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ID
2089822
Banca
CEPERJ
Órgão
FSC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base nos preceitos estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, o tipo de despesa que poderá ser realizada no exercício financeiro por um determinado ente governamental e que não poderá ser submetida ao mecanismo de limitação de empenho é aquela destinada ao gasto com:

Alternativas
Comentários
  • Algumas considerações sobre o Cumprimento de metas previsto na LRF:

     

    30 dias - O prazo para o Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso

    Bimestre - O período em que é feita a verificação do cumprimento de metas

     

    Além disso, caso seja verificado que vai dar ruim (não atingirá a meta):

    os Poderes e o Ministério Público - nos 30 dias subsequentes - limitação de empenho*** e movimentação financeira

     

    Exceto:

    *obrigações constitucionais 

    **serviço da dívida

    ***e as ressalvadas na ldo

     

    Gab:. D

     

    "Reptição, com correção, até a exaustão, leva à perfeição"

  • Gabarito Letra D

     

    Art. 8º da LRF.

     

      § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     

    GABARITO: D

  • SE VERIFICADO

    AO FINAL DE 1 BIMESTRE

    QUE A REALIZAÇÃO DA RECEITA PODERÁ NÃO COMPORTAR

    O CUMPRIMENTO DAS METAS DE RESULTADO PRIMÁRIO OU NOMINAL

    ESTABELECIDAS NO ANEXO DE METAS FISCAIS

    OS PODERES E O MINISTÉRIO PÚBLICO

    PORMOVERÃO POR ATO PRÓPRIO

    NOS 30 DIAS SUBSEQUENTES

    LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

    SEGUNDO OS CRITÉRIOS FIXADOS PELA LDO

     

    MAS NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO AS DESPESAS QUE CONSTITUAM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS DO ENTE, INCLUSIVE AQUELAS DESTINADAS AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DA DÍVIDA