SóProvas


ID
2089510
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pode-se afirmar que a autoridade policial, assim que tiver conhecimento da prática da infração penal deverá:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letraC

     

    Art. 6o do CPP:  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

  • Alternativa C
    Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois que já tiverem sido liberados pelos peritos criminais. 

  • Alternativa C! conforme art. 6º, II, CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

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  •   Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • gabarito: letraC

     

  • é a Famosa questão dada kk

  • O pessoal tá falando aí que a questão é fácil, mas na hora da prova muita gente fica nervosa e se confunde com a letra E, nesse caso. :(

  • Letra da lei

  • Pura verdade Joao Macedo eu mesmo em algumas provas ja deixei questoes bestas, e esse esta sendo meu erro.

  • C.

  • Telefonar para o local....kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    E quem disse que estudar não pode ser divertido.

     

  • Pra quem estuda inquérito do CPP, é importante ter o art 6° decorado.

  • Realmente, Questão mto fácil sim, pra quem estuda!

     a letra B é esdrúxula, mas aquele candidato que faz a prova esperando um milagre, marca letra E.

  • Galera que diz que a questão é muito fácil: para pq está feio!

    Esse espaço é reservado para muito aprendizado e comentários sobre as questões.

    Vc dizer que a questão está fácil vai ajudar? Não! Apenas desmotivar os demais que a acharam difícil!!!

    Humildade sempre! Respeite os concorrentes e a banca!

     

  • Letra de lei. Aqui é onde separa os "homens/mulheres" de "meninos/meninas". Estuda que passa! 

     

     Gab. B 

    Art. 6. Leia todo e encontrará! 

  • Telefonará kkkkkkkkk

  • O VERBO TELEFONAR NÃO ESTÁ NA LETRA DA LEI, MAS "APREENDER OS OBJETOS" TBM NÃO É O QUE A AUTORIDADE POLICIAL FAZ "ASSIM QUE TEM CONHECIMENTO".....

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário;

    (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato;

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado

    e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II – apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados

    pelos peritos criminais;

    III – colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato

    e suas circunstâncias;

    IV – ouvir o ofendido;

    V – ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto

    no Capítulo III do Título VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser

    assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

    VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito

    e a quaisquer outras perícias;

    VIII – ordenar a identifcação do indiciado pelo processo datiloscópico,

    se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX – averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de

    ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos

    que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter;

    X – colher informações sobre a existência de flhos, respectivas idades e

    se possuem alguma defciência e o nome e o contato de eventual responsável

    pelos cuidados dos flhos, indicado pela pessoa presa.

  • GABARITO: C

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

           II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • LETRA C CORRETA

    CPP

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa pres

  • Gostei da letra B; já q pode, o delegado bem q podia mandar um ZAP p la e resolver tudo no chat; faça o favor, examinador, seja mais criativo, nos poupe dessas coisas ridículas.

  • Na prática a "b" é a que mais acontece. A policia civil é a última a chegar em um local de crime. Ai vai aquela ligação básica para o comandante da equipe da PM que já tá no local para preservar o lugar. Isso quando há interesse da autoridade policial em ir ao local. kkkkkkkkkk Sem contar que um pedido de ligação para se preservar o local não deixaria de ser uma ato na busca da preservação do local de crime. MAS SEM DÚVIDA O GABARITO OFICIAL ESTÁ CORRETO. Concurso não é lugar para pensar em termos práticos nem pensar muito kkkkkk

  • lógica e prática x letra da lei...a b é mais próxima da verdade do que acontece de fato

    por isso eu gosto da banca cespe, não tem esta decoreba toda

  • Em teoria nao telefonarás, na prática mandarás Whatsapp e ja era, porque essa é a realidade da atual Segurança Publica que zela por nós haha (com suas exceções claramente)

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das incumbências da autoridade policial logo após tomar conhecimento da prática de infração penal. Referida temática é tratada no art. 6º do CPP.

    Art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;      
    (...)

    Esta professora tem por hábito comentar de forma pormenorizada cada uma das assertivas, a fim de apontar os equívocos dos itens incorretos e destacar o acerto do item a ser assinalado como correto, contudo, tendo em vista que se trata-se de questão cujas demais alternativas fogem muito à realidade prática e processual e não encontram embasamento legal no ordenamento jurídico, compensa direcionar a resposta ao seu fundamento, a fim de evitar desnecessária exaustão.

    Assim, a assertiva a ser assinalada como correta é a C, a autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois que já tiverem sido liberados pelos peritos criminais, conforme estabelece o art. 6º, II do CPP.
    Apenas como forma de complemento, considerando que vem se repetindo em alguns certames (e que foi mencionado algo em uma assertiva), aponto que se você se deparar com enunciado que expuser um caso concreto onde há vítima que ainda tinha vida, e que o policial retirou a pessoa dali em busca de salva-la (levando ao hospital, por exemplo), não significa dizer que ele interferiu negativamente "no estado de coisas". De fato, é preciso preservar a cena do crime para propiciar a melhor análise pericial, mas este ideal não pode ferir o bem jurídico de maior valor: a vida.

    Gabarito do Professor: alternativa C.