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ID
2089441
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla competência exclusiva do Congresso Nacional, não sendo exigida a sanção do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO LETRA D: Com previsão contida no art. 49, I, da CF/88, a competência exclusiva do Congresso Nacional não exige sanção do Presidente da República, haja vista que a demanda já é proveniente do Executivo. As demais competências são privativas do Congresso Nacional, dependendo de sanção do Presidente da República e com previsão contida no art. 48.

  • Gabarito - Letra D

     

     d) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

     Correto. CF -  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; letra A

     

     VIII - concessão de anistia; letra B

     

     XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; letra C

     

     III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; letra E

     

  • Vemos  no Art. 48 : "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (EC no 19/98, EC no 32/2001, EC no 41/2003 e EC no 69/2012)."

    Ou seja, qualquer competência do Congresso Nacional que estiver no artigo 48 precisa da sanção do presidente, e dos demais artigos não.

    A)     Dispor sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.  

    Art 48 – V: ... limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.

    B)      Conceder anistia. 

    Art 48 - VIII: ... concessão de anistia.

    C)      Dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações. 

    Art 48 - XIII: ... matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.

    D)     Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.  

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98) I: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    E)      Fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.

    Art 48 – III: fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.

    LETRA D

  • GAB: D

    As atribuições do Congresso Nacional estão previstas no art. 48 e no art. 49.

    No art. 48, estão as atribuições que DEPENDEM DE SANÇÃO do Presidente da República.

    São atribuições que dependem, portanto, da edição de lei.

    O art. 49, por sua vez, relaciona as atribuições que inDEPENDEM DE SANÇÃO do Presidente, efetivadas mediante decreto legislativo.

    É fundamental que saibamos, para a prova, diferenciar as atribuições que dependem de lei daquelas que dependem da edição de decreto legislativo!

     

    a) Dispor sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.  

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;

     

    b) Conceder anistia.  

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

     

    c) Dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações. 

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

     

    d) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    Art. 49 . É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

                  I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

     

    e) Fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

     

    A DICA DO RAUL SILVESTRE É FODA.  VALEU BROTHER. 

  • O presidente assina o tratado e o congresso nacional aprova ou não. Desta forma, pela lógica, só poderia ser essa a alternativa correta!

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Não precisam da sanção do presidente:

    - Aprovar, autorizar, sustar, mudar, julgar, fiscalizar, zelar, apreciar, escolher, resolver.

     

    OBS: o resto tem iniciativa do presidente.

     

  • ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:

     

    I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL

     

     

    "Que se torne vida, o que hoje é sonho!"

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Art.49 da CF

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚLICA)

    I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL;

  • GABARITO: D

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Sempre que tiver "dispor" será com sanção do P.R.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional.

    A– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse caso. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; (...)".

    B– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse casoArt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VIII - concessão de anistia; (...)".

    C– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse caso. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; (...)".

    D-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".

    C– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse caso. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.