-
A) ERRADA - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
B) CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
C) ERRADA: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
D) ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Art. 14, parágrafo 10, CF/88 - O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE
E) ERRADA : Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.
Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
DEUS É FIEL!! =)
-
GABARITO: B
Outra questão para colaborar, porém com uma pegadinha...
CONSTITUCIONAL (CESPE/TRE-GO/2009)
Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ERRADO
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
Hahah A IIDADE É CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE ( poder se eleger).:
VEREADOR : 18 anos
PREFEITO E VICE, JUIZ DE PAZ, DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL: 21 anos
GOVERNADOR E VICE: 30 anos
PRESIDENTE E VICE E SENADOR: 35 anos
Tua obrigação como cidadão saber disso oh, alem de ajudar nas provas kk, no caso do item E.
GABARITO ''B''
-
Gabarito letra B
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
GAB: b
a) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
Art. 17 § 2º Não é no STF e sim no TSE
b) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
CORRETA
c) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
É proibido partido político receber dinheiro de quem vem do exterior
d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
O prazo não é de 5 dias, e sim de 15 dias
E não é contado da eleição (e nem da posse), e sim da DIPLOMAÇÃO.
e)Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.
Não é 35 anos, e sim 30 anos.
MACETE:
2 - Pres e Senador --------------------------------------------------- 35 anos
1 - Governador ----------------------------------------------------- 30 anos
3 - Prefeito, Deputados e Juiz de paz ------------------------- 21 anos
1 - Vereador --------------------------------------------------- 18 anos
-
Gente, vamos observar os comentários do guerrilheiro solitário, simples mas eficaz.
-
GABARITO B
ERRADA - Registro no TSE - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.
CORRETA -Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
ERRADA - NÃO podem receber $$ de entidades ou gov. estrangeiros. - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
ERRADA - AIME - 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO (deverá ser demonstrada a potencialidade lesiva) - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
ERRADA - 30 ANOS ( Idades Mínimas - 35 anos: Presidente e Vice + Senador // 30 anos: Governador dos Estados e DF e Vice // 21 anos: Dep. Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz // 18 anos: Vereador .. Todos devem comprovar a idade no ato da POSSE, exceto o VEREADOR que deverá comprovar no ato do pedido de registro de candidatura) - Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.
-
AMPLIANDO CONHECIMENTO:
VIDE Q784297 Q777973
- caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);
-
Toda honra e toda glória ! Rumo a pmba
-
Diplomação: é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/diplomacao-dos-eleitos/diplomacao-dos-candidatos-eleitos
-
art. 14
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
FORÇA E HONRA!
-
TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530 2118
-
GABARITO: B
Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
-
A) [ERRADO] Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. >> TSE
B) [CERTO] Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
C) [ERRADO] É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. >> PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.
D) [ERRADO] O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. >> PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.
E) [ERRADO] Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos. >> IDADE MÍNIMA DE 30 ANOS.
-
GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no STF (Supremo Tribunal Federal), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:
Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
b) CORRETA. A renúncia deve ocorrer SEIS MESES antes do pleito (art. 14, §6º, CF).
Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
c) INCORRETA. A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos É LIVRE, senão vejamos o art. 17, caput, CF:
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...]
Contudo, NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:
Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]
d) INCORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da DIPLOMAÇÃO (art. 14, §10, CF).
Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]
GABARITO: LETRA “B”
-
DIRETO AO PONTO
A) TSE
B) GABARITO
C) PROIBIDO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.
D) 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.
E) 30 ANOS.
-
Considerando as previsões constitucionais sobre os direitos políticos e sobre os partidos políticos, é correto afirmar que: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.