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ID
2089435
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização constitucional dos Municípios, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Comentários: O Município é ente federativo, mas não possui constituição própria, sendo regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, conforme disposto no art. 29 da CF/88.

    FONTE: SITE AGORA EU PASSO

    PROFESSORA EMILLY ALBUQUERQUE

     

  • a) CF. Art. 30. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    b) CORRETA. CF. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.
    c) CF. Art. 29. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
    d) CF. Art. 30. Compete aos Municípios:II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
    e) CF. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Dica sobre o  Art. 29: (Lei organica dos municipios)

    DDD

    Dois turnos / Dez dias / Dois terços

  • Dica para acertar questões de direito constitucional: Senta a BUNDA na cadeira e ler a constituição umas 20 ou mais vezes e faz exercícios até aprender... não existe forma melhor... sem zueira galera... Dica simples e infalível hehehhe 

  • Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    letra B

    #RumoPosse

  • GAB: B

    a) A fiscalização dos Municípios será exercida pelos Tribunais de Contas Municipais, órgãos de existência obrigatória nos Municípios de população superior a quinhentos mil habitantes.  

    Não existe essa obrigatoriedade, inclusive é vedada a criação de TC municipal. (Eu achava que era facultativo)

    _____________________________________________________________________________________________

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município (Como assim tribunal de contas dos Municípios? Se eles são vedados!! :-() ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. (Alguém aí pode me explicar essa parada.....? Manda no PV por favor)

    _____________________________________________________________________________________

     b) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

    CORRETA, achei massa o MACETE DO DDD. show de bola mano. 

     

     c) O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de oito por cento da receita do Município.  

    Não é 8%, é 5%

     

     d) Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, sendo-lhes vedado suplementar a legislação federal e estadual.

    Não existe essa vedação.

     

     e) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por emenda à constituição estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.  

    Não é por emenda à CF, e sim por:

    --> LEI ESTADUAL

    dentro do período delimitado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    depende de colsulta prévia à população mediante PLEBISCITO

    APÓS divulgação de estudos de viabilidade municipal 

  • CF 88 

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • a) Errado. 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    [...]§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    b) Certo.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    [...]

     

    c) Errado.

    Art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

     

    d) Errado.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    e) Errado.

    Art. 18.

    [...]

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A criação de Tribunais de Contas Municipais é proibida (art. 31, §4°, CF).

    “Art. 31. [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.”

    b) Correta. A lei orgânica que rege o Município (=”constituição” do município) deve ser votada em 2 turnos e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal. (art. 29, caput, CF)

    “Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]”

    c) Incorreta. O total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ser + do que 5% (e não 8%) da receita do Município (art., 29, VII, CF). 

    “Art. 29. [...] VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;”     

    d) Incorreta. O Município tem competência suplementar no que tange à competência federal e estadual (art. 30, II, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;“

    e) Incorreta. A criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios ocorrerá por lei estadual (e não emenda à constituição estadual). (art. 18, §4°, CF)

    “Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”