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ID
2089417
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qualquer cidadão é legitimado para a sua propositura. Tem por objeto a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A narrativa diz respeito ao instrumento de controle da administração pública conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

     

    CRFB/88

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  Finalidades da Ação Popular

    A ação popular pode ser de natureza preventiva, de forma a não permitir que o ato aconteça causando o dano.Pode, ainda, ser regressiva, neste caso utilizada após o ato ter sido praticado, anulando o ato indevido.Ainda a possibilidade da ação de natureza corretiva da atividade administrativa, neste caso o ato ilegal deve estar acontecendo já há algum tempo. Não visa apenas anular tal ato, mas também corrigir os atos que estejam sendo praticados de forma ilegal.Por ultimo, surge a possibilidade de a ação popular ter natureza supletiva da inatividade do poder público, quando a administração pública for omissa, não praticando os atos que estava obrigada a praticar. Ocorrendo isso, pode-se ajuizar ação popular com a finalidade de obrigar a administração pública para que pratique o ato que deveria e ainda não o fez.

     

    Gab: A

  • Isso nao deveria estar (ao menos, também) em direito constitucional na parte de remédios? 

  • Letra A) CORRETA 

    Art. 5°, LXXIII. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade em que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

     

     

    Letra B) ERRADA   (ARTIGO 129 § II E III CF/88) 

    ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Em outras palavras, a ação civil pública não pode ser utilizada para a defesa de direitos e interesses disponíveis nem para interesses propriamente privados, salvo se, pela sua abrangência e dispersão, puderem interessar a grupos, classes ou categorias de pessoas que se encontrem na mesma situação de fato e de direito (como no caso dos interesses individuais homogêneos).

     

     

    Letra C) ERRADA   (Lei 12.016/09 artigo 1°) 

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

     

     

    Letra D) ERRADA  ARTIGO 5°, LXXII 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

     

    Letra E) ERRADA   ARTIGO 5°, LXXI  

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Espero ter esclarecido 

     

  • Eu e minha mania de confundir ação popular com ação civil pública

  • Charlisom Murilo, NOPS!

     

    Isso faz parte do controle da Administração pública no que se refere a classificação da formas de controle,pois conforme a origem o mesmo pode ser:Interno,Externo e Popular este último que vem ao encontro do exposto!

  • Ação popular é controle judicial, assim como HD, HC, MS, MI e ACP.