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ID
2089432
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contempla competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO: LETRA C:  A competência legislativa concorrente admite que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre assunto de interesse comum, podendo a lei se diferenciar de um ente federativo para outro. A União legislará de forma ampla e os demais de forma complementar. Entretanto, caso haja omissão legislativa da União, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a legislar de forma plena. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Desse modo, a legislação concorrente está prevista no art. 24 da CF/88.

    Na assertiva “C” são leis de interesse da União, que não podem ser diferentes de um ente federativo para outro, sendo, portanto, competência privativa da União legislar sobre essas matérias, conforme disposto no art. 22 da CF/88.

    FONTE: SITE AGORA EU PASSO

    PROFESSORA EMILLY ALBUQUERQUE

  • Gabarito Letra C

    CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Letra A

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; Letra B

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; Letra D

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Letra E

     

  • CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:         C.A.P.A.C.E.T.E  P.M

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    COMERCIAL;

    AGRARIO;

    PENAL;

    AERONÁUTICO;

    CIVIL;

    ELEITORAL;

    TRABALHO;

    ESPACIAL;

    PROCESSUAL;

    MARITÍMO.

  • GAB: C

    MACETES:

     

    Competência CONCORRENTE

    PUTO FÉ:

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Orçamento

    Financeiro

    Econômico

    É só lembrar tudo que está relacionado a DINHEIRO, PRISÃO e CIDADE será CONCORRENTE.

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA (delegáveis) DA UNIÃO art. 22 CF (mnemonico prático)

    CAPACETES DE  PM E ATIRA "TRA TRA" COM MATERIAL BÉLICO NA POPULAÇÃO INDÍGENA DE SP e RG

    Direito Financeiro é competência concorrente. Basta lembrar que cada ente tem seu orçamento.

    Civil
    Aeronáutico  
    Penal
    Agrário
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    Seguridade social
    Diretrizes e bases da educação nacional
    Energia
    Processual ("PROCEDIMENTO EM MATÉRIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA CONCORRENTE")
    Militar
    Emigração e imigração, entrada, expulsão e extradição de estrangeiros
    Atividades nucleares de qualquer natureza
    Telecomunicações
    Informática
    Radiodifusão
    Águas
    TRAnsito
    TRAnsporte
    COMpetencia da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais
    MATERIAL BÉLICO
    NAcionalidade, cidadania, a naturalização
    POPULAÇÃO INDÍGENA
    DEsapropriação
    SP - serviço postal

    RG (Registros públicos)

     

  •  

    CF - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO:

     

    - DIREITO CIVIL

    - DIREITO PENAL

    - DIREITO DO TRABALHO

    - DIREITO ELEITORAL

    - DIREITO COMERCIAL

    - DIREITO PROCESSUAL

    - DIREITO AGRÁRIO

    - DIREITO MARÍTIMO

    - DIREITO AERONÁUTICO

    - DIREITO ESPACIAL

     

    ---> Percebam que esse esses em VERMELHO vão da "terra" até o "espaço"! Rsrsrs

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item que não corresponde a uma competência concorrente, isto é, item incorreto. Vejamos:

    a) Legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Correto, nos termos do art. 24, I, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    b) Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

    Correto, nos termos do art. 24, IX, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

    c) Legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual e eleitoral.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de matéria privativa da União, nos termos do art. 22, I, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    d) Legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Correto, nos termos do art. 24, XII, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    e) Legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Correto, nos termos do art. 24, XVI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    Gabarito: C

  • A competência legislativa concorrente está determinada no art. 24 da Constituição Federal de 1988. Apenas a letra ‘c’ não traz matéria de competência legislativa concorrente, pois menciona competência privativa da União (art. 22, I, CF/88). Quanto às demais alternativas, correspondem aos seguintes dispositivos:

    - Letra ‘a’: art. 24, I, CF/88;

    - Letra ‘b’: art. 24, IX, CF/88 (com redação dada pela EC nº 85/2015);

    - Letra ‘d’: art. 24, XII, CF/88;

    - Letra ‘e’: art. 24, XVI, CF/88.