SóProvas


ID
2089495
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei. 7.960/89 trata sobre Prisão Temporária, uma espécie de prisão cautelar decretada em casos específicos. A respeito da Prisão Temporária, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra D

     

    Art. 1° da Lei 7.960/89: 

     Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • Já tomei umas rasteiras nas questões sobre prisão, para lembrar:

    Código de Processo Penal dispões sobre a Prisão Provisória. (CPP trata da PP).

    Lei 7960 dispõe sobre a Prisão Temporária que não é determinada de ofício pelo juiz e ainda não existe um processo penal. 

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gab:D

     

    A alternativa correta é a letra d. A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa,ou seja na ação penal, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. Como ele pediu a incorreta, a afirmação de que caberá prisão temporária durante a ação penal está errada.

     

    "Se errou não fique triste, passe para a próxima questão e tente novamente!"

  • A prisão temporária, diferentemente da prisão preventiva, somente pode ocorrer durante a investigação preliminar, sendo que não é possível o juiz conceder essa espécie de prisão cauterlar "ex officio", sob pena de ferir o sistema acusatório.

  • Existe controvérsia na doutrina sobre o cabimento da prisão temporária no curso da ação penal, devido à nova redação do art. 283 do CPP. Vejamos o artigo:

     Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Mas o STJ não entende assim:

    "(...) 2. A prisão preventiva e a prisão temporária não podem ser confundidas, pois constituem modalidades distintas de custódia cautelar, cada qual sujeita a requisitos legais específicos. A primeira pode ser decretada em qualquer fase da investigação criminal ou do processo penal e demanda a demonstração, em grau bastante satisfatório e mediante argumentação concreta (fumus comissi delicti), de que a liberdade do acusado implica perigo (periculum libertatis) à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal, ou à aplicação da lei penal (art. 312 do Código de Processo Penal). A segunda, por sua vez, subordina-se a requisitos legais menos severos, previstos na Lei n.º 7.960/1989, e presta-se a garantir o eficaz desenvolvimento da investigação criminal quando se está diante de algum dos graves delitos elencados no art. 1.º, inciso III, da mesma Lei.
    3. A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não-culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa. (...)"  (HC 286.981/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/06/2014, DJe 01/07/2014)

  • PRISÃO TEMPORÁRIO = Só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    Vá e não erres mais!

  • Jesus !!!! Que questao mas linda. bjos NUCEPE FDP

  • poderia ser todas assim!!

  •  a) Caberá prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.  

    CERTO. 

    Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

     

     b) Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de autoria no crime de genocídio durante o inquérito policial.  

    CERTO. Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

     

     c) Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de participação do indiciado no crime de estupro.

    CERTO. Art. 1° Caberá prisão temporária: III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

     

     d) Caberá prisão temporária durante a ação penal.

    FALSO. Não é cabivel prisão temporária durante a ação penal.

     

     e) A prisão temporária pode ocorrer durante o inquérito policial. 

    CERTO. Apenas durante o inquérito policial.

  • Eu acredito que a letra a esteja incompleta. Tanto a Doutrina quanto o STF afirmam que para que a lei seja aplicada, deve-se conter dois pressupostos, I e II ou I e III.
  • BIZU:

    TEMPORÁRIA: IP (inquérito policial)

     

    PREVENTIVA: AP (ação penal) / IP (inquérito policial)

  • A prisao temporária só poderá ser aplicada durante o IP, como este é presidido pela autoridade policial, não pode decretada de ofício pelo Juiz. 

    Crimes que ensejam prisão temporária:

    homicídio doloso

    roubo

    cárcere privado

    extorsão / extorsão mediante sequestro

    estupro 

    atentado violento ao pudor

    rapto violento 

    epidemia com resultado morte

    envenenamento 

    quadrilha ou bando 

    genocídio 

    tráfico de drogas 

    crimes contra o sistema financeiro

     

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • STJ - Recebimento da denúncia - cessa imediatamente a prisão temporária.

  • LETRA:   D

    TEMPORÁRIAIP (inquérito policial)

     

    PREVENTIVA: AP (ação penal) / IP (inquérito policial)

  • TEMPORÁRIAIP (inquérito policial)

     

    PREVENTIVA: AP (ação penal) / IP (inquérito policial)

  • B) Caberá prisão temporária quando houver fundado receio de autoria no crime de genocídio durante o inquérito policial.

  • GABARITO: D

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 7.960

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

  • Acertei a questão, mas achei muito estranho : fundado RECEIO?! Não seria fundadas razões?

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • A prisão temporária é prevista na lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual e poderá ser decretada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    A) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto o artigo 1º, I, da lei 7.960/89.

    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta, visto que o genocídio é um dos crimes para os quais é prevista a decretação da prisão temporária, artigo 1º, III, “m”, da lei 7.960/89.

    C) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa esta correta, visto que o estupro é um dos crimes para os quais é prevista a decretação da prisão temporária, artigo 1º, III, “f”, da lei 7.960/89.

    D) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que a prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual.

    E) INCORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que a prisão temporária é cabível somente na fase pré-processual, como durante o inquérito policial.

    Resposta: D

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.