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ID
2089444
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO indica competência do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Comentários: Segundo disposto no art. 105, II, “a”, da CF/88, é do STJ a competência para julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória

  • Gabarito - Letra E

     

    CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; letra E

     

    CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; letra C

     

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; letra B

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; letra D

     

               III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição (CF). letra A

  • lembra assim:

    -> RECURO EXTRAORDINARIO ( STF) : tem os tribunais superiores

    -> RECURSO ORDINARIO ( STJ) : tem o TRF e os TJs.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Achei essa questão difícil pra caralho. 

    Valeu " O estudioso" pela dica, dificil é lembrar. rsrs

    Gab: E

    LETRA A - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição (CF).

    LETRA B - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

    LETRA C - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    LETRA D - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    LETRA E - CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

  • Guerrilheiro, é só ter em mente que o julgamento de habeas corpus caberá a uma instancia acima da decisão denegatória. Portanto, tendo em vista que, no caso, a decisão foi proferida por TRFs ou TJs caberá ao STJ o julgamento de eventual habeas corpus.

  • Errada letra E

    O que diz a CF:

    art 102:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e
    o mandado de injunção decididos em única instância pelos
    Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • RECURSO ORDINÁRIO:única instância

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO: única ou última instância

  • Eliel, cuidado, esse macete aí é meio furado, pois existe ROC para o STF

  • LETRA E!

     

    COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA DO STJ;

     

    - JULGAR O HABEAS CORPUS E O MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDOS  PELO TRF OU TJ QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO

     

    ===> DICA: O STJ EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO JULGA HABEAS DATA NEM MANDADO DE INJUNCÃO!

  • EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEED2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da
    Nacionalidade, dos direitos políticos, dos partidos políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-
    Administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da
    Administração pública: Disposições gerais, dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: Poder
    Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia
    de Estado e chefia de governo, atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do Poder Judiciário:
    Disposições gerais, Órgãos do Poder Judiciário, Competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Composição e
    competências. Das Funções Essenciais à Justiça: do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública.
    Da Defesa do Estado e Das instituições Democráticas: Da segurança pública

     

  •  

    LETRA E ) ERRADA .RESSALTA-SE QUE É DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . Julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 

    OBS : O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÓ JULGA EM RECURSO ORDINÁRIO CRIME POLITÍCO ENTRE OUTROS. DISPOSTO NO ARTIGO 102 INC,II DA CF. 

  • E) Errada

    Compete ao STJ, julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.

  • Fundamentação: artigos 102, II e 105,II da Constituição Federal.

    Dica: ROC é o recurso ordinário constitucional, um meio de impugnação.

    Macete:

    ROC STF – Feito para Tribunais Superiores + política, (habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; o crime político).

    ROC STJ – Segurança e corpo Transnacional da Justiça dos tribunais, (mandados de segurança ,habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...) c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (...)".

    B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".

    C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".

    D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (...)".

    E– Incorreta - Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).