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GABARITO LETRA D: Com previsão contida no art. 49, I, da CF/88, a competência exclusiva do Congresso Nacional não exige sanção do Presidente da República, haja vista que a demanda já é proveniente do Executivo. As demais competências são privativas do Congresso Nacional, dependendo de sanção do Presidente da República e com previsão contida no art. 48.
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Gabarito - Letra D
d) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Correto. CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
CF - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; letra A
VIII - concessão de anistia; letra B
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; letra C
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; letra E
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Vemos no Art. 48 : "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (EC no 19/98, EC no 32/2001, EC no 41/2003 e EC no 69/2012)."
Ou seja, qualquer competência do Congresso Nacional que estiver no artigo 48 precisa da sanção do presidente, e dos demais artigos não.
A) Dispor sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
Art 48 – V: ... limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
B) Conceder anistia.
Art 48 - VIII: ... concessão de anistia.
C) Dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.
Art 48 - XIII: ... matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.
D) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC no 19/98) I: resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
E) Fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.
Art 48 – III: fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas.
LETRA D
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GAB: D
As atribuições do Congresso Nacional estão previstas no art. 48 e no art. 49.
No art. 48, estão as atribuições que DEPENDEM DE SANÇÃO do Presidente da República.
São atribuições que dependem, portanto, da edição de lei.
O art. 49, por sua vez, relaciona as atribuições que inDEPENDEM DE SANÇÃO do Presidente, efetivadas mediante decreto legislativo.
É fundamental que saibamos, para a prova, diferenciar as atribuições que dependem de lei daquelas que dependem da edição de decreto legislativo!
a) Dispor sobre limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
b) Conceder anistia.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
c) Dispor sobre matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
d) Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 49 . É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
e) Fixar e modificar o efetivo das Forças Armadas.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
A DICA DO RAUL SILVESTRE É FODA. VALEU BROTHER.
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O presidente assina o tratado e o congresso nacional aprova ou não. Desta forma, pela lógica, só poderia ser essa a alternativa correta!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
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Não precisam da sanção do presidente:
- Aprovar, autorizar, sustar, mudar, julgar, fiscalizar, zelar, apreciar, escolher, resolver.
OBS: o resto tem iniciativa do presidente.
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ARTIGO 49 DA CF - É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL:
I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL
"Que se torne vida, o que hoje é sonho!"
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Art.49 da CF
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (SEM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚLICA)
I - RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS, ACORDOS OU ATOS INTERNACIONAIS QUE ACARRETEM ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS AO PATRIMÔNIO NACIONAL;
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GABARITO: D
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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Sempre que tiver "dispor" será com sanção do P.R.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Congresso Nacional.
A– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse caso. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União; (...)".
B– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse casoArt. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) VIII - concessão de anistia; (...)".
C– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse caso. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".
C– Incorreta - É exigida a sanção presidencial nesse caso. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.