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Gabarito: E
Comentários: Segundo disposto no art. 105, II, “a”, da CF/88, é do STJ a competência para julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória
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Gabarito - Letra E
CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; letra E
CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; letra C
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; letra B
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; letra D
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição (CF). letra A
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lembra assim:
-> RECURO EXTRAORDINARIO ( STF) : tem os tribunais superiores
-> RECURSO ORDINARIO ( STJ) : tem o TRF e os TJs.
GABARITO ''E''
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Achei essa questão difícil pra caralho.
Valeu " O estudioso" pela dica, dificil é lembrar. rsrs
Gab: E
LETRA A - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição (CF).
LETRA B - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
LETRA C - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
LETRA D - CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
LETRA E - CF - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
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Guerrilheiro, é só ter em mente que o julgamento de habeas corpus caberá a uma instancia acima da decisão denegatória. Portanto, tendo em vista que, no caso, a decisão foi proferida por TRFs ou TJs caberá ao STJ o julgamento de eventual habeas corpus.
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Errada letra E
O que diz a CF:
art 102:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e
o mandado de injunção decididos em única instância pelos
Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
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RECURSO ORDINÁRIO:única instância
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: única ou última instância
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Eliel, cuidado, esse macete aí é meio furado, pois existe ROC para o STF
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LETRA E!
COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA DO STJ;
- JULGAR O HABEAS CORPUS E O MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDOS PELO TRF OU TJ QUANDO DENEGATÓRIA A DECISÃO
===> DICA: O STJ EM RECURSO ORDINÁRIO NÃO JULGA HABEAS DATA NEM MANDADO DE INJUNCÃO!
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EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEED2. NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da
Nacionalidade, dos direitos políticos, dos partidos políticos. Da Organização do Estado: Da Organização Político-
Administrativa, da União, dos Estados Federados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios. Da
Administração pública: Disposições gerais, dos servidores públicos. Da Organização dos Poderes: Poder
Legislativo: fundamento, atribuições e garantias de independência. Poder Executivo: forma e sistema de governo, chefia
de Estado e chefia de governo, atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do Poder Judiciário:
Disposições gerais, Órgãos do Poder Judiciário, Competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Composição e
competências. Das Funções Essenciais à Justiça: do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública.
Da Defesa do Estado e Das instituições Democráticas: Da segurança pública
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LETRA E ) ERRADA .RESSALTA-SE QUE É DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . Julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
OBS : O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SÓ JULGA EM RECURSO ORDINÁRIO CRIME POLITÍCO ENTRE OUTROS. DISPOSTO NO ARTIGO 102 INC,II DA CF.
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E) Errada
Compete ao STJ, julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
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Fundamentação: artigos 102, II e 105,II da Constituição Federal.
Dica: ROC é o recurso ordinário constitucional, um meio de impugnação.
Macete:
ROC STF – Feito para Tribunais Superiores + política, (habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; o crime político).
ROC STJ – Segurança e corpo Transnacional da Justiça dos tribunais, (mandados de segurança ,habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a exceção.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: (...) c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. (...)".
B– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".
C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; (...)".
D– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal (...)".
E– Incorreta - Trata-se de competência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 105, CRFB/88: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a exceção).