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A) CORRETA: O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Segundo disposto no art. 38 da CF/88, o servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional poderá exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital, desde que se afaste do cargo, emprego ou função. O afastamento só não será obrigatório quando se tratar do cargo de vereador e se houver compatibilidade de horário.
b) ERRADA: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto apenas, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor.
ART. 37º A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
c) ERRADA: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável independentemente da existência de dolo ou culpa.
ART. 37, § 6º DA CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
d) ERRADA: Entre os direitos não titularizados pelos servidores públicos estão o direito de greve e o direito à livre associação sindical.
ART. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
e) ERRADA: Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo, em razão da soberania nacional, vedada a nomeação de estrangeiros.
Art. 37- I DA CF/88: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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Corroborando.
"D) Entre os direitos não titularizados pelos servidores públicos estão o direito de greve e o direito à livre associação sindical."
I - O direito a liberdade de associação profissional ou sindical se encontra assegurado em seu Art. 8° da CF.
II - Podemos afirmar que o único direito ainda não titularizado é o direito a greve dos servidores público.
Inicialmente, o STF entendia que o direito de greve era norma de eficácia limitada e que, portanto, não poderia ser exercida enquanto não fosse editada a lei específica prevista no art. 37, VII. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os mandatos de injunção 670-ES, 708-DF e 712-PA, decidiu pela aplicação da Lei 7.783/1989 – que regulamenta o direito de greve dos trabalhadores – suprimindo temporariamente a omissão legislativa. Com isso, os servidores públicos passaram a poder exercer o seu direito constitucional.
Mas isso não quer dizer que os servidores possuam seu direito titularizado (com lei específica). Essa é uma medida temporária e paleativa até que tal norma seja criada.
Bons estudos!
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Questão fácil. Vejamos: se vc prestar bem a atenção já na Letra A já fica desnecessário de ler as outras alternativas... fato que, no caso de cargos eletivos municipais podem exercer o cargo político e efetivo, se tiver compatibilidade de horário.. .e na questão não incluiu a alternativa... sendo assim, fica a afirmatica correta, pois não foi incluida o município..
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GAB: A
a) O servidor público da Administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
CORRETA.
A assertiva é a REGRA, e temos como EXCEÇÃO:
Vereador pode acumular o cargo efetivo com o cargo eletivo APENAS se houver conpatibilidade. (e na questão nem menciona Município)
b) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto apenas, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor.
O APENAS deixou a questão errada.
Temos três hipóteses constitucionalmente possíveis:
> 2 cargos de professor
> 1 de professor + 1 de técnico/científico
> 2 da área de saúde
c) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável independentemente da existência de dolo ou culpa.
Não é independente de dolo ou culpa, pois nos casos de CASO FORTUÍTO e FORÇA MAIOR (nesses casos não existe não tem nem dolo nem culpa) não haverá ação regressiva contra o agente púb.
Ou seja, o agente púb deve ter dolo ou no mínimo culpa pra responder pelo dano causado.
Adm púb = responde objetivamente (não precisa haver nem dolo nem culpa)
Agente púb = responde subjetivamente (precisa haver dolo ou culpa)
d) Entre os direitos não titularizados pelos servidores públicos estão o direito de greve e o direito à livre associação sindical.
Esses 2 direitos são sim titularizados expressamente para os serv púb
Art 37:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Lembrando que o direito de greve so serv púb é uma norma de eficácia limitada e sendo assim depende de uma lei para regular o direito de greve para o serv púb, lembrando que já foi decidido pela jurisprudência que o serv púb pode utilizar da lei que normatiza a grave para a iniciativa privada.
e) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo, em razão da soberania nacional, vedada a nomeação de estrangeiros.
Não é vedada a nomeação de um estrangeiro, pois está disciplinado na CF e especificado na lei 8112.
CF Art 37 - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
E A LEI ESPECÍFICA:
Lei 8112 Art 5º § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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Que merda, estudar com febre dá nisso !
c) INCORRETO. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável independentemente da existência de dolo ou culpa.
RESPONSABILIDADE DO ENTE : é objetiva, independe de dolo ou culpa.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE *: é subjetiva, depende de dolo ou culpa.
* agente junto tá kkkk...o riso nunca saira da tua boca, mesmo nos piores momentos...so acredite no seu sonho, e faça palhaçada da sua desgraça."
GABARITO ''C''
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 38: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; (...)".
B– Incorreta - A Constituição também permite a acumulação de um cargo de professor com um de técnico e a de dois cargos privativos da área da saúde. Art. 37, XVI, CRFB/88: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".
C– Incorreta - A responsabilização depende de atuação com dolo ou culpa. Art. 37, § 6º, CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
D– Incorreta - Tais direitos são garantidos ao servidor público. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
E– Incorreta - Os estrangeiros podem, preenchidos os requisitos previstos em lei, ocupar cargos, empregos e funções públicas. Art. 37, I CRFB/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.