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Gabarito: B
Comentários: O Município é ente federativo, mas não possui constituição própria, sendo regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, conforme disposto no art. 29 da CF/88.
FONTE: SITE AGORA EU PASSO
PROFESSORA EMILLY ALBUQUERQUE
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a) CF. Art. 30. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) CORRETA. CF. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.
c) CF. Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
d) CF. Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
e) CF. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Dica sobre o Art. 29: (Lei organica dos municipios)
DDD
Dois turnos / Dez dias / Dois terços
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Dica para acertar questões de direito constitucional: Senta a BUNDA na cadeira e ler a constituição umas 20 ou mais vezes e faz exercícios até aprender... não existe forma melhor... sem zueira galera... Dica simples e infalível hehehhe
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Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
letra B
#RumoPosse
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GAB: B
a) A fiscalização dos Municípios será exercida pelos Tribunais de Contas Municipais, órgãos de existência obrigatória nos Municípios de população superior a quinhentos mil habitantes.
Não existe essa obrigatoriedade, inclusive é vedada a criação de TC municipal. (Eu achava que era facultativo)
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (Como assim tribunal de contas dos Municípios? Se eles são vedados!! :-() ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (Alguém aí pode me explicar essa parada.....? Manda no PV por favor)
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b) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.
CORRETA, achei massa o MACETE DO DDD. show de bola mano.
c) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de oito por cento da receita do Município.
Não é 8%, é 5%
d) Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo-lhes vedado suplementar a legislação federal e estadual.
Não existe essa vedação.
e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por emenda à constituição estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
Não é por emenda à CF, e sim por:
--> LEI ESTADUAL
dentro do período delimitado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL
depende de colsulta prévia à população mediante PLEBISCITO
APÓS divulgação de estudos de viabilidade municipal
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CF 88
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
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a) Errado.
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
[...]§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
b) Certo.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[...]
c) Errado.
Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
d) Errado.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
e) Errado.
Art. 18.
[...]
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida (art. 31, §4°, CF).
“Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”
b) Correta. A lei orgânica que rege o Município (=”constituição” do município) deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”
c) Incorreta. O total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ser + do que 5% (e não 8%) da receita do Município (art., 29, VII, CF).
“Art. 29. [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;”
d) Incorreta. O Município tem competência suplementar no que tange à competência federal e estadual (art. 30, II, CF).
“Art. 30. Compete aos Municípios:
[...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;“
e) Incorreta. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios ocorrerá por lei estadual (e não emenda à constituição estadual). (art. 18, §4°, CF)
“Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”