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ID
2089594
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto n° 7.661/2011, cabe ao Conselho Fiscal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Art. 24.  Compete ao Conselho Consultivo:

     

    opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições.

  • Art. 22.  Cabe ao Conselho Fiscal:

    I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

    II - opinar sobre o relatório anual da administração e demonstrações financeiras do exercício social;

    III - opinar sobre a modificação do capital social, planos de investimento ou orçamentos de capital, transformação, incorporação, fusão ou cisão;

    IV - denunciar, por qualquer de seus membros, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis;

    V - analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela EBSERH; e

    VI - acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações. 

  • Letra: D

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    Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:

     

    I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;

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  • GABARITO: LETRA D

    DO CONSELHO CONSULTIVO

    Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:

    I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;

    II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;

    III - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e

    IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.

    Art. 25. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho de Administração, ou a pedido de um terço dos seus membros.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.