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ID
2089429
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as previsões constitucionais sobre os direitos políticos e sobre os partidos políticos, assinale alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -  Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.

    Art. 7º O partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    B) CORRETA: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

    art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    C) ERRADA: É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.  

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    D) ERRADA: O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

    Art. 14, parágrafo 10, CF/88 - O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE

     

    E) ERRADA : Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos

    Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    (...)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

    DEUS É FIEL!!  =)

  • GABARITO:    B

     

    Outra questão para colaborar, porém com uma pegadinha...

     

    CONSTITUCIONAL (CESPE/TRE-GO/2009)

    Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.    

    ERRADO

     

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Hahah A IIDADE É CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE ( poder se eleger).:

     

    VEREADOR : 18 anos

    PREFEITO E VICE, JUIZ DE PAZ, DEPUTADO ESTADUAL E FEDERAL: 21 anos

    GOVERNADOR E VICE: 30 anos

    PRESIDENTE E VICE E SENADOR: 35 anos

     

     

    Tua obrigação como cidadão saber disso oh, alem de ajudar nas provas kk, no caso do item E.

    GABARITO ''B''

  • Gabarito letra B

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GAB: b

     a) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.

    Art. 17 § 2º Não é no STF e sim no TSE

     

     b) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  

    CORRETA

     

     c) É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.  

    É proibido partido político receber dinheiro de quem vem do exterior

     

     d) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

    O prazo não é de 5 dias, e sim de 15 dias

    E não é contado da eleição (e nem da posse), e sim da DIPLOMAÇÃO

     

     e)Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.

    Não é 35 anos, e sim 30 anos

    MACETE:

    2 - Pres e Senador --------------------------------------------------- 35 anos

    1 - Governador ----------------------------------------------------- 30 anos

    3 - Prefeito, Deputados e Juiz de paz ------------------------- 21 anos

    1 - Vereador --------------------------------------------------- 18 anos

  • Gente, vamos observar os comentários do guerrilheiro solitário, simples mas eficaz.
  • GABARITO B 

     

    ERRADA - Registro no TSE - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal.

     

    CORRETA -Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.  

     

    ERRADA - NÃO podem receber $$ de entidades ou gov. estrangeiros. - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.  

     

    ERRADA - AIME - 15 DIAS APÓS A DIPLOMAÇÃO (deverá ser demonstrada a potencialidade lesiva) - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.  

     

    ERRADA - 30 ANOS ( Idades Mínimas - 35 anos: Presidente e Vice + Senador // 30 anos: Governador dos Estados e DF e Vice // 21 anos: Dep. Federal, Estadual e Distrital + Prefeito + Juiz de Paz // 18 anos: Vereador .. Todos devem comprovar a idade no ato da POSSE, exceto o VEREADOR que deverá comprovar no ato do pedido de registro de candidatura) - Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos.  

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    VIDE   Q784297   Q777973

     

    caráter nacional (NÃO PODE TER CARÁTER REGIONAL);

     

  • Toda honra e toda glória ! Rumo a pmba
  • Diplomação: é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/diplomacao-dos-eleitos/diplomacao-dos-candidatos-eleitos 

  • art. 14

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    FORÇA E HONRA!

  • TELEFONE CONSTITUCIONAL: 3530 2118

  • GABARITO: B

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • A) [ERRADO] Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Supremo Tribunal Federal. >> TSE

    B) [CERTO] Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    C) [ERRADO] É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, garantida ainda a possibilidade de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros. >> PROIBIÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.

    D) [ERRADO] O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da eleição, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. >> PRAZO DE 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.

    E) [ERRADO] Entre as condições de elegibilidade para o cargo de Governador, está a idade mínima de trinta e cinco anos. >> IDADE MÍNIMA DE 30 ANOS.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos/partidos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA.  O registro será feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e NÃO no STF (Supremo Tribunal Federal), senão vejamos o art. 17, §2°, CF:

    Art. 17. [...] § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    b) CORRETA. A renúncia deve ocorrer SEIS MESES antes do pleito (art. 14, §6º, CF).

    Art. 14. [...] § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) INCORRETA. A criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos É LIVRE, senão vejamos o art. 17, caput, CF:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:         [...]

    Contudo, NÃO é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade OU governo estrangeiro, senão vejamos o art. 17, II, CF:

    Art. 17. [...] II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; [...]

    d) INCORRETA. O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS da DIPLOMAÇÃO (art. 14, §10, CF).

    Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    e) INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a GOVERNADOR é de TRINTA ANOS (art. 14, §3º, VI, CF).

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; [...]

    GABARITO: LETRA “B”

  • DIRETO AO PONTO

    A) TSE

    B) GABARITO

    C) PROIBIDO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS.

    D) 15 DIAS, CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO.

    E) 30 ANOS.

  • Considerando as previsões constitucionais sobre os direitos políticos e sobre os partidos políticos, é correto afirmar que: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.