concessão, a reversão tem o condão de fazer retornar ao pode concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios que foram transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato bem como a imediata assunção do serviço público pelo poder concedente.

     

     Intervenção: a intervenção tem como finalidade assegurar a adequada prestação do serviço público, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. Se dá por meio de decreto expedido pelo poder concedente.

  • Encampação : ou resgate do serviço público ocorre todas as vezes  em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando verdadeira cláusula exorbitante dos contratos administrativos.

     

    Caducidade: trata-se de rescição unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado.

     

    Anulação: é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária, podendo ser executada tanto pela própria Administração, no exercício da autotutela ou mediante decisão judicial, por provocação de qualquer particular interessado.

     

    Reversão: extinta a concessão, a reversão tem o condão de fazer retornar ao pode concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios que foram transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato bem como a imediata assunção do serviço público pelo poder concedente.

     

     Intervenção: a intervenção tem como finalidade assegurar a adequada prestação do serviço público, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. Se dá por meio de decreto expedido pelo poder concedente

  • Copiando para meus cadernos:

     

    ENCAMPAÇÃO => rescisão unilateral por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, sem que haja vício ou irregularidade;

     

     

     

    CADUCIDADE =>  rescisão unilateral por INADIMPLEMENTO DA CONCESSIONÁRIA;

     

     

    RESCISÃO --------- Ocorre por INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE;

     

     

    ANULAÇÃO ------ Ocorre por IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO...

  • Encampação : ou resgate do serviço público ocorre todas as vezes  em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando verdadeira cláusula exorbitante dos contratos administrativos.

     

    Caducidade: trata-se de rescição unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado.

     

    Anulação: é a extinção do contrato administrativo em virtude de ilegalidade originária, podendo ser executada tanto pela própria Administração, no exercício da autotutela ou mediante decisão judicial, por provocação de qualquer particular interessado.

     

    Reversão: extinta a concessão, a reversão tem o condão de fazer retornar ao pode concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios que foram transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato bem como a imediata assunção do serviço público pelo poder concedente.

     

     Intervenção: a intervenção tem como finalidade assegurar a adequada prestação do serviço público, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais. Se dá por meio de decreto expedido pelo poder concedente

    >COPIADO PARA MEUS ESTUDOS GALERAAA!!! < 

  • São formas de extinção do serviço público (art. 35 da Lei 8.987/95):

    a) Termo: extinguem-se por termo quando finda o prazo estabelecido no contrato (que terá sempre prazo determinado).

    b) Anulação: irá extinguir por anulação quando houver uma nulidade.

    c)  Encampação: durante o prazo do contrato, se o Poder Público entender que não é mais conveniente ou oportuno que o particular preste o serviço, poderá reavê-lo, mediante indenização ao particular, lei específica e interesse público, sendo ato discricionário.

    d) Caducidade: a caducidade irá ocorrer em dois casos. São eles:

    1.     Quando o serviço é prestado de forma inadequada (art. 38), ou

    2.     Quando houver modificação do controle societário da empresa (art. 27), sem autorização do Poder Público.

    e) Rescisão: ocorre quando há a inadimplência do Estado (poder concedente). A rescisão sempre se dará por ação judicial específica (reserva jurisdicional). A concessionária deverá continuar prestando o serviço público até o transito em julgado do processo

  • GABARITO: A

    A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº. 8.987 /95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro . 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

    Depende de lei específica que a autorize, bem como o pagamento prévio da indenização eventualmente existente, consoante dicção do art. 37 da mesma lei. A transferência da decisão de encampar ao Legislativo teve como propósito dar garantias ao concessionário, porque o reconhecimento do interesse público passa para uma decisão colegiada, ao revés de uma decisão individual do Chefe do Executivo. A cautela se deve à possibilidade de grande dispêndio com a eventual indenização.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/99477/que-se-entende-por-encampacao-em-direito-administrativo-confunde-se-com-a-teoria-da-encampacao-relacionada-ao-ms

  • GABARITO: LETRA A

    DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     II - encampação;

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

    FONTE:  LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

  • PC-PR 2021